Você que está com divida junto a Fazenda Pública Municipal fiquem atento.
Estão executando via judicial e ao mesmo tempo protestando. Isto caracteriza excesso e abuso de cobrança.
A fazenda Pública tem que fazer o protesto e caso não haja pagamento em relação ao protesto ai sim deve fazer a execução fiscal via judiciário.
Caso você recebeu a notificação do protesto para pagar o débito e também recebeu intimação via correio para quitar o débito referente à execução fiscal fique atento.
Você vai ter que pagar o débito e mais uma despesas para com o cartório de protesto e também vai ter pagar as despesas processuais: Custas e honorários advocatícios. Vai arcar com 02 despesas. Isto é ilegal caracterizando abuso de cobrança em relação a IPTU.
Se acontecer isso com você procure um advogado de confiança para fazer sua defesa junto ao judiciário. Caso pagou tanto despesas processuais e taxas de emolumentos do cartório você pode pedir a devolução em relação a uma despesa paga.
Caso você quita o debito junto ao cartório de protesto e o município requer junto ao judiciário onde corre ação de execução fiscal IPTU solicitando o pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais. O caminho e não concordar com o pagamento de honorários e custas devido já ter quitado junto ao cartório de protesto.
Caso o julgador venha deferir o pedido da fazenda Municipal o remédio e recorrer à segunda instancia. Não é legal o contribuinte ter que arcar com 02 despesas ao mesmo tempo.
A fazenda pública tem que optar pelo protesto ou execução. Não deve protestar e executar ao mesmo tempo. Isto caracteriza abuso.
A fazenda pública tem que fazer a opção via protesto por ser o caminho mais eficaz e rápido, caso o devedor não pague via protesto ai entra o judiciário. (EXECUÇÃO FISCAL).
O que não pode e onerar o devedor em duas despesas: Despesas com cartório de protesto e despesas judiciais e honorários.
Isto vem ocorrendo nos pequenos municípios onde a maioria não questiona e acaba sendo onerado em duas despesas.
Isto é um abuso por parte da Fazenda Pública Municipal.