Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

RPPS - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OS TRIBUNAIS DE CONTAS E A HOMOLOGAÇÃO DAS APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS: UMA OPERETA EM TRÊS ATOS.

Por Alex Sertão

Agenda 29/04/2020 às 01:42

.

1º Ato - No início, o STF, por meio da Súmula Vinculante nº 3, estabelecia que o Tribunal de Contas não precisaria assegurar o contraditório e a ampla defesa aos servidores públicos, nos processos de apreciação da legalidade dos atos de concessão inicial de inativação. Argumento: quando o Tribunal de Contas aprecia a legalidade de um ato concessivo de pensão, aposentadoria ou reforma, ele não precisa ouvir a parte diretamente interessada, porque a relação jurídica travada, nesse momento, é entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública.

2º Ato - Depois, num segundo momento, o STF passou a entender que, em prestígio aos princípios da confiança e da segurança jurídica, se transcorridos cinco anos da data de chega do processo de inativação no Tribunal de Contas, sem que este tivesse sido julgado, dever-se-ia, a partir daí, ser dado ao servidor público, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

3º Ato - E agora, em recente decisão, o STF estabelece que, também em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas têm, a partir da chegada do ato concessório da aposentadoria na Corte, o prazo decadencial de cinco anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial dos benefícios. Assim, ao contrário do entendimento anterior, que obrigava o TCE a oferecer o direito ao contraditório e à ampla defesa ao servidor, caso o seu processo de inativação demorasse mais de cinco anos tramitando na Corte de Contas, agora, com o novo entendimento, transcorrido este interstício quinquenal, o Tribunal de Contas simplesmente perde o direito de anular o ato concessório da inativação, mesmo que ela se apresente eivada de algum vício de origem.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

É o Estado, mesmo que por meio de seu Controle Externo, perdendo o direito de rever seus próprios atos a qualquer tempo. É o fortalecimento do princípio da legitimidade do ato Administrativo, da boa-fé objetiva e da proteção da confiança.

Sobre o autor
Alex Sertão

Professor de RPPS.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!