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Benefício Emergencial para Trabalhadores com Carteira Assinada/Trabalhadrores Formais Pagos Pelo Governo Federal Data: 13/05/2020

Benefício Emergencial para Trabalhadores com Carteira Assinada/Trabalhadrores Formais Pagos Pelo Governo Federal Data: 13/05/2020

Agenda 13/05/2020 às 13:31

Benefício aos trabalhadores que tivera a jornada de trabalho reduzida ou suspensa. Como funciona o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), trazido pela Medida Provisória n.º 936/2020.

Benefício aos trabalhadores que tivera a jornada de trabalho reduzida ou suspensa.  Como funciona o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), trazido pela Medida Provisória n.º 936/2020.

Os auxílios emergenciais aqui tratados destinam-se às pessoas com carteira assinada, que tenham a jornada de trabalho reduzida ou cancelada.

De quanto será o Benefício Emergencial diante destas duas hipóteses de alteração contratual?

No caso de Suspensão dos contratos de Trabalho, como não há prestação do serviço nem pagamento de salário, o pagamento dos benefícios será integralmente pago pelo Governo Federal.

Para os empregados de empresas que auferiram uma receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), será pago 100% (cem por cento) do seguro desemprego.

Aos empregados de empresas que auferiram receita bruta anual superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), será pago pelo Governo Federal 70% (setenta por cento) do Seguro Desemprego.

A primeira vista pode não parecer um benefício, uma vez que o Seguro Desemprego é um direito do Trabalhador e Carteira Assinada. No entanto, estamos falando, não de demissão, mas de um período em que você trabalhador ficará apenas com o contrato de trabalho suspenso. Passado os prazos de suspensão, você voltará a ter seu Contrato de Trabalho “reativado”, sem qualquer alteração. Essa é a característica que torna o Seguro Desemprego na Suspensão dos Contratos de Trabalho, em razão das medidas emergenciais tomadas pelo Governo, em razão da previsão dos impactos na economia pela pandemia de Coronavírus (Covid-19), uma verdadeira ajuda a empregados e empregadores.

A outra forma de alteração do Contrato de Trabalho refere-se não à Suspensão – paralização das atividades trabalhistas e do pagamento de salário por um período determinado-, mas à Redução da Jornada de Trabalho. Como se vê, é uma medida menos drástica, pois o trabalhador continua trabalhando e recebendo seu salário, e a empresa segue funcionando melhor.  Neste caso, a redução pode ser de 25% (vinte e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento) e 70% (setenta por cento). Essas mesmas porcentagens serão aplicadas aos valores que você trabalhador formal receberá como Seguro Desemprego.

Quer dizer: Se for reduzida e, 25% (vinte e cinco por cento) a jornada de trabalho e o salário, o Governo Federal irá te pagar 25% (vinte e cinco por cento) como Seguro Desemprego; Se for reduzida em  50% (cinquenta por cento)  a jornada de trabalho e o salário, o Governo Federal irá te pagar 50% (cinquenta por cento) como Seguro Desemprego; Se for reduzida em 70% (setenta por cento) a jornada de trabalho e o salário, o Governo irá te pagar 70% (setenta por cento) como Seguro Desemprego.

Simples, não?! O seu salário será recomposto pela mesma porcentagem em que foi reduzido.

Portanto, a redução da jornada de trabalho e do salário é proporcional ao Benefício Emergencial pago a título de Seguro Desemprego.

A intenção é manter o valor de hora do trabalho. Quando Governo Federal implementa esse benefício, o trabalhador acaba por ganhar mais, mesmo trabalhando menos.

A estabilidade de emprego. Importantíssimo dizer que durante o período em que esta alteração se implementar, ou, a dizer, enquanto vigorar o perídio da redução da jornada de trabalho, você trabalhador não poderá ser demitido. Deve ser respeitada a estabilidade temporária determinada pela Medida Provisória n.º 936/2020.

A suspensão do contrato de trabalho pode durar até 60 (sessenta dias); e a Redução da Jornada de Trabalho pode durar até 90 (noventa dias). Poderá ser menos tempo. Isso quem determinará é você, empregado, conjuntamente com seu empregador, através de uma boa conversa, e um acordo bem estabelecido. Quer dizer que estas alterações só podem ser implementadas mediante acordos entre empregados e empregadores.  Por isso é importante que todos estejam a par do assunto aqui trazido, ou busquem orientação de um advogado trabalhista.

