Proibição de aumentar juros durante a pandemia do coronavírus.
Decisão equivocada é a de proibir o aumento de juros durante a pandemia.
Essa decisào é absurda, como absurdas são tantas outras decisões Brasil afora neste tempo de coronavírus, desde o STF até a comarca mais distante deste país,a exemplo de retirar a competência da União sobre o isolamento social, a suspensão de pagamento de aluguel, a redução de mensalidade escolar etc.
Juiz não tem competência para baixar juros. Política de Juros cabe ao Conselho Monetário Nacional.
Neste tempo de pandemia ministros e juízes querem atrair para si holofotes, daí a proliferação de decisões equivocadas, eivadas de erros grosseiros.
1. Advogado com 40 anos de experiência profissional
2. Professor de Direito Empresarial
3. Parecerista
4. Conselheiro
5. Palestrante e Conferencista.
6. Autor de livros e artigos jurídicos
7. Doutor em Direito.
8. Membro Benemérito (ex-Presidente) do Instituto dos Advogados do Distrito Federal.
9. Advogado com atuação no Direito Empresarial & Comercial, Corporativo & Societário, Econômico & Financeiro, Recuperação Econômica de Empresas & Falência, Contratual Civil & Comercial, Direito Tributário e Planejamento Fiscal. Direito Penal Econômico & Financeiro, Tributário-Administrativo & Ambiental, Família e Planejamento Sucessório.
Advogado no Direito Empresarial. Mestrando em Finanças Corporativas-Empresariais (Sorbonne/Paris). LLM no Direito Empresarial (FGV). COO do Guerra Advogados. COO do Guerra Business Consulting.
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