È notório que a morosidade em nosso judiciário se caracteriza pela quantidade imensa de processos e a demora pelas suas sentenças. Dentre tantos processos temos causas repetitivas e conflitos corriqueiros que poderiam ser solucionados de forma mais rápida. A sociedade não é culpada, visto que, em nossa cultura essa foi à única porta de resolução de conflitos apresentada, o Poder Judiciário. Sabe-se que poucas pessoas conhecem outras formas extrajudiciais de solução de conflitos existentes no nosso ordenamento jurídico Brasileiro, algumas delas podem ser utilizadas para desafogar nossa máquina estatal, como a Arbitragem.
A arbitragem atua dentro dos litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, aquele que possui expressão econômica e que a lei não proíba, de que as partes podem livremente dispor. Tem também suas vantagens, em que as partes podem escolher as regras a ser aplicadas, desde que não haja violação aos bons costumes e á ordem jurídica, podem também escolher o árbitro que será uma pessoa capacitada e procederá com imparcialidade, independência, competência, diligencia e discrição em suas decisões, ele será juiz de fato e de direito e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
Essa solução de conflitos traz vantagem econômica, o custo é bem menor em relação a um processo judicial tramitando diretamente na Justiça Comum, à custa é definida pelos tribunais. A cláusula arbitral é estabelecida diretamente no foro de eleição do contrato, tendo como garantia que o contrato que houver essa clausula devera obrigatoriamente ser tratada pela arbitragem. Traz celeridade na resolução do conflito o tempo de decisão é de cento e oitenta dias no máximo. Essa decisão pode ser questionada apenas se houver vicio formal o mérito não é questionável.
A arbitragem pode ser utilizada em contratos já existentes, o qual poderá ser aditado à cláusula no contrato, bastando que as partes concordem e assinem a cláusula compromissória. Arbitragem traz uma confidencialidade importante para as empresas, portanto as causas sentenciadas serão sigilosas, não ficarão disponíveis a outros advogados como é o caso do Judiciário. Consoante a isso traz uma melhor visibilidade a empresa, não sendo vista como geradora de problemas judiciais pela sociedade.
Diante disso, o Poder Judiciário vem tentando divulgar ao máximo para a sociedade e aos profissionais essa ferramenta, que juntamente com a Mediação e a Conciliação que também é bastante útil e tem por objetivo intermediar e auxiliar na solução dos conflitos que são constantemente ajuizados, de forma mais rápida e eficaz.