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UM VETO CENSURÁVEL

Agenda 30/04/2020 às 14:26

O ARTIGO DISCUTE SOBRE CASO CONCRETO ENVOLVENDO RECENTE VETO PRESIDENCIAL.

UM VETO CENSURÁVEL

Rogério Tadeu Romano

Segundo o Estadão, em sua edição de 28 de abril do corrente ano, o presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente projeto de lei que dispõe sobre a regulamentação da profissão de historiador e lista condições e requisitos para seu exercício. O veto está publicado no Diário Oficial da União (DOU).

A rejeição da matéria foi baseada em manifestações do Ministério da Economia e da Advocacia-Geral da União (AGU). Para a Presidência, ao disciplinar a profissão de historiador com a imposição de requisitos e condicionantes, o projeto ofende o direito fundamental do livre exercício profissional, "a ponto de atingir seu núcleo essencial".

A razão do veto publicada no Diário Oficial também diz que as disposições do projeto vão contra trecho do artigo 5º da Carta Constitucional que estabelece que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".

Dentre vários pontos, o projeto vetado determina que, para exercer a atividade de historiador, o profissional precisa ter diploma de curso superior, mestrado ou doutorado em História, ou diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) com linha de pesquisa dedicada à História. Além disso, poderá exercer a atividade o profissional com formação em outras áreas que comprovar ter atuado como historiador por mais de cinco anos a contar da data da promulgação da lei.

Não pode um aventureiro exercer pesquisa histórica confiável sem uma correta formação acadêmica. Isso fugiria à própria razoabilidade.

. A providência fere o princípio da razoabilidade.

A razoabilidade é vista na seguinte tipologia:

a) Razoabilidade como equidade: exige-se a harmonização da norma geral com o caso individual;

b) Razoabilidade como congruência: exige-se a harmonização das normas com suas condições externas de aplicação;

c) Razoabilidade por equivalência: exige-se uma relação de equivalência entre a medida adotada e o critério que a dimensiona.

Não se pode eleger uma causa inexistente ou insuficiente para a atuação estatal. Os princípios constitucionais do Estado de Direito (artigo 1º) e do devido processo legal (artigo 5º, LIV), da Constituição exigem o confronto com parâmetros externos a elas.

Não se pode conviver com discriminações arbitrárias.

Há de se considerar uma razoabilidade interna, que se referencia com a existência de uma relação racional e proporcional entre motivos, meios e fins da medida e ainda uma razoabilidade externa, que trata da adequação de meios e fins. No caso em tela há absoluta dissonância entre os motivos, meios e fins da medida, de forma a aduzi-la como fora do razoável.

Então, diante disso, poderia a disciplina de história ser ministrada por pessoa sem formação acadêmica para tal, sem possuir cursos de graduação, mestrado e doutorado?

A mim me parece que não.

Discute-se com relação à liberdade de profissões.

O art. 5º, XIII, da Constituição Federal assegura a qualquer pessoa o exercer a título profissional, mediante retribuição, e, em caráter permanente e sistemático, uma atividade que não seja socialmente recriminada, satisfeitos os requisitos definidos em lei. Por certo necessário compatibilizar o exercício desse direito à atividade profissional com o exercício de outros direitos.

Por certo essa Lei que vier a regulamentar o exercício de profissão há de ser razoável substancialmente sob pena de incidir em abuso de direito e tornar-se inconstitucional.

Qualquer atividade econômica é livre, salvo os casos previstos em Lei.

Certamente não é lícito à lei fazer depender de autorização do órgão público atividades não sujeitas à exploração pelo Estado e nem a uma especial regulação por parte do poder de polícia. É aceitável que dependam de autorização certas atividades sobre as quais o Estado tenha a necessidade de exercer uma tutela, quanto ao seu desempenho no atinente à segurança, à salubridade pública etc.

