Quanto custa o seu tempo?
Em uma relação de consumo de um lado figura o consumidor, e de outro o fornecedor. Com o avanço do capitalismo e "informatização da vida em geral", as condutas adotadas no meio virtual, vem trazendo mudanças significativas no mundo jurídico na seara consumerista.
Uma dessas mudanças é a essência do tempo na vida das pessoas. Nossa! O tempo é vital mesmo, pois nem mesmo um ressarcimento monetário $$$ irá a trazer de volta, será apenas uma singela compensação, concordam?.
MAS, nem sempre a compra ou contratação de um serviço será bem sucedida. É em situações como essas, onde tudo dá errado; o produto estraga, não é o que estava na propaganda, demora na entrega, falha na execução, causa acidentes, dentre tantos outros possíveis "deu ruim" que podem vir no "pacote", que o fornecedor deve amparar o consumidor, com a chamada Assistência Técnica seja ela de conhecimento, orientação ou conserto.
Essa assistência deve ser hábil e eficaz, sem demandar o consumidor, apenas entregar o produto como ofertou, em características visual e pronto para uso. Isto é o propósito de uma relação de consumo. Ocorre que os fornecedores estão deixando os consumidores sem a devida assistência ou demandando muito tempo do consumidor, forçando eles a buscar uma solução por conta própria, se eximindo de sua responsabilidade de entregar o produto/serviço, prontos para uso.
É neste ponto que a Nova Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor fortalece ainda mais a aplicação dos direitos reservados ao comprador, mesmo com uma legislação especializada, vulgo o Código de Defesa do Consumidor, e, como todo e qualquer dispositivo legal segue em consonância com os direitos fundamentais dispostos na Constituição Federal, os acontecimentos de uma uma sociedade precisam ser ajustados de acordo com sua evolução, o que essa Teoria vem regulamentando é o TEMPO como bem econômico.
A aplicação dessa Teoria ocorre se o consumidor vem enfrentando um calvário para ter uma assistência técnica, refletindo de forma negativa no seu dia-a-dia, por exemplo, ter que faltar inúmeros dias de trabalho para correr atrás de uma solução técnica para resolver o defeito do produto ou serviço adquirido, ligar incansáveis vezes e nada resolver. O que gera dano moral em favor do consumidor pela perda do seu tempo útil, a teoria tem caráter punitivo, pelo desleixo do fornecedor, educativo para frear essas situações no mercado e compensatório ao consumidor na forma de indenização por danos morais, pois o tempo é irrecuperável.