EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___a VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS/SP.
AFONSO [SOBRENOME], nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF/ MF sob o no __, portador da cédula de identidade RG no __, domiciliado e residente nesta comarca, Estado De São Paulo, na rua __, no __, bairro __, CEP __, [endereço eletrônico], vem respeitosamente perante Vossa Excelência por intermédio de seu advogado infra-assinado, com a procuração (cópia anexa - 01), ajuizar:
AÇÃO PAULIANA
Com fulcro nos arts. 158 a 165, C.C., pelo Procedimento Comum (art. 318, CPC), em face de ANDRÉ [SOBRENOME], nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF/ MF sob o no __, portador da cédula de identidade RG no __, domiciliado e residente em [Cidade] / [ESTADO], na rua __, no __, bairro __, CEP __, [endereço eletrônico], e LUCIANO [SOBRENOME], nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF/ MF sob o no __, portador da cédula de identidade RG no __, domiciliado e residente em [Cidade]/ [ESTADO], na rua __, no __, bairro __, CEP __, [endereço eletrônico], pelos fatos e fundamentos jurídicos aduzidos.
DOS FATOS:
O réu ANDRÉ pactuou uma obrigação de mútuo, na quantia de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com o autor a ser adimplida no prazo de 30 (trinta) dias.
Notificado o réu extrajudicialmente pelo autor (cópia anexa - 02), no último dia do prazo para pagamento, afirmou não poder adimplir a obrigação por inexistência de recursos necessários.
O autor teve conhecimento de que o réu, embora empregado como gerente em renomada empresa metalúrgica, não possuía quaisquer bens em seu nome, tampouco recursos em conta corrente a fim de saldar tempestivamente a obrigação contraída anteriormente à remissão dada ao corréu.
Ocorre que, na mesma semana em que contratou com o autor, este teve conhecimento de que o réu, por liberalidade, praticou ato de remissão de dívida, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), em favor do corréu, de quem passou a ser credor depois da relação jurídica de mútuo estabelecida com aquele primeiro.
O corréu, para auxiliá-lo maliciosamente no intuito de esvaziar seu patrimônio, e fugir do compromisso assumido com o autor, em conluio malicioso com o réu concordou em receber o perdão.
DO DIREITO:
Trata-se, o caso em tela, de hipótese de fraude contra credores, presentes todos os requisitos, nos termos do art. 159, C.C.
O débito era pré-existente à remissão operada.
A fraude é presumida, quando proveniente o ato de liberalidade de remissão de dívida praticado por devedor (o réu André), o reduz ao estado de insolvência civil (art. 158, caput, C.C.), neste caso restando inequivocamente caracterizada a má-fé (em conluio malicioso com o corréu Luciano).
O autor era credor, anterior ao tempo do ato de remissão celebrado entre o réu e o corréu, conforme disposto no art. 158, §2o, C.C., podendo pleitear sua anulação.
A legitimidade passiva pertence ao réu e corréu porque celebraram a estipulação considerada fraudulenta (art. 161, C.C.), em litisconsórcio passivo necessário (art. 114, C.P.C.), já que o provimento é eficaz quando faz coisa julgada entre as partes e o valor está em poder do corréu.
DOS PEDIDOS:
Face ao exposto, o autor requer de V. Exa.:
A. A designação de audiência de conciliação ou mediação, conforme disposta no art. 334 do C.P.C.;
B.A citação dos réus, pelo correio, no endereço acima especificado, para a apresentação de defesa, sob pena de revelia;
C.A Procedência do pedido, para o fim de anular a remissão celebrada entre os réus, nos termos do art. 171, II, C.C.;
D.A produção de todos os meios admitidos de provas em direito; e
E.A condenação dos réus em honorários advocatícios e despesas processuais nos termos do art. 86, parágrafo único, C.P.C.).
Dá-se à causa o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local e Data.
[ASSINATURA DO ADVOGADO]
[NOME E SOBRENOME DO ADVOGADO]
[NO. DE INSCRIÇÃO NA OAB/ CONSELHO SECCIONAL]