Homologação de sentença estrangeira é um processo que visa conferir a eficácia de um ato judicial estrangeiro no Brasil, tornando-o válido e adequado à norma jurídica brasileira. Dentre os tipos de homologação de sentença estrangeira, a homologação de sentença estrangeira de divórcio no Brasil é um dos principais temas colocados em pauta.
Por isso, com o objetivo de esclarecer os principais questionamentos sobre o tema, nossa equipe de advogados especialistas elaborou o presente artigo. Confira!
O que significa homologação de sentença estrangeira de divórcio?
Como vimos, homologar uma sentença estrangeira significa reconhecer, no Poder Judiciário brasileiro, um decisão judicial de outro país. Chama-se esse processo de “recepcionar a sentença estrangeira”. No caso de uma homologação estrangeira de divórcio, trata-se de recepcionar o divórcio formalizado em outro país para fins de validação em contexto brasileiro.
De forma simplificada, se duas pessoas casadas no Brasil divorciam-se no exterior, por exemplo, a justiça brasileira só “saberá” a respeito desse divórcio caso seja solicitado seu reconhecimento no Brasil. Este processo de reconhecimento em território nacional é essencial para fins de divisão de bens que eventualmente tenham sido mantidos por aqui, por exemplo.
Esse mecanismo evita a repetição desse procedimento desgastante, dá celeridade ao sistema e oferece maior segurança jurídica para quem mora no exterior.
Por qual via deve-se requerer a homologação de sentença estrangeira de divórcio?
Desde 2004, entende-se que o reconhecimento de sentença estrangeira de todos os tipos, incluindo a de divórcio, é de competência do Superior Tribunal de Justiça. Esse entendimento, consolidado pela Emenda Constitucional n. 45, substitui o antigo hábito de ter essas questões avaliadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Todo divórcio no exterior exige homologação?
Se você tem pressa no reconhecimento de seu divórcio, a boa notícia é que além, de esse processo ser razoavelmente ágil, Código de Processo Civil ode 2015 oferece alternativas especialmente rápidas a ele em certos casos.
Regra geral, como vimos, a homologação de sentença estrangeira se dá por meio do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, desde a promulgação do Novo Código de Processo Civil, a homologação de divórcio consensual puro ou simples pode ser diretamente averbada em um cartório de registro civil.
Isso permite que, nesses casos, nos quais não há litígios, questões relacionadas a guardas de filhos, partilhas ou alimentos, não seja necessário exigir a homologação. A simples averbação dos documentos torna o divórcio estrangeiro reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro.
É necessário recorrer a um advogado?
Sim. Toda homologação de sentença estrangeira deve ser requerida por um advogado, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro.
Quanto tempo leva o processo de homologação de sentença estrangeira de divórcio?
É comum que a maior parte do tempo utilizado para a homologação de sentença estrangeira de divórcio seja dedicado à obtenção dos documentos necessários para realizar o procedimento e à sua tradução – especialmente se as partes interessadas estiverem fora do país onde a sentença ocorreu originalmente.
Caso já haja todos os itens necessários para o requerimento, no entanto, o processo costuma ser bastante célere. É provável que já se obtenha a homologação em cerca de dois meses. Obviamente, o tempo depende do local, do período e da carga de processos semelhantes em andamento no momento da solicitação, de modo que a referência de dois meses é apenas uma média.
A boa notícia, se este for o seu caso, é que entende-se que esses casos possuem caráter de urgência, o que faz com que eles tenham preferência.
Apenas os divorciados podem solicitar a homologação?
O processo de homologação de divórcio feito no exterior não compete apenas às pessoas divorciadas. Na verdade, o rol de legitimados para o requerimento inclui todas as pessoas que podem ser afetadas de alguma forma, no Brasil, por essa decisão estrangeira.
Quais os documentos necessários para a homologação da sentença estrangeira de divórcio?
