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A verdade: Quem traiu, perde os bens no divórcio?

Agenda 29/04/2020 às 16:40

As consequências do adultério no processo de divórcio

Tema polêmico. Complexo e com alta carga emocional. Não é nada fácil enfrentar uma traição, parece que o mundo vem abaixo e ficamos até sem chão, não é? É uma enxurrada de dúvidas, misto de tristeza, desolação e ódio. Passada essa primeira impressão emocional, inicia-se a tomada de decisão: permanecer na relação enfraquecida ou seguir adiante, iniciando os preparativos para separação, um divórcio. É nesta fase que surgem diversas dúvidas, dentre elas, se essa traição alterada em alguma coisa as linhas do divórcio no Brasil, como a divisão dos bens, guarda de menores, pensão alimentícia ou o prazo de conclusão do processo.

Então, vamos a verdade: O término de casamento por traição interfere em que no divórcio no Brasil? Traiu e sai "ileso/a"? Em alguns países, a traição altera profundamente o procedimento de divórcio, como na Inglaterra e Estados Unidos. Uma das explicações é o Commum Law, a base do sistema jurídico enraizado nos costumes e decisões anteriores (não existe código civil ou código penal, como no Brasil). Nos moldes brasileiros, baseado sistema civil law, o adultério não é mais crime desde 2005, após a alteração do Código Penal e a discussão sobre a possibilidade de pagamento de indenização é longa pontual na jurisprudência.

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Existe um consenso no Brasil: o cônjuge que traiu não perde o direito à divisão dos bens nem à guarda dos filhos, porém... O Superior Tribunal de Justiça, reconheceu que, apesar de não ser crime, "a traição no casamento e na união estável é descumprimento de dever conjugal que acarreta a aplicação de sanções ao infiel, porque infidelidade é comportamento indigno e quem é infiel, mesmo sendo dependente do marido ou da esposa, não tem direito à pensão alimentícia, a infidelidade ofende a auto estima do consorte traído e também a sua reputação social, ou seja, sua honra." (Agravo em Recurso Especial n. 1.269.166 – SP – SP).

Conclui-se, pela decisão da nossa corte maior, que, quem trai comprovadamente, o cônjuge que traiu, não terá direito à pensão alimentícia para si. Quanto à guarda e à pensão para os filhos, o adultério nada influi, por força do artigo 1632 do Código Civil de 2002. Outros comportamentos inadequados poderão influenciar na questão da guarda dos menores, como por exemplo violência, agressividade, abandono e transtornos de personalidade que comprometam a saúde física e/ou mental dos menores.

E a divisão dos bens? Caso a traição não seja superada e o divórcio seja o caminho escolhido, a divisão dos bens seguirá o regime escolhido no casamento, na união estável ou no pacto antenupcial sem alterações. Explica Flávio Tartuce, em seu "Manual de Direito Civil": os filhos têm direito à convivência familiar e aos pais, cabe o dever de ter os filhos em sua companhia. Como sempre, quando tratamos de divórcio e seus efeitos, cada caso precisa ser analisado e delineado para formação de um parecer técnico jurídico adequado. Esse artigo trata de linhas gerais e não é uma sentença definitiva. Consulte sempre um especialista!

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: drasofiajacob@gmail.com WhatsApp +55 41992069378

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