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Direito de visita virtual do paciente: resgate da dimensão humana em tempos de pandemia

Agenda 25/04/2020 às 12:27

No texto do ensaio discute-se brevemente sobre a necessidade de efetivar-se o direito de visita virtual do paciente, resgatando-se a sua dimensão humana mesmo em tempos de pandemia.

A quarentena, o distanciamento e o isolamento social de pessoas já fazem parte do nosso quotidiano em virtude do estado de calamidade pública que nos acomete em virtude o COVID-19.

As consequências econômicas invadem os noticiários, os grupos de WhatsApp gerando infindáveis debates com conotações político-partidárias e teorias da conspiração, regadas à ciência dos especialistas de última hora.

Contudo, o tema que trago aqui hoje visa abordar o uso das assim chamadas “novas tecnologias” para garantir um direito fundamental do paciente: a visita de seus entes queridos.

Afinal, o paciente sempre deve estar no centro da Medicina, principalmente na Era Digital. Não podemos desumanizar-nos em face da calamidade que nos aflige.

Você pode estar se perguntando. “- Mas, como é que o paciente com COVID-19 vai receber visitas? Não pode! Ele está em isolamento!” Sim, ele está em isolamento para garantir que o vírus não se espalhe, mas esse fato não impede o uso de tecnologias simples que permitam o contato com seus familiares. Se esse direito é facilmente acessível porque negá-lo ao paciente que tenha condições de se comunicar?

Ademais, essa visita virtual é revigoradora e se materializa como uma boa prática médica, pois, na medida em que o paciente interage com seus familiares, essa interação fornece apoio psicológico e minimiza-se o seu sofrimento e angústia.

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Afinal, a manutenção do vínculo afetivo é fundamental para o paciente e é ato incentivado pelas políticas públicas de saúde, conforme a Política Nacional de Humanização (PNH) do SUS. Se nós que estamos “em casa” em distanciamento social já sentimos os efeitos da falta de contato físico com nossos entes queridos, imagine ficar isolado em ambiente hospitalar por vários dias sem qualquer contato eles.

Outrossim, com mais força surge esse direito quando se pensa na possibilidade de morte, ou seja, aquele que pode ser o último contato, o momento de despedir-se dos seus. Em situações de piora, por exemplo, quando um paciente tem indicação de UTI, ou ainda, já estando em UTI vem o paciente a ser sedado e intubado, notadamente quando se sabe que, em caso de morte, a família não vai ter acesso ao corpo, o qual será enterrado em caixões fechados e com o distanciamento necessário para evitar a contaminação.

É preciso efetivar-se o direito de visita virtual do paciente, resgatando-se a sua dimensão humana mesmo em tempos de pandemia. Não afirmo que é (ou será) algo fácil, mas deve ser o norte, já que as visitas presenciais não são possíveis.

Sobre o autor
Vinicius de Negreiros Calado

Advogado. Mestre e Doutor em Direito. Professor da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Ex-presidente das Comissões de Direito do Consumidor e de Direito & Saúde da OAB/PE.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Vislumbra-se a necessidade de efetivar-se o direito de visita virtual do paciente, resgatando-se a sua dimensão humana mesmo em tempos de pandemia.

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