Para dar início ao processo, são necessário alguns documentos essenciais. É importante dar especial atenção a esse aspecto: é comum que a obtenção dos documentos no exterior seja mais complicada do que o próprio processo de homologação. Por isso, certifique-se de solicitar todos da forma correta, caso ainda não os tenha.
Com isso dito, entende-se que basta a reunião da sentença estrangeira propriamente dita, por completo, e uma procuração para o advogado brasileiro atuar em nome do interessado.
A sentença deverá ser traduzida de maneira juramentada, devidamente carimbada pelo profissional responsável. A sentença sem tradução juramentada não é suficiente para a homologação, nem mesmo dá início ao procedimento.
É exatamente por isso que é tão importante planejar-se: embora os documentos exigidos sejam apenas dois, sua obtenção e sua tradução podem levar algum tempo.
Posso fazer a tradução do meu próprio documento?
Não, não é possível fazer a tradução própria. Essa é uma dúvida bastante frequente em função de a maior parte das pessoas que divorciam-se no exterior já terem fluência na língua local, também, na Língua Portuguesa.
Todavia, só é válida, para fins de homologação, a tradução de um profissional juramentado, que confere caráter e validade jurídica ao documento. Trata-se de uma maneira de “oficializar” a tradução realizada.
Onde posso encontrar um tradutor juramentado?
Para encontrar um tradutor juramentado, basta procurar no site da Junta Comercial dos Estados e Distrito Federal. Nela, há a lista dos nomes, especialidades e idiomas trabalhados por esses tradutores.
Lembre-se de que um tradutor só é juramentado se for reconhecido como tal pelo Estado. Mesmo que um profissional tenha um excelente serviço, a tradução juramentada só pode ser feita por quem possui aprovação no concurso específico que permite a realização dessa função.
A homologação de sentença estrangeira é utilizada apenas para divórcios?
Não, embora seja muito mais comum, como mencionamos, nesse tipo de caso, a homologação de sentença estrangeira pode ocorrer em praticamente todos os âmbitos em que decisões de outros países não sejam contrárias ao ordenamento jurídico brasileiro, desde que, por óbvio, a decisão do outro país tenha influência nas relações entre as partes no Brasil.
É necessário, no entanto, ter cuidado em relação a certas características que podem parecer definidas: uma decisão sobre sucessões em um país estrangeiro, por exemplo, pode não seguir o mesmo método de atribuição do patrimônio que a Justiça brasileira. Nesse caso, não é possível validar uma sentença que é contrária ao nosso próprio sistema.
Por isso, existem situações que exigem pesquisa prévia antes do pedido de homologação. Em uma circunstância como a mencionada acima, seria muito mais eficiente que todos os envolvidos entrem em um acordo sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário.
Como decidir entre a homologação de sentença estrangeira e uma nova ação no Brasil?
A decisão pode ser baseada em diferentes critérios: custo, tempo e, até mesmo, desgaste emocional estão entre os principais fatores a serem levados em consideração. Por vezes, a homologação de sentença estrangeira pode ser um tanto complexa, uma vez que exige um entendimento especializado sobre o assunto. Por isso, a melhor escolha sempre é analisar as possibilidades com base em seus caminhos prováveis de ação.
Como o escritório Galvão & Silva pode ajudar?
O nosso escritório de advocacia possui uma proposta de assessoramento jurídico completo, incluindo causas que ultrapassam as sentenças puramente brasileiras. Nossa equipe de advogados é formada por profissionais de especialidades variadas, incluindo plena capacitação para homologação de sentença estrangeira de divórcio.
Nossa experiência favorece na celeridade do processo e, sobretudo, na garantia de um serviço ético, competente e de alto nível técnico. Se você busca a homologação de divórcio estrangeiro, ou simplesmente quer resolver mais dúvidas que não tenham sido abordadas nesse artigo, entre em contato conosco e agende uma consultoria. Nossos advogados estão à disposição para atender o seu caso.