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Júri reconhece legítima defesa e absolve mulher que matou o ex-marido com uma facada no Amapá

Agenda 16/04/2020 às 23:50

Mulher que assassinou o marido esfaqueando-o no peito, no Estado do Amapá, foi absolvida no tribunal do júri, sendo reconhecida a tese defensiva da legítima defesa.

Defendemos no Estado do Amapá, Kesiane Ferreira de Almeida, de 26 anos, acusada de matar seu ex-companheiro Eduardo de Souza da Conceição, com um golpe de faca no peito, após uma briga do casal, em 2017.

O julgamento ocorreu em 31 de agosto de 2019, na 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Macapá,  estado do Amapá, a banca defensiva composta por: Osny brito, Heider Rodrigues e nosso assistente Enrique Tavares. Mesmo sendo a ré confessa, o tribunal do júri, por unanimidade absolveu Kesiane.

O caso foi um desafio, pois o gerou repercussão no Estado e as opiniões estavam divididas, por tal razão fizemos uma investigação defensiva para levantar todas as circunstâncias que envolviam o fato, a defesa deve buscar ir além do está apenas no papel.

Tivemos conhecimento que nossa defendente conviveu maritalmente com o ex companheiro, por cerca de 10 anos, onde a vítima era esposo e concomitantemente seu algoz. Nossa constituinte sofreu por 10 (dez) anos violência doméstica inimagináveis, e por carinho e pensando sempre na família, pois tinham dois filhos, não realizou denúncia.

No dia dos fatos, a vítima iniciou nova sessão de agressões após ingerir bebida alcoólica, nossa constituinte, após ter sua cabeça arremessada na parede e estrangulada, revoltou-se e com uma faca de mesa desferiu um único golpe que acertou o peito da vítima, ocasionando o óbito.

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Indubitavelmente sustentamos a tese da legítima defesa, prevista no art. 25, do CP:

“Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”

Sustentamos também a tese da exibilidade de conduta diversa, onde qualquer pessoa que estivesse no lugar da ré, agiria da mesma forma, e por isso, mereceria ser absolvida.

Sustentamos também a vitimologia, onde a própria vítima por toda a conduta e ações monstruosas precipitou o próprio fim, teria sido o maior responsável pela própria morte.

Trouxemos à baila vários casos de violência doméstica, lembrando que a cada duas horas uma mulher é vítima de violência doméstica no Brasil e que por sorte o cenário não foi de feminicídio. O resultado foi absolvição por unanimidade, mesmo a ré sendo confessa.

Fica a advertência que incube a qualquer um que tome conhecimento da ocorrência de violência doméstica, a obrigatoriedade de denunciar o fato as autoridades competentes, para proteger nossas mulheres e salvaguardar, sobretudo, a vida e evitar os aumentos de índices de violência doméstica.

Continuaremos lutando pelas mulheres, pelo direito a vida, pelo fim do machismo e diminuição da violência doméstica, que esse caso sirva de exemplo que vocês mulheres, não estão sozinhas e não importa o lugar que esteja, acredite não está só. Contra o silêncio que mata, ajude a compartilhar.#SilêncioNão

Sobre o autor
Osny Brito Costa Júnior

Advogado Criminalista em Macapá (AP). Especialista em defesas no Tribunal do Júri. Formado pela Universidade Federal do Amapá (2014). Especialista em Direito Penal e Processo Penal. Tem experiência na área de Defesa, com ênfase em Advocacia Criminal, Especialista em Defesas no Tribunal do Júri. Especialista em Docência no ensino Superior. Escritório de advocacia particular. Foi professor no curso de Pós graduação da Escola Superior de Advocacia-ESA-AP. Foi Professor no curso de Pós graduação na Estacio-Seama. Autor dos Livros: "teses de defesa no Tribunal do júri", "Manual do Advogado Criminalista do Tribunal do júri", "Nulidade dos tribunal do Júri". Autor de diversos artigos jurídicos. Membro da Comissão de Direitos Humanos OAB-AP. Recebeu medalha do BPRE-AP. Participou do Curso de Legítima Defesa - 1 BPM. Recebeu o prêmio Advogado do ano votação Troféu internet Amapá 2018. Premiado ao Tucuju de Ouro-Amapá. Membro da Escola Superior da Advocacia-ESA.

Informações sobre o texto

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