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Reflexos do Covid-19 na vida financeira dos condomínios

Agenda 23/03/2020 às 10:16

Quais as perspectivas econômicas para os próximos meses e como os Condomínios devem agir em relação à gestão dos recursos financeiros.

Muito se tem questionado sobre os reflexos dessa PANDEMIA na vida financeira dos Condomínios, pouco se sabe a cerca do comportamento do vírus em países da América do Sul, entretanto se observarmos a experiência da China veremos que o ciclo de contaminação, propagação e declínio da doença é em torno de 90 (noventa dias).

Desse modo, mesmo os mais otimistas esperam enfrentarmos recessão econômica a nível mundial, recessão que certamente alcançará também os condomínios, que são formados por cidadãos autônomos, comerciantes, entre outros grupos que em razão das recomendações tiveram que interromper suas atividades de trabalho e que consequentemente perderam ainda que de modo temporário, sua fonte de renda, e enfrentarão dificuldades para honrar com seus compromissos financeiros.

Por essas razões RECOMENDAMOS que todas as despesas não emergenciais não contratadas, que ainda dependem de captação de recursos, especialmente as vultuosas e de longo prazo, como contratos de reforma, obras de melhoria, investimentos, sejam reavaliadas pelo corpo diretivo do condomínio.

Por ora os compromissos firmados não sofrerão qualquer alteração e deverão ser suportados pelos contratantes, o que não impede que os gestores condominiais avaliem junto aos contratados a possibilidade de revisão das disposições relativas a pagamento. Mas ressalto trata-se de uma flexibilização, a qual o CONTRATADO/CREDOR não está obrigado a aderir.

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Quanto às taxas condominiais sabemos que justamente por não se tratar de empresa e não obter lucro, infelizmente a grande maioria dos condomínios não tem fôlego econômico para postergar o vencimento das taxas condominiais ou mesmo superar grandes índices de inadimplência.

Em contrapartida mais do que nunca dado o isolamento da população em seus lares, que tende a provocar um aumento no consumo de insumos essenciais como água, energia, material de limpeza, os condomínios precisam estar financeiramente preparados para lidar com o possível aumento destas despesas.

Dessa forma sugerimos cautela no uso das reservas econômicas do condomínio, na contratação e assunção de despesas não previstas a fim de minimizarmos os reflexos financeiros que serão causados pelo COVID-19.

Nesse momento de incertezas é preciso reflexão e planejamento na condução destas e de outras demandas condominiais. Certamente vamos passar por tudo isso, e ao final seremos bem mais fortes! 

Sobre a autora
Danubia Santos

Advogada especialista em Direito Imobiliário atuante em Direito Condominial fornece assessoria jurídica completa preventiva ou judicial para condomínios, associações de moradores e investidores do ramo imobiliário. No Direito Sucessório atua em inventários e heranças judiciais ou extrajudiciais no Brasil e no Exterior. Lawyer specialized in Real Estate and Condominium Law. Acting in Condominium Law in the Brazil, it provides full preventive or judicial legal advice for vertical and horizontal residential condominiums, residents' associations, builders and entrepreneurs in the real estate industry. In Succession Law, he acts in judicial or extrajudicial inventories and inheritances in Brazil and abroad.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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