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Entenda o que é um inventário extrajudicial e quando ele é necessário

Tudo que você precisa saber sobre um inventário extrajudicial e quando ele é necessário.

Agenda 13/03/2020 às 13:37

Tudo que você precisa saber sobre um inventário extrajudicial e quando ele é necessário.

Entenda o que é um inventário extrajudicial e quando ele é necessário

Entenda o que é um inventário extrajudicial e quando ele é necessário

inventário é o meio de regularização para levantamento de bens, direitos e dívidas do falecido, feito com o intuito de formalizar a transmissão da herança para seus sucessores. A legislação permite que esse procedimento seja feito de duas maneiras: inventário extrajudicial e inventário judicial.

O inventário extrajudicial ocorre no cartório, sem se recorrer ao Poder Judiciário. No inventário judicial, por sua vez, é preciso ingressar na via judicial. O inventário extrajudicial é, pois, mais simples e mais rápido que o judicial, só podendo acontecer, no entanto, se alguns requisitos forem preenchidos.

Com o objetivo de esclarecer os principais questionamentos sobre o inventário extrajudicial, nossos advogados de inventário elaboraram o presente artigo. Confira!

O que é um inventário extrajudicial?

Lei 11.441/2007 inovou no ordenamento jurídico ao possibilitar que sucessores e alguns interessados façam o inventário diretamente em cartório, de maneira mais célere e com menos burocracia, por meio de escritura pública.

Esse procedimento visa arrecadar a herança líquida, a parte que realmente será dividida entre os declarados herdeiros. Nela, computam-se as dívidas do falecido sobre os bens deixados e, depois, se faz a partilha do restante entre os sucessores.

No entanto, não é qualquer sucessão que pode ser feita por meio do inventário extrajudicial, pois a lei exige que alguns requisitos estejam preenchidos. São eles:

É importante esclarecer que, no inventário extrajudicial, diferentemente do que ocorre no inventário judicial, o advogado pode ser comum a todos os participantes do inventário ou individual, a critério dos herdeiros.

Outra decisão que deverá ser feita refere-se à escolha do inventariante. Este deverá ser nomeado pela família e ficará responsável pela administração dos bens do espólio.

Saiba o que é o espólio e qual sua importância no processo de inventário

Como é o procedimento do inventário extrajudicial?

O primeiro passo para a abertura do inventário extrajudicial é a constituição de advogado – os honorários variam conforme a tabela da OAB de cada estado – e a escolha do Cartório de Notas. Essa opção não segue as normas de competência judicial, ou seja, independe do local dos bens objetos da partilha, do domicílio das partes ou do local do óbito.

Não é possível, contudo, ter várias escrituras em locais diferentes. Por isso, a partir do momento em que o inventário é aberto para a realização da escritura, é obrigatório que nele constem todas as propriedades, todos os direitos e todas as dívidas do falecido, ainda que sejam ou estejam em outros estados, pois a escritura é única.

Quando o inventário extrajudicial é necessário?

Quando uma pessoa morre e deixa bens, é obrigatória a abertura de inventário para partilhar a herança e quitar as dívidas do falecido. A lei prevê um prazo de até 60 dias para dar entrada no procedimento, sob pena de multa em 10% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) devido. Enquanto o inventário não for iniciado, os bens ficam bloqueados e os herdeiros, impossibilitados de administrá-los ou vendê-los.

Só é possível evitar o inventário quando a pessoa que deixou bens realizou a distribuição dos seus pertences em vida e esse partilhamento respeita a legislação, ou seja, compreende corretamente a porcentagem devida aos herdeiros necessários (filhos e cônjuge) e demais regras aplicadas às sucessões.

Importante esclarecer, por fim, que essa distribuição não se confunde com o testamento e exige o preenchimento de algumas formalidades, como a escritura de doação com reserva de usufruto.

Quais os documentos necessários para um inventário extrajudicial?

A documentação solicitada pelo cartório para a efetivação do inventário é robusta e depende das características de cada herdeiro, como o estado civil. A seguir, apresentamos os documentos que devem ser apresentados nesse momento.

Documentação do de cujus/falecido

Documentação dos herdeiros

Documentação dos imóveis rurais

Documentação dos imóveis urbanos

Documentação dos bens móveis

Quanto custa o inventário extrajudicial?

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Os custos de um inventário extrajudicial geralmente são menores do que os de um inventário judicial. É impossível dizer exatamente o valor que os sucessores gastarão com o procedimento, pois, além de depender do valor do patrimônio a ser partilhado, essa quantia dependerá, também, das custas dos emolumentos cartorários de cada estado e do valor dos honorários contratuais que serão cobrados pelo advogado contratado.

Ademais, quando a abertura do inventário não é feita no prazo preestabelecido pela lei ou o pagamento dos impostos sofre atrasos, ocorre a incidência de multas, o que deixa o inventário ainda mais caro. É o caso, por exemplo, como vimos, do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), que deve ser quitado em até 180 dias depois do óbito.

Vale ressaltar que, quando há inventário judicial em andamento, os herdeiros têm a faculdade de desistir do processo em qualquer momento e entrar com o pedido de inventário extrajudicial no cartório.

Conclusão

Como é possível perceber, são nítidos os benefícios do inventário extrajudicial, pois sua simplicidade gera menor burocracia para os herdeiros e mais rapidez ao procedimento.

Por isso, antes de optar por enfrentar um longo e caro processo judiciário, é importante que os herdeiros busquem por uma assessoria jurídica competente e experiente na área. Somente assim será possível saber todas as opções diante do extenso ordenamento jurídico e ter todos os direitos garantidos de forma ágil e eficiente.

Ficou alguma dúvida? Precisa do auxílio de um advogado? Entre em contato com nosso escritório de advocacia!

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

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