Colho na matéria importante lição de José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, São Paulo, RT, 5ª edição, pág. 229) de que o princípio é o da liberdade de escolha profissional. No entanto, a Constituição Federal ressalva, quanto à escolha e exercício de ofício ou profissão, que ela fique sujeita à observação das qualificações profissionais que a Lei exigir. Há, de fato, ofícios e profissões que dependem da capacidade especial, de certa formação científica e cultural, competindo privativamente, não exclusivamente, na forma do art. 22, XVI, da Constituição Federal, à União Federal legislar sobre as condições para o exercício da profissão.

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A Constituição Federal reserva ao legislador ordinário competência para estabelecer as áreas de atuação de cada profissão e as condições de capacidade para o exercício das atividades correspondentes.

Em brilhante voto, na Representação de Inconstitucionalidade nº 1256 – 5, Distrito Federal, o Ministro e mestre Oscar Dias Corrêa aludiu que não e possível restringir o exercício da atividade profissional quando o currículo da especialidade contiver as disciplinas que o autorizam.

Ora, é tradição no nosso sistema jurídico, como se lê da lição de Ruy Barbosa (Comentários à Constituição Federal Brasileira, coligidos por Homero Pires, 1934, vol. 6, pág. 37), que há de existir uma correlação entre liberdades profissionais e habilitação técnica, pois satisfeitas as condições subjetivas de capacidade estatuídas em lei, nenhuma restrição pode ser oposta ao direito individual de exercer a profissão.

A esse respeito arremata Ruy Barbosa:

“... demonstrada a aptidão profissional mediante a expedição do título, que, segundo a lei, cientifica a existência dessa aptidão, começa, constitucionalmente o domínio da liberdade profissional. Este não pode depender senão da prova de capacidade. Feita ela, firmado está, para o indivíduo, o seu direito constitucional.”

.  

Certamente o professor de História precisará da necessária formação profissional para transmitir seus conhecimentos ao curso discente.

Ab initio, trago à colação o currículo do ensino de história na graduação:

Disciplinas Obrigatórias

1º Período Ideal

Créd.
Aula

Créd.
Trab.

CH

CE

CP

ATPA

FLH0111

Metodologia da História I

5

1

105

20

FLH0241

História do Brasil Colonial I

5

1

105

20

FLH0261

História Ibérica I

5

1

105

20

FLH0643

História da América Colonial

5

1

105

20

Subtotal:

20

4

420

80

2º Período Ideal

Créd.
Aula

Créd.
Trab.

CH

CE

CP

ATPA

FLH0112

Metodologia da História II

5

1

105

20

FLH0242

História do Brasil Colonial II

5

1

105

20

FLH0262

História Ibérica II

5

1

105

20

Subtotal:

15

3

315

60

3º Período Ideal

Créd.
Aula

Créd.
Trab.

CH

CE

CP

ATPA

FLG0605

Geografia Humana, Geral e do Brasil

4

0

60

FLH0105

História Antiga I

5

1

105

20

FLH0121

História Medieval I

5

1

105

20

Subtotal:

14

2

270

40

4º Período Ideal

Créd.
Aula

Créd.
Trab.

CH

CE

CP

ATPA

FLH0106

História Antiga II

5

1

105

20

FLH0122

História Medieval II

5

1

105

20

FLH0649

História da África

5

1

105

20

Subtotal:

15

3

315

60

5º Período Ideal

Créd.
Aula

Créd.
Trab.

CH

CE

CP

ATPA

FLH0231

História Moderna I

5

1

105

20

FLH0341

História do Brasil Independente I

5

1

105

20

FLH0351

História da América Independente I

5

1

105

20

Subtotal:

15

3

315

60

6º Período Ideal

Créd.
Aula

Créd.
Trab.

CH

CE

CP

ATPA

FLH0232

História Moderna II

5

1

105

20

FLH0342

História do Brasil Independente II

5

1

105

20

FLH0644

História da América Independente II

5

1

105

20

Subtotal:

15

3

315

60

7º Período Ideal

Créd.
Aula

Créd.
Trab.