Em alguns casos, em que o empregado recebe mais do que 3 (três) salários mínimos, há algumas exigências diversas, tratadas logo abaixo.

Nenhuma das hipóteses aqui trazidas pode ser cumulada com aquele outro auxílio emergencial do governo, dos R$ 600,00 (seiscentos reais). Esse último não se aplica a trabalhadores formais.

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Como vai ser pago:

O empregador, depois de feito o acordo, precisa informar o Ministério da Economia, para que o Governo Federal saiba da existência do acordo. O empregador deve observar os prazos neste ponto. A partir desta informação, enviada ao Ministério da Economia pelo Empregador, é que o Governo Federal irá efetuará a implementação do benefício. Por isso é muito importante que o Empregador observe os prazos de envio destas informações, pois uma vez não respeitados, o Empregado perde o benefício.

Deve haver muito cuidado tanto pelo Empregado quanto pelo Empregador quando forem estabelecer os termos desses acordos, uma vez que a Medida Provisória prevê penalidades em caso de fraude ou informações inverídicas.  

Ex: O empregado está fazendo tele trabalho em casa, sem redução ou suspensão do contrato de trabalho, e mesmo assim um acordo é celebrado para o empregado receber o benefício.

O Empregador pode ser penalizado a pagar os salários que não foram pagos durante essa alteração fraudulenta.

Ainda, importante observar, que estes benefícios são pagos como seguro desemprego, no entanto, não se trata de Seguro Desemprego propriamente dito. Quer dizer, em síntese, que em caso de demissão você, trabalhador, não terá qualquer prejuízo, tendo seu direito ao seu Seguro Desemprego integralmente garantido. Não haverá abatimentos ou compensações.

As possibilidades aqui mencionadas limitam-se aos empregados que recebem non máximo 3 (três) salários mínimos.

Até 3 (três) salários mínimos o acordo pode ser feito individualmente, não havendo redução salarial; pois, como vimos, parte é paga pelo empregador e parte é paga pelo Governo Federal.

Se o salário for de 3 (três) mínimos até  2 (dois)  tetos do INSS, deverá ser feito por acordo coletivo.

Se o salário do empregado ultrapassar 2 (dois) tetos do INSS, poderá ser feito por acordo individual.

Viu como não é tão complicado!

 

Fique bem informado, leia também os assuntos relacionados em nossos posts abaixo:

-Suspenção do contrato de Trabalho em Razão do Coronavírus e o Estabelecido pela MP 936 CLICANDO em: https://froziepessi.com.br/artigos/28/suspensao-contrato-de-trabalho-coronavirus-mp-936-covid-19

-Redução da Jornada de Trabalho em Razão da Pandemia de Coronavírus e os Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores: Para ler CLICK em: https://froziepessi.com.br/postagens/29/contrato-de-trabalho-reducao-da-jornada-de-trabalho-direito-do-trabalho-medidas-emergenciais-do-governo

-Veja como acompanhar e receber seu benefício no site do Correio Braziliense. Fornecemos o link aqui para você. É só clica em:

https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2020/05/04/internas_economia,851272/trabalhadores-com-salario-reduzido-comecam-a-receber-ajuda-do-governo.shtml

 

Os requerimentos podem ser feitos no site: https://empregabrasil.mte.bov.br/

 

- Autor(a): Dra. Josiane Pessi

   Data: 13/05/2020

- Conheça a Dra. Josiane Pessi CLICANDO em:

https://froziepessi.com.br/advogado/vacaria/josiane-pessi

 

