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ALERTA EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO E PROTESTO – IPTU.

A fazenda pública tem que optar pelo protesto ou execução

Agenda 14/03/2020 às 18:26

A fazenda pública tem que fazer a opção via protesto por ser o caminho mais eficaz e rápido, caso o devedor não pague via protesto ai entra o judiciário. (EXECUÇÃO FISCAL). O que não pode e onerar o devedor em duas despesas:

Você que está com divida junto a Fazenda Pública Municipal fiquem atento.

Estão executando via judicial e ao mesmo tempo protestando. Isto caracteriza excesso e abuso de cobrança.

A fazenda Pública tem que fazer o protesto e caso não haja pagamento em relação ao protesto ai sim deve fazer a execução fiscal via judiciário.

Caso você recebeu a notificação do protesto para pagar o débito e também recebeu intimação via correio para quitar o débito referente à execução fiscal fique atento.

Você vai ter que pagar o débito e mais uma despesas para com o cartório de protesto e também vai ter pagar as despesas processuais: Custas e honorários advocatícios. Vai arcar com 02 despesas. Isto é ilegal caracterizando abuso de cobrança em relação a IPTU.

Se acontecer isso com você procure um advogado de confiança para fazer sua defesa junto ao judiciário. Caso pagou tanto despesas processuais e taxas de emolumentos do cartório você pode pedir a devolução em relação a uma despesa paga.

Caso você quita o debito junto ao cartório de protesto e o município requer junto ao judiciário onde corre ação de execução fiscal IPTU solicitando o pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais. O caminho e não concordar com o pagamento de honorários e custas devido já ter quitado junto ao cartório de protesto.

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Caso o julgador venha deferir o pedido da fazenda Municipal o remédio e recorrer à segunda instancia. Não é legal o contribuinte ter que arcar com 02 despesas ao mesmo tempo.

A fazenda pública tem que optar pelo protesto ou execução. Não deve protestar e executar ao mesmo tempo. Isto caracteriza abuso.

A fazenda pública tem que fazer a opção via protesto por ser o caminho mais eficaz e rápido, caso o devedor não pague via protesto ai entra o judiciário. (EXECUÇÃO FISCAL).

O que não pode e onerar o devedor em duas despesas: Despesas com cartório de protesto e despesas judiciais e honorários.

Isto vem ocorrendo nos pequenos municípios onde a maioria não questiona e acaba sendo onerado em duas despesas.

Isto é um abuso por parte da Fazenda Pública Municipal.

 

 

Sobre o autor
Sergio Furquim

Possui graduação em Direito pela Universidade São Francisco (1984). Pós graduação em Direito Previdenciário Pela Escola Paulista de Direito Social (2014). Atou como presidente da 56ª Subseção da OAB/MG - Camanducaia, por 04 mandatos . Autor dos livros: Mensagens positivas e Artigos que refletem a realidade brasileira.Jamais deixe de lutar- Você é o construtor do seu futuro. Só consegue alcançar seu objetivo quem tem persistência- Mmorias do Advogado que luta por justiça.

Informações sobre o texto

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