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IRPF Imposto de renda pessoa física 2020 – Informações importantes

Pandemia do Covid-19 altera prazo de entrega e retira obrigatoriedade de informar o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada. Contribuição patronal de empregador doméstico não pode ser deduzida por falta de previsão legal.

     Neste ano, devido à pandemia de Covid-19, o prazo de entrega das declarações de ajuste anual das pessoas físicas, originalmente previsto para até o dia 30 de abril de 2020, foi alterado para até o dia 30 de junho de 2020. Dessa forma, o serviço de recepção da declaração, pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do novo prazo estabelecido.

    A postergação da data de entrega da DIRPF, no entanto, não irá atrasar a restituição do imposto. O cronograma de pagamento dos lotes de restituição IRPF será mantido como o definido pelo ADE RFB nº 1, de 19 de fevereiro de 2020, com pagamento nos meses de maio a setembro. Além disso, neste ano, as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, como foi até o ano passado. O pagamento do primeiro lote será liberado em maio, no dia 29, e o último lote está previsto para 30 de setembro. No ano passado, por exemplo, as restituições iniciaram no dia 17 de junho, com o último lote sendo depositado no dia 16 de dezembro.

     Em função da pandemia de Covid-19, houve também a retirada da obrigatoriedade de se informar na DIRPF o número do recibo de entrega da última declaração de imposto de renda. Inicialmente, estava prevista a obrigatoriedade de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário 2018, com algumas exceções. Entretanto, em função da pandemia de Covid-19, não é mais obrigatório informar esse número de recibo na apresentação da DAA original em nenhuma hipótese.

   Uma mudança que o contribuinte deve ser atentar na entrega da DIRPF 2020 é que não poderá mais deduzir o valor da contribuição patronal paga como empregador doméstico. O inciso VII do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, previu a vigência dessa dedução somente até o ano-calendário de 2018 e não houve prorrogação para o ano-calendário de 2019, tornando os valores pagos a título de contribuição patronal no ano-calendário de 2019 como indedutíveis. (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 12, inciso VII).

Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2020

    Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2020, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:

1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4 - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;

5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Como posso esclarecer dúvidas quanto a apresentação da Declaração de Imposto de Renda?

    Informações sobre o Imposto de Renda Pessoa Física 2020, como retificação, regularização de pendências, pagamentos, restituições, dentre outros assuntos, podem ser obtidas no site da Receita Federal, no endereço eletrônico: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020. O site também disponibiliza o serviço de “Perguntão”, um compilado de mais de 700 perguntas e respostas para esclarecer dúvidas quanto a apresentação da Declaração de Imposto de Renda, referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019.

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    Após a entrega da declaração, o contribuinte também poderá acompanhar o processamento, acessando o item “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). O acesso ao serviço pode ser efetuado via código de acesso ou certificado digital. Nessa área, o contribuinte pode verificar se há pendências ou se a sua declaração ficou retida na malha fina, por exemplo.

Referências:

BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1930, de 01 de abril de 2020. Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=108340 Acesso em: 24 abr. 2020.

BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1934, de 07 de abril de 2020 . Altera as Instruções Normativas SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, que dispõe sobre as declarações de espólio, e nº 208, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a tributação, pelo imposto sobre a renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não-residente no Brasil. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=108443 Acesso em: 24 abr. 2020.

BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=107054. Acesso em: 24 abr. 2020.

Receita Federal. Ministário da Economia. PERGUNTAO: As perguntas e respostas foram elaboradas para esclarecer dúvidas quanto à apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, considerando a legislação até o mês de dezembro de 2019. Disponível em: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/perguntao Acesso em: 24 abr. 2020.

Receita Federal. Ministário da Economia. MEDIDAS TRIBUTÁRIAS ADOTADAS NO COMBATE AO COVID-19 – PERGUNTAS E RESPOSTAS Disponível em: https://receita.economia.gov.br/covid-19/perguntas-x-respostas-medidas-covid19-com-indice-15-04-2020.pdf. Acesso em: 24 abr.2020.

Receita Federal. Ministário da Economia. Declaração – Obrigatoriedade de Apresentação Disponível em: : http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/apresentacao/obrigatoriedade Acesso em: 24 abr. 2020.

Receita Federal. Ministário da Economia. Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2020 Disponível em: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020 Acesso em: 24 abr. 2020.

Sobre as autoras
Priscila Thamy Kokubu

Servidora Pública Federal na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Alessandra Dellatre Coelho

Analista Tributária da Receita Federal do Brasil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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