Em atendimento ao disposto na Emenda Constitucional 88/2015, foi editada a Lei Complementar 152, que entrou em vigor em 04/12/2015, estabelecendo a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, no âmbito do RPPS, para os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, além dos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos Tribunais e Conselhos de Contas.
Significa dizer que, a partir daquela data, a idade da aposentadoria compulsória para servidores titulares de cargo efetivo que se aposentam por RPPS, deixou de ser a de 70 anos e passou a ser a de 75.
Assim, aqueles servidores que completaram 70 anos de idade logo após a publicação da referida lei complementar, e, por este motivo, puderam permanecer por mais 5 anos em atividade no Serviço Público, agora já devem começar a se preocupar com sua saída definitiva, visto que, a partir de 04/12/2020, os primeiros começarão a implementar a idade de 75 anos, o que os levará inarredavelmente para a inativação compulsória.
Destarte, para aqueles que, em 2015, escaparam de se aposentar compulsoriamente aos 70 anos em cima da risca, agora já deverão começar seu preparo financeiro e emocional para deixar as benesses do serviço ativo. Falta pouco. E que isso ocorra com a maior dignidade possível.