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VOCÊ SABIA QUE PODE SER INDENIZADO AO SER PREJUDICADO POR UM BURACO NA RUA?

Agenda 16/03/2020 às 21:56

Artigo possuindo um tema bastante pertinente no dia a dia de um indivíduo em sociedade, que acaba por passar por um tipo de situação em que venha a ser prejudicado por um buraco no meio de uma via local.

Provavelmente, isso já aconteceu com você ou com alguém que você conhece.

Nesse caso, se você tiver danos causados devido a buracos na rua, o CTB prevê que a responsabilidade é do órgão e entidade que responde por aquela via. Ou seja, caso a via seja pública, você deve solicitar a indenização para aquele órgão. Caso o dano ocorra em alguma via regulamentada por concessionária, você terá que entrar com o pedido junto à empresa.

Lembre-se de que é um direito seu recorrer sempre que achar algo injusto. Nesse caso, você pode pedir indenização pelos danos causados ao seu veículo, às pessoas envolvidas, à propriedade e, inclusive, por danos morais.

Por exemplo, um taxista que precise ficar vários dias sem seu veículo de trabalho pode pedir a indenização por esses dias não trabalhados.

Mas você, como deve proceder para garantir que será indenizado?

O primeiro passo é registrar um BO, o boletim de ocorrência.

Depois, você precisa reunir provas. Por isso é importante registrar tudo com fotos: o buraco, os danos ao veículo etc.

O terceiro passo é conseguir testemunhas. Se possível, pegue o contato de pessoas que estavam no local e viram a situação. Pergunte se elas testemunhariam e anote os dados de contato.

O quarto passo é realizar o orçamento do conserto do veículo antes de mandar para fazer os reparos. Isso evitará que você seja questionado sobre o valor destinado à manutenção do seu veículo.

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O quinto passo é juntar todos os recibos relativos aos gastos que você teve. Isso inclui as despesas com o conserto do carro e com custos médicos e hospitalares, caso você ou outra pessoa tenha se machucado.

Se você trabalha com o veículo, também é importante comprovar quanto você deixou de receber nos dias parados.

A maioria das prefeituras e estados que possuem alguma área responsável por esse tipo de negociação apenas paga os prejuízos materiais, mas não morais.

Caso você também queira cobrar danos morais, você deve procurar um advogado para entrar na justiça para receber. Muitas vezes, o prejuízo maior que a pessoa tem é por ter que se ausentar do trabalho e não em razão do dano no veículo propriamente dito.

Sobre a autora
Geovana Araújo

Advogada militante na cidade do Recife/PE, atuando com ética, confiança e excelência na assessoria jurídica, buscando pela solução dos litígios que envolvam os indivíduos em sociedade, na tarefa de fazer os seus direitos serem respeitados. - Formada pela Universidade dos Guararapes (UniFG) - Pós Graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET; - Membro da Comissão de Direito Tributário Jaboatão - OAB/PE; - Descomplico o Direito Tributário e Empreendo Soluções Preventivas por meio do Instagram: @geovanaaraujo.adv

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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