Entenda o que é um inventário extrajudicial e quando ele é necessário
O inventário é o meio de regularização para levantamento de bens, direitos e dívidas do falecido, feito com o intuito de formalizar a transmissão da herança para seus sucessores. A legislação permite que esse procedimento seja feito de duas maneiras: inventário extrajudicial e inventário judicial.
O inventário extrajudicial ocorre no cartório, sem se recorrer ao Poder Judiciário. No inventário judicial, por sua vez, é preciso ingressar na via judicial. O inventário extrajudicial é, pois, mais simples e mais rápido que o judicial, só podendo acontecer, no entanto, se alguns requisitos forem preenchidos.
Com o objetivo de esclarecer os principais questionamentos sobre o inventário extrajudicial, nossos advogados de inventário elaboraram o presente artigo. Confira!
O que é um inventário extrajudicial?
A Lei 11.441/2007 inovou no ordenamento jurídico ao possibilitar que sucessores e alguns interessados façam o inventário diretamente em cartório, de maneira mais célere e com menos burocracia, por meio de escritura pública.
Esse procedimento visa arrecadar a herança líquida, a parte que realmente será dividida entre os declarados herdeiros. Nela, computam-se as dívidas do falecido sobre os bens deixados e, depois, se faz a partilha do restante entre os sucessores.
No entanto, não é qualquer sucessão que pode ser feita por meio do inventário extrajudicial, pois a lei exige que alguns requisitos estejam preenchidos. São eles:
- Todos os sucessores devem ser maiores e capazes;
- Não devem haver divergências sobre a sucessão;
- O falecido não pode ter deixado testamento, salvo se o documento estiver caduco ou for revogado, e
- A escritura deve ser obrigatoriamente acompanhada por advogado.
É importante esclarecer que, no inventário extrajudicial, diferentemente do que ocorre no inventário judicial, o advogado pode ser comum a todos os participantes do inventário ou individual, a critério dos herdeiros.
Outra decisão que deverá ser feita refere-se à escolha do inventariante. Este deverá ser nomeado pela família e ficará responsável pela administração dos bens do espólio.
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Como é o procedimento do inventário extrajudicial?
O primeiro passo para a abertura do inventário extrajudicial é a constituição de advogado – os honorários variam conforme a tabela da OAB de cada estado – e a escolha do Cartório de Notas. Essa opção não segue as normas de competência judicial, ou seja, independe do local dos bens objetos da partilha, do domicílio das partes ou do local do óbito.
Não é possível, contudo, ter várias escrituras em locais diferentes. Por isso, a partir do momento em que o inventário é aberto para a realização da escritura, é obrigatório que nele constem todas as propriedades, todos os direitos e todas as dívidas do falecido, ainda que sejam ou estejam em outros estados, pois a escritura é única.
Quando o inventário extrajudicial é necessário?
Quando uma pessoa morre e deixa bens, é obrigatória a abertura de inventário para partilhar a herança e quitar as dívidas do falecido. A lei prevê um prazo de até 60 dias para dar entrada no procedimento, sob pena de multa em 10% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) devido. Enquanto o inventário não for iniciado, os bens ficam bloqueados e os herdeiros, impossibilitados de administrá-los ou vendê-los.
Só é possível evitar o inventário quando a pessoa que deixou bens realizou a distribuição dos seus pertences em vida e esse partilhamento respeita a legislação, ou seja, compreende corretamente a porcentagem devida aos herdeiros necessários (filhos e cônjuge) e demais regras aplicadas às sucessões.
Importante esclarecer, por fim, que essa distribuição não se confunde com o testamento e exige o preenchimento de algumas formalidades, como a escritura de doação com reserva de usufruto.
Quais os documentos necessários para um inventário extrajudicial?
A documentação solicitada pelo cartório para a efetivação do inventário é robusta e depende das características de cada herdeiro, como o estado civil. A seguir, apresentamos os documentos que devem ser apresentados nesse momento.
Documentação do de cujus/falecido
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais (RG e CPF);
- Cópia da certidão de casamento atualizada (se houver);
- Escritura de pacto antenupcial (se existir);
- Certidão negativa conjunta da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional e
- Certidão comprovando a inexistência de testamento expedida pelo Centro Nacional de Serviços Compartilhados (CENSEC).
Documentação dos herdeiros
- Documentos pessoais dos herdeiros e seus respectivos cônjuges e
- Informações sobre profissão, endereço, certidão de nascimento e de casamento atualizadas.
Documentação dos imóveis rurais
- Certidão de ônus expedida pelo cartório de registro de imóveis competente atualizada;
- Cópia autenticada dos últimos 5 anos referente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) ou certidão negativa de débitos emitida pela Receita Federal e
- Cadastro de imóvel rural expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), se houver.
Documentação dos imóveis urbanos
- Certidão negativa de ônus do cartório de registro de imóveis competente;
- Certidão negativa expedida pelo município sobre o pagamento de impostos e
- No caso de condomínios, declaração de inexistência de débitos condominiais.
Documentação dos bens móveis
- Extratos bancários;
- Documentação de veículos;
- Notas fiscais de bens e joias e
- Se pessoa jurídica, certidão da junta comercial ou do Cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas.
Quanto custa o inventário extrajudicial?
Os custos de um inventário extrajudicial geralmente são menores do que os de um inventário judicial. É impossível dizer exatamente o valor que os sucessores gastarão com o procedimento, pois, além de depender do valor do patrimônio a ser partilhado, essa quantia dependerá, também, das custas dos emolumentos cartorários de cada estado e do valor dos honorários contratuais que serão cobrados pelo advogado contratado.
Ademais, quando a abertura do inventário não é feita no prazo preestabelecido pela lei ou o pagamento dos impostos sofre atrasos, ocorre a incidência de multas, o que deixa o inventário ainda mais caro. É o caso, por exemplo, como vimos, do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), que deve ser quitado em até 180 dias depois do óbito.
Vale ressaltar que, quando há inventário judicial em andamento, os herdeiros têm a faculdade de desistir do processo em qualquer momento e entrar com o pedido de inventário extrajudicial no cartório.
Conclusão
Como é possível perceber, são nítidos os benefícios do inventário extrajudicial, pois sua simplicidade gera menor burocracia para os herdeiros e mais rapidez ao procedimento.
Por isso, antes de optar por enfrentar um longo e caro processo judiciário, é importante que os herdeiros busquem por uma assessoria jurídica competente e experiente na área. Somente assim será possível saber todas as opções diante do extenso ordenamento jurídico e ter todos os direitos garantidos de forma ágil e eficiente.
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