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Como denunciar preço abusivo na venda de produtos

Agenda 24/04/2020 às 13:00

Durante este período de quarentena o consumidor brasileiro está enfrentando dificuldades para fazer suas compras devido ao aumento abusivo de preços, praticados de forma injustificada.

Durante este período de quarentena o consumidor brasileiro está enfrentando dificuldades para fazer suas compras devido ao aumento abusivo de preços, praticados de forma injustificada.

A elevação dos preços de produtos usados na prevenção da proliferação do coronavírus tem sido vista com frequência em supermercados, farmácias, lojas online e outros estabelecimentos comerciais. Luvas, máscaras e álcool em gel estão escassos nas prateleiras e muitas pessoas preferem pagar mais caro para garantir esses produtos essenciais. Porém, é importante não incentivar práticas abusivas. Além, deste produtos de higiene, também têm existido muitas queixas dos consumidores em relação ao aumento dos preços de produtos alimentares, como leite, açúcar, feijão, carne, entre muitos outros produtos.

Todo e qualquer consumidor que encontrar produtos vendidos por preços acima da média ou considerados abusivos pode denunciar a situação junto ao Instituto de Defesa do Consumidor (PROCON) do seu estado (deve usar o serviço online). O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços elevar sem justa causa os valores cobrados.

Para que o Procon do seu estado possa atuar nestes casos de preços abusivos é necessário informar o nome do estabelecimento e o endereço. Também é importante que o consumidor possua a nota fiscal ou foto da oferta superfaturada sendo útil o envio da mesma por e-mail. Apesar de ser uma medida importante, não é obrigatória.

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Embora no Brasil exista o livre mercado, segundo a Procon, este aumento não pode acontecer de forma tão desproporcional. 

Segundo o art. 3º, VI, da Lei n. 1.521/51º, provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias, títulos públicos, valores ou salários por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício pode levar a uma pena de detenção, de 2 (dois) anos a 10 (dez) anos, e multa.

Resumindo:

Sobre o autor
João Miguel

Sou um estagiário de direito. Além disso, adoro o mundo financeiro.

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