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Ações ordinárias e ações preferências na sociedade anônima

Conceito de Sociedade Anônima e Ações Ordinárias e Preferênciais

Agenda 27/04/2020 às 14:45

entende-se Sociedade Anônima como aquele tipo societário reservado as Sociedades Empresárias, cujo seu capital é dividido por ações e que limita as responsabilidades dos sócios ou acionistas ao preço das ações subscritas ou adquiridas.

Para tratar de Ações Ordinárias e Ações Preferenciais, há alguns conceitos importantes que devem ser tratados, uma breve explanação sobre os conceitos de Sociedade Anônima de Capital Aberto e Bolsa de Valores, que serão explicados a seguir.

Nas brilhantes palavras de Sergio Campinho, em consonância com o Código Civil 2002, bem como a LEI 6404/76 que dispõe sobre as Sociedade por Ações, entende-se Sociedade Anônima como aquele tipo societário reservado as Sociedades Empresárias, cujo seu capital é dividido por ações e que limita as responsabilidades dos sócios ou acionistas ao preço das ações subscritas ou adquiridas. (CAMPINHO, 2018, p 30).

Em consonância com a explicação anterior, entende-se as Companhias Abertas, aquelas que comercializam uma fração de seu capital social no mercado de valores mobiliários, quais sejam, as bolsas de valores ou mercado de balcão.

Neste sentido, explica-se o conceito de Bolsa de Valores, qual seja, que são Pessoas Jurídicas de direito privado, e integram o sistema de valores mobiliários, tendo autonomia para gerir a administração da bolsa, financeira e patrimonial. Ou seja, a Bolsa de Valores, no caso a mais comum do mercado brasileiro, a B3,  também é uma sociedade empresária, que inclusive, possui ações listadas na própria bolsa. ( CAMPINHO, 2018, p 66).

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Possui regulamentação pela Comissão de Valores Mobiliários  - CVM, é o espaço destinado a comercialização de ações, objeto do nosso estudo. A abertura de Capital na bolsa, tem como objetivo a arrecadação de dinheiro por parte das Sociedades Anônimas, e em troca, elas ofertam parte do “controle acionário da empresa”, seja na grande maioria, em ações ordinárias ou preferenciais.

Entende-se ações ordinárias como aquelas ações subscritas ao qual o proprietário destas ações se torna sócio, com poder de voto nas assembleias gerais. A responsabilidade do Sócio está limitada a quantidade de ações que este estiver. Na Bolsa de valores, sua identificação se dá pelo número 3, após o Código da Ação. É assegurado ao acionista ordinário o pagamento de dividendos, sendo a porcentagem estipulada pela empresa, podendo ser verificado o estatuto da companhia. Além do Direito a Voto, pode haver também uma proteção aos sócios minoritários, em caso de mudança na composição societária da empresa, podendo estes vender suas ações para o novo controle, segundo assegurado 80% do valor de mercado das ações.

Ações Preferênciais são aquelas ações ao qual o acionista não tem direito a voto nas Assembleias da companhia, sendo acionista apenas no que tange ao recebimento de dividendos, sendo considerado uma espécie de “credor” da companhia, que tem direito de receber uma parcela dos lucros, por ter investido na empresa. Tem preferência no recebimento de valores e preferência no recebimento de uma pequena parcela em face das ordinárias.

REFERENCIA:

CAMPINHO, Sergio. Curso de direito comercial sociedade anônima. 3. São Paulo Saraiva 2018 1 recurso online ISBN 9788553600472

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