EXMO (A). SR (A). DR (A). JUIZ (A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SANTOS/ SP.
FERNANDO [SOBRENOME], nacionalidade, casado em regime de separação absoluta de bens, profissão, inscrito no CPF/ MF sob o no __, portador da cédula de identidade RG no __, domiciliado e residente na cidade de Franca, Estado de São Paulo, na rua __, no __, bairro __, CEP __, [endereço eletrônico], vem respeitosamente perante Vossa Excelência por intermédio de seu advogado infra-assinado, com a procuração (cópia anexa - nº 01 - procuração), ajuizar:
AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA IMOTIVADA
Com fulcro no art. 59, caput, e §§, da Lei 8.245/1991, pelo Procedimento Comum (art. 59, caput, e §§, da Lei 8.245/1991), em face de CECÍLIA [SOBRENOME], nacionalidade, solteira, profissão, inscrita no CPF/ MF sob o no __, portadora da cédula de identidade RG no __, domiciliada e residente na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na rua __, no __, bairro __, CEP __, [endereço eletrônico], pelos fatos e fundamentos jurídicos aduzidos:
DOS FATOS:
O autor é locador e proprietário do imóvel (cópia anexa - nº 02 - escritura) objeto do contrato de locação (cópia anexa - nº 03 - contrato).
A locatária, por força do contrato celebrado foi imitida na posse do imóvel pelo prazo de 90 (noventa) dias, com início em jun. / 2015 e término em set. / 2015, para fins de temporada, pagando pela contraprestação o valor locatício, mensal, de R$800,00 (oitocentos reais), nos termos do aludido contrato acima.
Após findo o prazo, e tendo continuado a efetuar, regularmente os pagamentos (cópia anexa - nº 04 – comprovantes jun. /2015 a dez. /2018) a requerida permaneceu na posse mansa do imóvel, prorrogando-se a locação por tempo indeterminado. Até que em jan. /2019 o locador requisitou o imóvel, ao fundamento de que o aluguel de R$800,00 (oitocentos reais) estava muito baixo.
Negando-se a locatária a devolvê-lo, foi devidamente notificada para devolução voluntária, no prazo legal (cópia anexa - nº 05 – A.R. da notificação), que acabou não se verificando.
DO DIREITO:
O caso em tela expressa seu cabimento na lei de locações (Lei 8.245/1991), que regula as locações de imóveis urbanos e deixa claro, no seu artigo 5º “seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo”. Em que pese, também por força do art. 59, caput, as ações de despejo terão seu rito no procedimento comum.
Verifica-se, que ao final do prazo ajustado de 90 (noventa) dias, decorridos na locação de temporada, ora estipulado no contrato (set. /2015), e devido à permanência da locatária no imóvel, sem oposição do locador por mais de 30 (trinta) dias, presumiu-se prorrogada a locação por tempo indeterminado, conforme inteligência do art. 50, caput, da supracitada Lei.
Na esteira do mesmo artigo e lei, no seu parágrafo único, versa, que ante a ocorrência da prorrogação, somente após 30 (trinta) meses contados do seu início, o locador poderá denunciar o contrato.
É o que se constata no caso concreto. Pois, em janeiro de 2019 ao requisitar o imóvel notificando a locatária, em face do baixo valor que vinha sendo pago pela locação decorrida neste ínterim, tendo se passado mais de 30 (trinta) meses do início da prorrogação presumida, a contar de setembro de 2015, e em compasso ao que estabelece no mencionado parágrafo único do artigo da supracitada lei, é legítima a possibilidade da pretensão do autor, em requerer a retomada do imóvel com a sua imissão na posse direta.
Por fim, o código de processo civil traz em seu art. 319, inciso VII, por requisito da petição inicial a possibilidade de o autor optar ou não pela audiência de conciliação ou mediação, o que desde já manifesta pela natureza do litígio do caso concreto em tela, e também em detrimento do esgotamento das tentativas extrajudiciais realizadas para resolução amigável da lide terem se concluído frustradas, declara desinteresse na referida autocomposição.
DOS PEDIDOS:
Face ao exposto, o autor requer de V. Exa. :
A. A citação da ré, pelo correio, nos termos do art. 246, I, CPC, no endereço inicialmente já especificado, para a apresentação de defesa, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de sofrer os efeitos da revelia;
B. Seja julgado PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar o despejo da ré, bem como a rescisão do contrato de locação, fixando-lhe o prazo legal para a desocupação voluntária do imóvel;
C. A condenação da ré ao pagamento das verbas sucumbenciais (despesas processuais e honorários advocatícios, respectivamente previstos nos termos do art. 82, §2º, e art. 85, caput e §2º, todos do CPC); e
D. A produção de todos os meios admitidos de provas em direito.
Dá-se à causa o valor de R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), conforme orientação do art. 58, III, da lei de locações (Lei 8.245/1991).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local e Data.
[ASSINATURA DO ADVOGADO]
[NOME E SOBRENOME DO ADVOGADO]
[NO. DE INSCRIÇÃO NA OAB/ CONSELHO SECCIONAL]