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Mineração de OURO e a crise global gerada pelo COVID-19

Agenda 06/05/2020 às 20:28

Analisa a importância de possuir estoque físico de ouro no cenário de pandemia do COVID~19 em razão da crise econômica que está em curso, e suas consequências para a Segurança Nacional

De acordo com os conhecimentos produzidos pela Escola Superior de Guerra (ESG), uma das EXPRESSÕES DO PODER NACIONAL é a EXPRESSÃO ECONÔMICA. Sendo assim retratado: “2.2 FUNDAMENTOS ...a manifestação dos fundamentos do Poder Nacional na Expressão Econômica ocorre por intermédio dos recursos humanos, dos RECURSOS NATURAIS e das instituições econômicas” (“Fundamentos do Poder Nacional”, 2019, 2° ed, Capítulo III, p. 81).

 

Em outras palavras, o fator ECONÔMICO não diz respeito apenas aos aspectos do cotidiano das pessoas físicas e jurídicas. Muito pelo contrário, é um fator determinante na análise da Segurança e Defesa Nacionais.

 

No caso específico, integram este FUNDAMENTO da expressão econômica os RECURSOS NATURAIS. Dentre estes recursos naturais, está o precioso OURO. Que, pelos setores econômicos não é considerado propriamente um investimento, mas sim um ativo de DEFESA contra crises econômicas, e que pode fornecer um importante lastro de garantia para conferir credibilidade nas relações financeiras.

 

Neste cenário, possuir estoques FÍSICOS (reais) deste metal, passa a ser um relevante trunfo, e que deve ser perseguido pelas nações. Tanto que, ao que consta, desde de 2010, vários países como Estados Unidos e Europeus e a China, vem procurando adquirir e manter estes ativos físicos para o enfrentamento destes cenários de crise.

 

“...Grandes países da Europa e os Estados Unidos mantêm mais de 60% das suas reservas internacionais em ouro. No Brasil, essa proporção é insignificante — menos de 1% — mas ainda assim são 67,4 toneladas do metal, que valem cerca de US$ 3,1 bilhões....” (Fonte https://valorinveste.globo.com/mercados/internacional-e-commodities/noticia/2019/09/24/onde-esta-guardado-o-ouro-do-mundo.ghtml, acesso em mai 2020)

 

Estando o Brasil em 43° lugar entre os demais países na posse física (não se sabe ao certo se o Brasil possui este estoque físico de ouro, ou se pelo contrário possui parte em títulos estrangeiros, que lhe confere este ouro, mas que estão estocados em outros países), com uma reserva ínfima do metal de apenas 67,4 toneladas, conforme gráfico abaixo:

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Especialmente no momento atual, em que a crise econômica mundial que está se desenhando no horizonte, decorrente da pandemia do COVID-19, pode acarretar profundas alterações no cenário financeiro internacional. Com eventual quebra da moeda americana como padrão de referência (dólar), e a passagem para um novo parâmetro monetário mundial. Sendo o ouro, neste cenário de apocalipse econômico, um importante ativo para permitir que se reinicie a economia doméstica, durante e após o abalo global.

 

Um tema que merece melhor ser analisado, é porque o Brasil não se acautelou nos anos passados, para manter depósitos de ouro em quantidades maiores.

 

Todavia, o momento é de urgência, e os motivos pelos quais estas providências não foram adotadas oportunamente, não tem relevância para o instante atual.

 

O que precisa ser feito, imediatamente, é se possibilitar que a lavra das jazidas de ouro existentes no país, sejam exploradas ao máximo. Para que, pelo menos, seja possível extrair e manter no país, este metal para o enfrentamento da depressão econômica sem precedentes que se aproxima.

 

Para isso, duas medidas imediatas precisariam ser adotadas. Uma delas é impedir a extração ilegal deste minério, impedindo que o ouro nacional seja levado para fora do país. A outra é aperfeiçoar os marcos legais, para permitir, inclusive, a extração sobre áreas indígenas.

 

Sobre a possibilidade de realização de mineração em áreas reconhecidas como indígenas, cabe esclarecer que NÃO HÁ NENHUMA expressa proibição. Pelo contrário, é a própria Constituição Federal que AUTORIZA a mineração, diante da importância que a lavra dos minérios existentes no subsolo (e riquezas) podem trazer para a Nação, e a melhoria de vida para as populações locais (em razão de geração de empregos diretos e indiretos), e mesmo dos povos indígenas. Que, por força de preceito constitucional, tem direito aos benefícios econômicos decorrentes desta exploração (CF, arts. 176, §1° e 231, §3°)

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Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

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Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

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§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

 

 

Em outras palavras, não há proibições, e sim CONDICIONANTES para que as atividades minerárias sejam realizadas em terras indígenas. Que, obviamente, deverão atender a legislação, devendo as comunidades indígenas serem ouvidas, e desde que haja autorização do Congresso Nacional.

 

A Nação precisa compreender (em especial o Congresso Nacional), que estamos em um contexto de crise global que está se aprofundando a cada instante, e com tendências a se agravar no curto prazo.

 

A extração e manutenção em depósito no país deste OURO, passou a ser uma questão de sobrevivência. Não se trata de um tema apenas relacionado a economia, ou a direitos dos povos indígenas, ou ambientais. É uma questão de SEGURANÇA NACIONAL, e como tal precisa ser tratada.

 

Não que a lavra, e depósito deste ouro, será a salvação para o abalo financeiro internacional. Mas certamente, de acordo com especialistas do setor, poderá dar fôlego a nação para conseguir suportar o golpe, e se reerguer no médio e longo prazos, sem maiores comoções que o simples despreparo (ou estupidez) pode acarretar.

 

A situação é gravíssima, mas existem possíveis alternativas para lidar com a situação, desde que sejam colocadas em prática, o mais rapidamente possível.

Sobre o autor
Sérgio de Oliveira Netto

Procurador Federal. Mestre em Direito Internacional (Master of Law), com concentração na área de Direitos Humanos, pela American University – Washington College of Law. Especialista em Direito Civil e Processo Civil. Professor do Curso de Direito da Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE (SC).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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