Recentemente o INSS publicou a Portaria nº 9.381/2020, disciplinando a antecipação e a análise dos atestados médicos apresentados em pedidos de auxílio-doença.
A portaria foi editada em decorrência da Lei nº 13.892/2020, que autorizou o INSS a antecipar 1 (um) salário mínimo para os requerentes de auxílio-doença, durante o período de 3 meses.
O motivo principal dessa medida adotada pelo INSS dessa antecipação foi em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19). No Mais, devido à importância de se evitar aglomerações, o INSS não está realizando atendimentos presenciais.
Assim, nesta segunda-feira (13) foi publicada o Ofício Circular SEI nº 1217/2020/ME, que disciplina a forma de análise dos atestados pelos Peritos do INSS.
O ofício trás as seguintes formas que o perito deve verificar se o atestado médico apresenta os seguintes requisitos:
1) estar legível e sem rasuras;
2) conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
3) conter as informações sobre a doença ou CID; e
4) conter o prazo estimado de repouso necessário.
É importante salientar que o ofício não abre margem para a subjetividade do perito. Os requisitos devem ser analisados de forma taxativa para assim, se o atestado preencher os requisitos acima mencionados, o benefício deve ser concedido.