O artigo 10 do Código de Processo Penal prevê que o prazo para conclusão do inquérito é de 10 dias se o indiciado estiver preso e de 30 dias se o indiciado estiver solto. Entretanto no §3° do artigo 10 prevê uma possibilidade de ampliação do referido prazo quando o indiciado estiver solto e o fato for de difícil elucidação.
Além do Código de Processo Penal existem leis especiais que estabelecem prazos diferentes para conclusão do inquérito, como exemplo: Lei 5.010/66 (Lei que organiza a Justiça Federal de Primeira Instância); Código de Processo Penal Militar; Lei 11.343 (Lei de Drogas) e Lei 1.521/51 (Lei dos Crimes Contra Economia Popular).
Assim havendo diversos prazos para a conclusão do inquérito policial o questionamento que se faz é, quais as consequências da não observância do prazo previsto em lei? Conforme a doutrina a simples inobservância do prazo para conclusão não acarreta consequência alguma uma vez que os prazos previstos são prazos impróprios, ou seja, é fixado na lei e usado como parâmetro para a prática do ato, sendo que o seu desatendimento não acarreta situação de ônus para aquele que descumpriu.
Conforme as lições de BRASILEIRO DE LIMA:
Quanto às consequências relativas à inobservância desse prazo para a conclusão do inquérito policial, entende-se que, no caso de investigado solto, esse prazo de 30 (trinta) dias é impróprio, tendo em vista que sua inobservância não produz qualquer consequência. Já no caso de investigado preso, eventual atraso de poucos dias não gera qualquer ilegalidade, já que tem prevalecido a tese de que a contagem do prazo para a conclusão do processo é global, e não individualizada. Assim, mesmo que haja um pequeno excesso nessa fase investigatória, é possível que haja uma compensação na fase processual. Todavia, se restar caracterizado um excesso abusivo, não respaldado pelas circunstâncias do caso concreto (complexidade das investigações e pluralidade de investigados), impõe-se o relaxamento da prisão, sem prejuízo da continuidade da persecução criminal.
Em síntese, a inobservância dos prazos previstos em lei não acarreta consequências as investigações policias, tampouco contaminam a ação penal, salvo casos flagrantemente teratológicos onde inquéritos levam anos para serem concluídos.
Fonte: Renato Brasileiro de Lima. Manual de Direito Processual Penal. Jus Podium. 2017.