O ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicações (BIT), assim grafados na Tarifa Externa do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente.
Nos casos de bens de capital, o Ministério da Economia tem promovido a redução a 0% no imposto de importação. Frise-se, sem aplicação do regime, a incidência do imposto seria na ordem de 14%.
Conforme descrito no art. 12 da Portaria ME nº 309/2009, que estabelece as regras procedimentais para análise de pedidos de redução temporária, “a apuração da existência de produção nacional equivalente será feita por meio de Consulta Pública na página eletrônica do Ministério da Economia na internet, (…) sem prejuízo de outros meios comprobatórios, tais como:
I – atestado ou declaração emitido por entidade de classe de atuação nacional, que represente os fabricantes brasileiros do bem que se pleiteia importar;
II – consulta direta aos fabricantes nacionais ou às suas entidades representativas; ou
III – cadastro próprio da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação de bens com produção nacional.”
Os pleitos de Ex-tarifários de BK e BIT devem ser protocolados na Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (SDCI/MDIC), com informações relativas à pessoa solicitante, os dados técnicos do produto e à operação de importação.
Recomenda-se que os pedidos sejam acompanhados por especialistas no assunto, já que qualquer discrepância no preenchimento das informações pode acarretar no indeferimento do pleito.
O prazo médio para análise de cada pleito é de 45 dias, podendo variar para mais ou menos, dependendo da precisão das informações e/ou documentos apresentados no momento do preenchimento.
Fonte: CAMEX