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Portador de LER/Dort pode ter direito à isenção do Imposto de Renda

Agenda 31/03/2020 às 12:36

Quando se trata de impostos, grande parte da população lembra logo do "Leão" da Receita Federal, que hoje representa uma das maiores fontes de receitas para os entes públicos. No entanto, sem saber, muitos pagam o imposto desnecessariamente.

Quando se trata de tributação, grande parte dos brasileiros pensa logo no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O "leão" da Receita Federal, a depender da renda, pode corroer até 27,5% dos rendimentos recebidos pelo contribuinte.

O que muitos não sabem é que a legislação brasileira garante o direito à isenção do tributo para os portadores de LER/Dort.

A Lei Federal nº. 7.713/1988, que disciplina o Imposto de Renda, determina que o contribuinte preencha, basicamente, dois requisitos cumulativos para a concessão do benefício fiscal:

a) ser aposentado, militar inativo (reformado ou integrante da reserva remunerada) ou pensionista; e

b) ser portador de determinadas doenças.

Com relação às doenças (requisito b), dentre as 16 listadas na Lei do IRPF, os portadores de LER/Dort apresentam duas: a moléstia profissional e a paralisia irreversível e incapacitante.

moléstia profissional não é uma doença propriamente dita, mas sim uma característica que diversas enfermidades podem ter, sejam elas físicas ou psíquicas.

Em outras palavras, é aquela patologia oriunda do tipo de trabalho desempenhado ou de algum acidente específico sofrido no âmbito laboral.

Um bom exemplo disso, caro leitor, é o acometimento de doenças físicas como: síndrome do manguito rotadorsíndrome do túnel do carpo e síndrome de Quervain, por exemplo, em profissionais que passavam horas digitando num computador.

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Já a paralisia irreversível e incapacitante é, basicamente, os sintomas físicos que o adoentado apresenta, como, por exemplo: perda de força, perda de destreza, dificuldade em realizar movimentos, entre outros.

Os portadores de LER/Dort possuem características das duas doenças supramencionadas, uma vez que tais problemas são oriundos do trabalho (moléstias profissionais) e causam diversos sintomas físicos limitantes (paralisia irreversível e incapacitante).

Assim, os contribuintes inativos e que são portadores de LER/Dort têm direito à isenção do Imposto de Renda.

Para realizar o pedido de isenção do Imposto de Renda, é importantíssimo que o contribuinte contrate um Advogado especializado na matéria, pois é ele quem verificará o preenchimento dos requisitos, organizará os documentos e realizará o protocolo do pedido administrativo no órgão responsável.

Caso seu pedido seja negado na via administrativa, será necessário ajuizar uma ação tributária para garantir a isenção do tributo.

O ponto positivo é exigir a restituição de todo o imposto que já foi pago, acrescidos de juros e correção monetária.

Sobre o autor
André Luís Neves

Sócio da Neves & Ratier Advocacia. Graduado em 2017 pela Uniderp e pós-graduando em Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade Legale. Possui experiência em Direito Previdenciário. Atualmente atua no ramo do Direito Público e Indenizações.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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