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O Auto de Infração Ambiental, também conhecido pela sigla AIA, é um documento formal, lavrado pelos agentes fiscais (Ibama, ICMBio, Polícia Militar Ambiental, CETESB, SEMA, Floram, etc) contra pessoas físicas ou jurídicas, que por meio de uma ação ou omissão, violem as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
É lavrado em formulário próprio por meio do qual o agente de fiscalização registra, formaliza e certifica a prática de infração administrativa ambiental, aplicando, quando necessário, medidas administrativas cautelares, e indicando as sanções administrativas aplicáveis à espécie.
Em âmbito federal, possui previsão legal nos artigos 70 a 76 da Lei 9.605/98, regulamentado pelo Decreto 6.514/08, do qual é possível extrair que a ocorrência de dano ambiental não é exigida para a lavratura do auto de infração ambiental, bastando que o infrator, por ação ou omissão infrinja a legislação ambiental, por força do princípio da precaução.
O auto de infração ambiental inaugura o processo administrativo destinado à apuração da existência ou não, da infração ambiental, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, podendo resultar na aplicação de sanções ao infrator, tais como: advertência, multa simples, destruição dos bens, demolição, etc.
É durante o processo administrativo ambiental que o infrator pode pagar a multa; apresentar defesa prévia e recurso administrativo; ou, requerer a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
A autoridade ambiental também pode encaminhar o auto de infração ao Ministério Público Estadual ou Federal, para apurar eventual crime ambiental, ou, impor ao infrator, por meio de ação civil pública, a obrigação de recuper o meio ambiente degradado.
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