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Mensalidades e ensino durante a pandemia

Nota Técnica do MPPE

Agenda 30/04/2020 às 12:08

Devido à crise econômica e ao isolamento social decorrentes da crise da covid-19 faz-se necessária uma adequação das instituições de ensino e um reajuste contratual.

Em meio à pandemia e à crise econômica gerada pelo isolamento social, o MPPE, em reunião com o SINEPE e o CAOP Educação, decidiram por emitir nota técnica falando acerca das aulas e mensalidades escolares.

A presente situação se tornou necessária diante do fato de  que dia 30/04 acabam as férias que foram puxadas para abril, bem como expira o Decreto estadual que suspendeu as aulas presencialmente nas escolas e faculdades de Pernambuco.

Importante frisar que as medidas já foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação, tendo sido emitido um parecer. Resta aguardar apenas a homologação do MEC.

Para deixar vocês informados e atualizados, trago algumas recomendações.

É necessário que as escolas enviem, até 30 de abril, um plano de contingência com previsão das ações a serem tomadas, informando a carga horária e como funcionará as aulas. As instituições devem voltar a cumprir a carga horária normal.

Foi recomendado que as escolas disponibilizem aos pais uma proposta de revisão contratual a partir de maio, devendo ser encaminhando planilha de custos referente ao planejamento de 2020 e relatório com as despesas que teve durante a suspensão das aulas presenciais por causa da pandemia do novo Coronavírus.

Além disso, recomenda-se que não seja exigido comprovante de rendimentos para concessão da redução do valor das mensalidades.

Para a realização de acordos, as instituições devem disponibilizar e divulgar canais de atendimento, incluindo um coletivo para tratativas de questões administrativas e financeiras decorrentes da covid-19 e outro para questões pedagógicas.

Sugere-se que as redes de ensino e escolas orientem as famílias com roteiros práticos e estruturados para acompanharem a resolução de atividades pelas crianças.

As aulas também serão de forma virtual, mas recomenda-se que a realização de atividades seja feita por meio de orientações e acompanhamentos com o apoio de planejamentos, metas, horários de estudo.

Diante da impossibilidade de se fazer aula tele presencial com os pequenos, fora recomendado que os contratos sejam suspensos.

Dessa forma, é recomendado que as escolas forneçam uma planilha de custos ocorridos durante a suspensão para que seja realizado um acordo entre as partes.

As atividades não presenciais devem incluir os estudantes com deficiência, transtorno de espectro autista e altas habilidades/superdotação.

Como a atenção é redobrada para cada aluno, os profissionais do atendimento educacional especializado devem dar suporte às escolas na elaboração de planos de estudo individualizados, que levem em conta a situação de cada estudante.

As escolas poderão ofertar parte das atividades escolares em horário de aulas normais e parte em forma de estudos dirigidos e atividades nas comunidades.

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Caso já tenham realizado o pagamento anual, o consumidor pode cancelar o contrato sem pagamento de multa e requerer a devolução dos valores já pagos.

Porém, recomenda-se que os cursinhos disponibilizem as aulas de forma não presencial, bem como que seja realizado um acordo entre as partes para que ninguém fique prejudicado.

Foi sugerido que as aulas continuem de forma não presencial.

A ideia é ampliar a oferta de cursos presenciais em cursos de educação a distância e criar condições para realização de atividades pedagógicas não presenciais. Além disso, os estágios vinculados às práticas na escola deverão ser realizados de forma igualmente virtual ou não presencial.

Como não existe a possibilidade de realização das atividades extracurriculares, os valores eventualmente cobrados devem ser restituídos ou creditados

O órgão sugere que multas por atraso no pagamento das mensalidades devem ser flexibilizadas, bem como que seja realizado acordo.

As avaliações e os exames de conclusão do ano letivo de 2020 das escolas deverão levar em conta os conteúdos curriculares efetivamente oferecidos aos estudantes

É importante destacar que nesse momento deve-se prevalecer a ocorrência de acordos entre os consumidores e as instituições de ensino. Estas podem oferecer descontos para garantir o pagamento das mensalidades em dia, mas não são obrigadas.

Sobre a autora
Olga Câmara

Bom relacionamento interpessoal, com excelente capacidade na execução de tarefas, sempre buscando pela irresignação e resolução de problemas, assumindo riscos e responsabilidades, focada em atingir indicadores e metas. Pós-graduanda em Penal e Processo Penal pela Escola Superior dos Advogados- ESA/PE

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Elaborei o presente artigo com o intuito de deixar os consumidores informados acerca de seus direitos.

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