Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

O sigilo profissional do advogado

Agenda 24/03/2020 às 12:23

O sigilo profissional do advogado

O sigilo profissional do Advogado

Osigilo profissional do advogado é característica fundamental para o exercício da advocacia. Para ajudar na compreensão do tema, apresentamos uma breve análise do sigilo profissional do advogado e da publicidade de seus serviços à luz do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Confira!

O sigilo profissional do advogado

O Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu capítulo III, do arts. 25 a 27, regula o sigilo profissional do advogado. O art. 25 do referido código afirma que esse sigilo é inerente à profissão de advogado e deve ser sempre cumprido, salvo sob grave ameaça aos direitos à vida e à honra ou sob afronta de seu constituinte onde deva revelar segredo profissional, ainda assim restringindo-se ao interesse da causa.

Para a manutenção do Estado Democrático de Direito, o sigilo profissional do advogado deve ser respeitado, afim de que haja uma confiança entre o cliente e seu advogado, permitindo que o este possa advogar livremente, mantendo o sigilo profissional de seu cliente. Destarte, não só é direito do cliente ter seu segredo guardado pelo profissional a quem confiou a causa, como também é direito do advogado a proteção contra terceiros de documentos e revelações que entenda importantes para o cliente.

Assim, não pode um juiz autorizar, por exemplo, um mandado de busca e apreensão genérico de documentos que se encontram nas mãos do advogado, em face do perigo de ferir o sigilo confiado a ele, devendo este mandado ter sempre um objeto, ou seja, um documento, no caso, determinado. De outra forma, o tolhimento da liberdade advocatícia constitui um desrespeito ao Estado de Direito.

Trata-se, como dito anteriormente, de um direito do advogado e de seu constituinte, havendo entre ambos uma relação de confiança. Tanto é que, se for preciso revelar confidência para uma melhor defesa, o Código de Ética determina que haja conivência do cliente. Isso traduz-se em uma melhor perspectiva para o direito do cliente, que poderá sentir-se mais seguro em revelar todo o caso para seu advogado, o que será essencial para a defesa de seus direitos por seu advogado.

Publicidade na advocacia

Como em qualquer ramo profissional, a publicidade também se faz necessária na advocacia, para que o profissional possa divulgar seus serviços e prospectar clientes. No entanto, a publicidade na advocacia é caracterizada por aspectos particulares dispostos no Código de Ética e Disciplina da OAB.

Existe uma clara restrição à atividade publicitária no ramo da advocacia, vislumbrada nos arts. 28 a 34 do diploma legal em tela, proibindo advogados de usar de meios mercantilistas que visam única e exclusivamente a captação de clientes.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

No entanto, isso não quer dizer que o anúncio dentro da advocacia é de todo vedado. De acordo com o art. 28 do Código de Ética da OAB, “o advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade”. Nota-se, então, que, com essa autorização, foi imposta uma condição. A publicidade na advocacia deve ser pautada na discrição e na moderação e possuir cunho informativo.

O art. 29 do Código de Ética proíbe a veiculação de publicidade de serviços advocatícios, ainda que meramente informativa. Outras limitações dizem respeito à forma de veiculação de anúncios, como proibição de uso de fotos e slogans. É permitido, no entanto, o uso de símbolos pertinentes, desde que não sejam oficiais ou os usados pela OAB, como o Brasão da República, e sejam condizentes com a atividade advocatícia, tal como uma balança. Ainda assim, é necessário que esses elementos apareçam de maneira discreta.

O Código de Ética veda, ainda, a publicação de preços e formas de pagamento. Não obstante, a publicidade veiculada pela internet deve atender por analogia aos dispositivos contidos no Código de Ética.

O modo mais comum de divulgação do serviço advocatício é a placa em seu local de trabalho e, em bem menor escala, em sua residência, sendo incompatível em outros locais. Exige a ética que esses anúncios sejam discretos quanto à forma e dimensão e, não podendo seu conteúdo extravasar os limites já analisados nesse texto.

Apesar de poder, muitas vezes, deixar os advogados inseguros ou acuados, essa restrição à publicidade na advocacia é justificável. Isso se deve ao fato de que a advocacia é serviço fundamental para a vida em sociedade, não devendo ser pautada por técnicas agressivas de publicidade.

 

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!