Por conta da pandemia do Coronavírus, a esmagadora maioria dos municípios sergipanos decretou estado de calamidade pública, sendo que todos os decretos foram confirmados pela Assembleia Legislativa, conforme exigência constitucional. Com o reconhecimento da situação emergencial, fica aberta para os municípios a possibilidade de flexibilização de algumas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000, especialmente no que se refere à dispensa do atingimento de resultados fiscais previstos na lei orçamentária para o exercício de 2020, bem como a suspensão de prazos e outras formalidades legais. Todos estes decretos foram motivados pela busca de eficiência nas ações de combate à pandemia do coronavírus e a seus efeitos diretos, tanto na saúde pública como na economia dos municípios.
Ocorre que, imediatamente após o reconhecimento dos decretos, uma chuva de desinformação iniciou nas redes sociais, especialmente nos grupos de whatsapp, sob o argumento de que, em resumo, os decretos de calamidade davam “carta branca para os prefeitos roubarem.”. Desinformação pura!
É verdade que o reconhecimento do estado de calamidade flexibiliza algumas obrigações fiscais dos municípios, porém, tal flexibilização é mais que necessária, considerando a urgência de algumas decisões e atitudes que precisam ser tomadas. Lembremos que a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe uma série de prazos, limites e procedimentos que devem ser obedecidos pelos gestores. Porém, estes procedimentos levam certo tempo para serem concluídos, além de imporem limites bastante rígidos. E, se numa situação ordinária, estas normas são sinal de proteção e garantia de lisura nos processos, numa situação de calamidade pode retardar uma atuação capaz de salvar vidas.
Além disso, é errado pensar que o reconhecimento da calamidade transforma a administração pública em “terra de ninguém”. Pelo contrário, uma série de outras obrigações devem ser obedecidas, especialmente no que se refere à comprovação de ações e gastos. Além disso, as Câmaras Municipais, Ministério Público e Tribunal de Contas continuam com a responsabilidade de fiscalizar a atuação dos gestores.
Desta forma, ao invés de espalhar informações duvidosas e até mentirosas, cabe a nós, cidadãos, colaborarmos com as autoridades públicas que trabalham para reverter a crise sanitária e futuramente econômica, bem como auxiliar os órgãos de controle na fiscalização das ações dos municípios, numa justa corresponsabilidade cidadã.