CH

CE

CP

ATPA

FLH0331

História Contemporânea I

5

1

105

20

FLH0401

Teoria da História I

5

1

105

20

Subtotal:

10

2

210

40

8º Período Ideal

Créd.
Aula

Créd.
Trab.

CH

CE

CP

ATPA

FLH0332

História Contemporânea II

5

1

105

20

FLH0402

Teoria da História II

5

1

105

20

Subtotal:

10

2

210

40

Disciplinas Optativas Eletivas

2º Período Ideal

Créd.
Aula

Créd.
Trab.

CH

CE

CP

ATPA

FLH0115

História Contemporânea da Rússia/URSS

5

1

105

20

FLH0129

História da Alimentação

5

1

105

20

FLH0424

Cultura Visual e Ensino de História

5

1

105

20

FLH0425

Uma História para a Cidade de São Paulo: Um Desafio Pedagógico

5

1

105

20

FLH0426

História da África e dos Afrodescendentes no Brasil: Conteúdos e Ferramentas Didáticas para a Formação de Professores do Ensino Médio e Fundamental

5

1

105

20

MUP0108

Práticas Sociais e Circulação de Artefatos na América Portuguesa

5

1

105

3º Período Ideal

Créd.
Aula

Créd.
Trab.

CH

CE

CP

ATPA

FLH0136

Leitura e escrita acadêmica na formação de professores I

4

2

120

20

20

FLH0447

História da Cultura I

5

1

105

20

FLH0696

História da Ásia

5

1

105

20

FLH0699

Estudos Latino-americanos: Ficção e História

2

0

30

4º Período Ideal

Créd.
Aula

Créd.
Trab.

CH

CE

CP

ATPA

FLH0104

História Contemporânea com ênfase em Ásia

5

1

105

20

FLH0114

História Social das Idéias Políticas na América Colonial

5

1

105

FLH0118

História Empresarial

5

1

105

20

FLH0132

História das Relações de Gênero

5

1

105

20

FLH0137

Leitura e escrita acadêmica na formação de professores II

4

2

120

20

20

FLH0423

A Escola no Mundo Contemporâneo

5

1

105

30

FLH0442

História da Cultura II

5

1

105

20

FLH0647

História Econômica I

5

1

105

20

FLH0697

História dos Estados Unidos

5

1

105

20

MUP0002

Fotografias em Acervos Museológicos Históricos

5

1

105

MUP0101

Introdução ao Estudo da Cultura Material

5

1

105

MUP0104

Preservação do Patrimônio Cultural no Brasil: Conceitos, Políticas Públicas, Estratégias.

5

1

105

MUP0107

Espaço Doméstico e Sociedade na Perspectiva da Cultura Material I

5

1

105

5º Período Ideal

Créd.
Aula

Créd.
Trab.

CH

CE

CP

ATPA

FLH0109

História do Pensamento Econômico

5

1

105

20

FLH0110

História das Ciências e Técnicas no Brasil

5

1

105

20

FLH0127

História Indígena Colonial

5

1

105

20

FLH0128

História Social do Tempo

5

1

105

20

FLH0421

Ensino de História: Teoria e Prática

5

2

135

100

20

FLH0428

História das Religiões e os Encontros Culturais entre Europa e América

5

1

105

20

FLH0445

História das Instituições

5

1

105

20

FLH0530

História e Historiografia: Tendências Contemporâneas

5

1

105

20

FLH0630

Arqueologia

5

1

105

20

6º Período Ideal

Créd.
Aula

Créd.
Trab.

CH

CE

CP

ATPA

FLH0119

A Revolução Russa: História e Historiografia

5

1

105

20

FLH0120

O Ensino de História e a Questão Indígena

5

1

105

0

20

FLH0126

História Política

5

1

105

20

FLH0130

A Economia nas Sociedades Pré-modernas

5

1

105

20

FLH0134

História e Liberalismo

5

1

105

20

FLH0135

Bíblia: história e memória

5

1

105

20

FLH0429

História da América Pré-Hispânica

5

1

105

20

FLH0448

História do Cotidiano

5

1

105

20

FLH0452

História Social da Arte

5

1

105

20

IEB0269

A Formação do Estado Brasileiro: Projetos, Políticas e Tensões (1822-1889)

4

1

90

7º Período Ideal

Créd.
Aula

Créd.
Trab.

