EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUARUJÁ/ SP.
PROCESSO NO. ___
LOJAS TRAQUITANAS LTDA, (cópias anexas nº 01 - JUCESP e Receita Federal), pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de___/ [ESTADO], no endereço ___, nº ___, ___º andar, bairro ___, CEP ___, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___, [endereço eletrônico], por seu represente legal [NOME] [SOBRENOME], nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF/ MF sob o no ___, portador da cédula de identidade RG no ___, domiciliado e residente na cidade de___/ [ESTADO], na rua ___, no ___, bairro ___, CEP ___, [endereço eletrônico], com base no estatuto social da empresa e na ata da última assembleia geral (cópias anexas nº 02 – estatuto social e assembleia geral), com mandato pelos poderes outorgados na procuração de representação legal (cópia anexa - nº 03 - certidão cartorial da procuração), por intermédio de seu(ua) advogado(a) constituído(a) que assina in fine, com a devida representação processual (cópia anexa - nº 04 - procuração), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, nos autos em epígrafe da ação de indenização, que lhe move JOAQUIM [SOBRENOME], devidamente representado (cópia anexa - nº 05 - procuração) nos autos as fls. ___, apresentar sua:
CONTESTAÇÃO
Com fulcro no art. 336, CPC, expondo as razões pelos fundamentos de fato e de direito a seguir apresentados:
DOS FATOS:
O requerente moveu ação de indenização em desfavor da empresa requerida, em cuja loja se comercializou o produto: um celular da marca Apple, modelo Iphone 7, [COR], IMEI nº ___, ao valor de R$2.000,00 (dois mil reais). Objetivando a reparação de danos causados pela sua aquisição nessa loja (cópia anexa - nº 06 – nota fiscal), em decorrência dos vícios apresentados requereu a condenação da ré no valor de R$9.000,00 (nove mil reais) justificando, no seu entender, compensaria os contragostos passados.
Em sua exordial o autor se valeu do fundamento, de que desde o momento da compra havia notado que o aparelho apresentava defeito no sensor de tela, não correspondendo aos toques e impossibilitando o pleno uso do aparelho.
Contudo, somente após 05 (cinco) meses da compra, sem ter procurado o serviço de atendimento ao consumidor da empresa ré decidiu ajuizar sua demanda.
DO DIREITO:
O vício aparente ou de fácil constatação é aquele perceptível para o consumidor, assim considerado o homem médio, aquele que dispensa de um olhar pericial para ser detectado e é aferível pelo mero uso da coisa viciada.
De modo, que nas próprias palavras do autor ao dizer: “desde o momento da compra havia notado que o aparelho apresentava defeito” entende-se tratar esse tipo de vício o caso ventilado em tela, no qual estacionava o conhecimento do vício pelo requerente desde o momento da sua aquisição.
Ademais, ao relatar: “somente após 05 (cinco) meses da compra, sem ter procurado o serviço de atendimento ao consumidor da empresa ré decidiu ajuizar sua demanda”, conclui-se, que podendo ter procurado a resolução logo de início, não a fez, deixando para apresentar sua demanda após o lapso demonstrado acima.
Vale ressaltar, que ao optar por não procurar o serviço de atendimento ao consumidor da empresa, a fim de obter a pronta solução comunicando-lhe sobre a ocorrência do vício, impossibilitou a requerida de oferecer solução tempestivamente, o que evitaria seu contragosto arguido na sua inicial, Conclui-se, que ele próprio concorreu para seu dessabor, diante a escolha que tomou.
No mais, expressa o art. 26, caput e inciso II, todos do CDC, que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, tratando-se, de produtos duráveis. No caso concreto, o produto adquirido pelo autor (celular) é bem durável, estando na condição ventilada no artigo citado, bem como o lapso de 05 (cinco) meses que esperou até o ajuizamento é superior ao estipulado para o direito de reclamação do vício, conclui-se presente a decadência do seu direito de agir.
Pelos fundamentos acima expostos, não sendo a decadência matéria de natureza preliminar gera extinção do processo, com resolução do mérito nos termos do art. 487, II, CPC.
Por fim, em relação ao pedido de indenização ele se mostra muito excessivo em relação ao valor pago originalmente pelo produto, fugindo à proporcionalidade e razoabilidade dos valores entre o ato da sua aquisição primitiva e aquilo que alega entender compensatório. Cabendo, no máximo, devia ter reclamado a troca por outro da mesma espécie e perfeito ao uso, ou a restituição da quantia paga e atualizada, conforme inteligência do art. 18, §1º, I e II, CDC.
DOS PEDIDOS:
Face ao exposto, requer de V. Exa.:
A. A extinção do processo com resolução do mérito, em razão da decadência, nos termos do art. 487, II, CPC;
B. Seja julgado IMPROCEDENTE o pedido do autor, e subsidiariamente, reduzido o valor da indenização para a quantia correspondente ao preço da aquisição de um produto novo, fixando-lhe o valor de R$2.000,00 (dois mil reais); e
C. A admissão da produção de todos os meios de provas previstas legalmente.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local e Data.
[ASSINATURA DO(A) ADVOGADO(A)]
[NOME E SOBRENOME DO(A) ADVOGADO(A)]
[NO. DE INSCRIÇÃO NA OAB/ CONSELHO SECCIONAL]