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A importância da atualização da Convenção de Condomínio e Regimento Interno

Agenda 07/05/2020 às 19:45

Como devem ser realizadas as alterações deste documentos?

A Convenção é um documento elaborado pela construtora no momento da constituição do condomínio. Estabelece o rateio das despesas condominiais; normatiza as assembleias e suas peculiaridades, tais como, convocação, deliberações e quórum; descreve as áreas privativas e comuns; etc.

O Regimento Interno serve para regulamentar as questões relacionadas à convivência, como por exemplo: entrega de encomendas; mudanças; uso dos elevadores; horário de silêncio; utilização dos espaços comuns (piscina, salão de festas); etc.

Há condomínios que inserem nas Convenções algumas regras inerentes ao Regimento Interno, o que NÃO é aconselhável, pois cada documento tem a sua função e, assim, deve tratar de assuntos específicos.

Além disso, uma vez que a vida em condomínio está em constante mudança, é necessário realizar alterações nas regras de convivência para que acompanhem essa dinâmica.

Contudo, se tais regras estiverem inseridas na Convenção, as respectivas alterações poderão ser impraticáveis dependendo do tamanho do condomínio, pois, para alterar este documento, a legislação prevê quórum específico de 2/3 dos proprietários (os quais devem assinar o documento de alteração com firma reconhecida em cartório), o que causará, certamente, sérios problemas.

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Considerando, pois, a importância destes documentos, além de bem elaborados, deverão estar embasados na legislação vigente e na realidade do condomínio.

Alguns condomínios possuem Convenção e/ou Regimento muito antigos e, portanto, estão em desacordo com a legislação atual, ou, ainda, não estabelecem regras que, atualmente, se mostram necessárias.

Neste caso, certas providências não poderão ser tomadas, tais como:

No que tange, especificamente, à atualização/modernização do Regimento Interno, tal providência permitirá o estabelecimento ou a alteração de regras específicas de convivência no condomínio, tais como: entrada de visitantes e fornecedores; horários de uso das áreas comuns; regularidade de algumas manutenções; proibição do uso das áreas comuns por parte dos visitantes; etc.

É importante ressaltar que as disposições constantes do Regimento Interno e da Convenção não podem contrariar o que preconiza a lei.

Quorum necessário para alteração da Convenção e do Regimento Interno

A alteração da Convenção e do Regimento Interno deverá ser votada em assembléia convocada para tal finalidade. Deverá ser mencionado na convocação que o assunto a ser discutido refere-se à alteração destes documentos .

Para alterar a Convenção, é necessário o quórum de dois terços de todos os proprietários. 

Com relação ao Regimento Interno, quando não houver estipulação na Convenção, o quórum é de, geralmente, maioria simples (50% mais um) dos presentes na assembléia. Tendo em vista que há divergência de entendimentos com relação a este quórum, é importante que seja estipulado pelo condomínio e inserido na Convenção, a qual deverá ser respeitada.

Sobre a autora
PEJ Advocacia

Atuação na área de direito condominial, direito imobiliário, direito de trânsito, direito de família e sucessões e direito do consumidor. Assessoria em leilões judiciais e extrajudiciais Atendimento nacional.

Informações sobre o texto

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