CH

CE

CP

ATPA

FLH0107

Museologia Histórica

5

1

105

20

FLH0116

História da Cultura III

5

1

105

20

FLH0441

História das Ideias

5

1

105

20

FLH0444

História da Ciência, da Técnica e do Trabalho

5

1

105

20

FLH0639

Introdução à Pesquisa em História I

0

2

60

FLH0653

História e Fontes Visuais

5

1

105

20

8º Período Ideal

Créd.
Aula

Créd.
Trab.

CH

CE

CP

ATPA

FLH0108

Introdução à Arquivologia

5

1

105

20

FLH0117

História da Cultura IV

5

1

105

20

FLH0131

História Econômica II

5

1

105

20

FLH0642

Introdução à Pesquisa em História II

0

2

60

      FLH0639 - Introdução à Pesquisa em História I

Requisito

Disciplinas Optativas Livres

2º Período Ideal

Créd.
Aula

Créd.
Trab.

CH

CE

CP

ATPA

IEB0246

A Música do Brasil Independente

3

1

75

3º Período Ideal

Créd.
Aula

Créd.
Trab.

CH

CE

CP

ATPA

FLO1279

Estudos sobre o Pensamento - Módulo I

2

0

30

4º Período Ideal

Créd.
Aula

Créd.
Trab.

CH

CE

CP

ATPA

FLO1280

Estudos sobre o Pensamento - Módulo II

2

0

30

5º Período Ideal

Créd.
Aula

Créd.
Trab.

CH

CE

CP

ATPA

FLO1579

Aramaico Bíblico

2

0

30

6º Período Ideal

Créd.
Aula

Créd.
Trab.

CH

CE

CP

ATPA

FLH0113

História de São Paulo Colonial

5

1

105

20

FLH0138

Origins of Capitalism

5

1

105

Anote-se aqui as disciplinas que deverão ser estudadas em disciplina curricular do mestrado em história:

Disciplinas - Linha de pesquisa: Sociedades indígenas, cultura e memória

Formação e Transformação das Sociedades Indígenas

Sociedades Indígenas: História e Historiografia

Cultura, Memória e Patrimônio

Práticas de Escrita, Representações e Sociedades Indígenas

Igrejas, Missões e Movimentos Religiosos

Disciplinas - Linha de pesquisa: Migrações, territórios e grupos étnicos

Populações e Etnicidade: Conceitos e Teorias

Populações, Territórios e Grupos Étnicos: Debate Historiográfico

Colonização e Ocupação Territorial

Escravidão e Populações Negras

Migrações e Populações de Imigrantes e Descendentes

Disciplinas - Linha de pesquisa: Poder, ideias e instituições

Cultura Política na América Latina

Intelectuais e Pensamento Latino-Americano

Estado e Sociedade Civil na América Latina

Representações, Arte e Mídia na América Latina

Práticas de Memória e Escritura na América Latina

Por sua vez, dada a vastidão necessária dos conhecimentos precisará o doutorando, no doutorado se submeter a estudos de História Demográfica, Teoria da História, Metodologia, História Medieval, Pré-História etc. Ao longo do curso o estudante irá desenvolver noções críticas e aprender a entender textos de alta complexidade.

Ora, como se lê de Cláudio Pacheco (Tratado das Constituições Brasileiras, 1965, vol. 10, pág. 189), os dispositivos constitucionais que tratam da liberdade de profissões e permitem o condicionamento legal indicam que a Lei pode fazer exigências respeitantes a qualquer espécie de capacidade, seja científica, seja técnica, seja moral.

Portanto, data vênia, deve ser o veto apresentado pelo atual presidente da República derrubado a bem da razoabilidade.

Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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