4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
É certo afirmar que o cenário ainda é de incertezas, sendo salutar asseverar que o processo para identificar, avaliar, tratar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações que possam afetar a contratação de serviços e aquisição de insumos voltados ao enfrentamento da crise decorrente da pandemia gerada pela Covid-19, configuram trabalho intelectual que compete, de forma ampla, à gestão contratual.
Para tanto, faz-se necessário olhar atento para as espécies de contratação previstas na Lei do Coronavírus - Suprimento de Fundos, Contratações Diretas e o Pregão Express - cada uma delas com seus próprios riscos inerentes e com medidas mitigadoras próprias, voltadas à prevenção, ou à correção dos efeitos da concretização do evento futuro e incerto.
O Mapa de Riscos (ou Mapa de Gerenciamento de Riscos) documento que deve ser juntado aos autos após a escolha do fornecedor onde deverá constar todos os riscos de possível identificação, bem como os controles definidos para mitigação dos seus efeitos desde o início ao final da fase de gestão contratual, cabendo sua revisão a cada evento relevante ocorrido durante o referido intervalo.
Cumpre ao Gestor Público apoio às atividades de gestão e fiscalização contratual, inclusive munindo-os de certo grau de pragmatismo, recomendando-se que seus atos sejam equilibrados, pontuais e objetivos, na primazia pelo atendimento do resultado pretendido pela Administração Pública - repetimos: a correta disponibilização de insumos e a contratação de serviços necessários ao enfrentamento da pandemia mundial ligada ao Coronavírus de forma célere e eficiente.
Decerto que o evento pandêmico rompe nossas antigas formas de realizar e operacionalizar contratações, sendo certo que para inaugurar o futuro, é necessário encontrar métodos mais céleres e eficientes de utilização dos recursos públicos que levem em conta que o respeito pela vida do outro é condição de sobrevivência de cada um, raciocínio esse que deve ser abraçado por todos que atuam no processo de trabalho de contratação e na Administração Pública como um todo.
REFERÊNCIAS
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