Sobre os autores
Wagner de Andrade Frozi

OAB/RS n.º 71.705. Advogado – Frozi e Pessi Escritório de Advocacia. Áreas de Atuação: - Advocacia Criminal: Atuamos em regime de plantão 24hs na realização de flagrantes, Pedidos de Liberdade e Habeas Corpus, Acompanhamento em Delegacia ou outros casos de urgência. Vasta experiência em defesas criminais das mais variadas, como Estelionato, Crime de Armas, Roubo e Extorsão, Homicídio- Crimes Contra a Vida-, Trafico de Drogas e Associação para o Tráfico, Periclitação da Vida e da Saúde, Crimes Contra a Honra, Crimes Contra a Liberdade Individual, Receptação, Crimes ao Volante – Embriaguez ao Volante e Demais-, Maria da Penha, para outros assuntos entre em contato. - Causas Cíveis: Abarca a atuação em todas as áreas do direito civil, como direito dos contratos, direito das obrigações, direito do consumidor, direito imobiliário, etc., seja no consultivo, seja no contencioso, como contratos, execuções, cobranças, despejos, direito do consumidor, inventários, consultoria e assessoria jurídica e outros, e atua também na confecção de minutas de contratos dos mais diversos tipos, com a função estrita de prevenir litígios futuros. • Consultoria e assessoria em negócios da Pessoa Física e toda a gama de necessidades da área cível, do Código do Consumidor, elaboração de contratos, revisão de contratos, contratos bancários, renegociações, reestruturação, indenizações por danos materiais e morais, locação, e estratégias de procedimento mitigando riscos e litígios. • Consultoria e atuação em processos administrativos e contenciosos em geral. • Consultoria e atuação em processos judiciais, inclusive Juizado Especial Cível, cobranças, indenizações por danos materiais e morais, locações, despejo, renovatória, cautelares, liminares, execuções fiscais, recuperação judicial, reestruturação administrativa, exclusão de sócios, dissoluções societárias, fusão, cisão, incorporação, aquisição, avaliação de responsabilidades contratuais e extracontratuais. • Assessoria, consultoria e atuação em todas as questões legais do Cliente. • Sinergia com todas as demais áreas, principalmente Trabalhista, Previdenciária, Tributária e Fiscal, na tipificação do problema, estabelecimento da estratégia e melhor solução. - Causas Tributárias: Diversos tipos de ação de massa com enormes vantagens, como sobrestamento e recuperação de tributos já pagos- entrar em contato com o escritório para saber mais. *Estas opções não podem ser divulgadas de forma específica, sob pena de inobservância do ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. - Causas Trabalhistas: Destacam-se como temáticas de atuação as causas que tutelam o direito às horas extras, intervalos, comissões, equiparação salarial, os mais diversos adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), acumulo de funções, assédio moral, assédio sexual, estabilidades e garantias de emprego, além das mais variadas indenizações decorrentes da relação de emprego havida entre as partes. Igualmente, merece saliência que o escritório atua perante os Tribunais Regionais do Trabalho e perante o Tribunal Superior do Trabalho. • - Causas previdenciárias: Vasta experiência em causas previdenciárias envolvendo Acidente de Trabalho, Aposentadoria Comum, Aposentadoria Especial, Aposentadoria Invalidez, Auxílio Acidente, Auxílio Doença, Brasileiro no Exterior, Complementação de Aposentadorias, Decisões Judiciais, Dentistas, Enfermeiros, Finanças na aposentadoria, Médicos, Não caterogizados, Outras Profissões, Planejamento da Aposentadoria, Planejamentos e Cálculos, Professores, Servidores Públicos, Servidores Concursados e Filiados ao INSS, Servidores Estatutários, Viva melhor na aposentadoria (em breve). Além de ações de massa. entrar em contato com o escritório para saber mais. *Estas opções não podem ser divulgadas de forma específica, sob pena de inobservância do ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Em nosso escritório, o WhatsApp se estabeleceu ao longo dos últimos anos como um canal vital para interação online com nossos clientes, seja para esclarecimentos iniciais de dúvidas jurídicas ou para a contratação de serviços advocatícios. Hoje, após muita preparação, e orientações éticas da Ordem dos Advogados do Brasil, estamos com toda a estrutura necessária para ser seu advogado online em Vacaria, sempre respeitado os limites éticos. No Frozi e Pessi Escritório de Advocacia, integramos tecnologia e expertise legal para fornecer acesso imediato a consultas jurídicas via WhatsApp. Nossos advogados em Vacaria estão prontos para oferecer orientações rápidas e eficientes em várias áreas do direito. Site: https://froziepessi.com.br

Josiane

A Dra. Josiane Pessi é Sócia Proprietária do Frozi e Pessi Escritório de Advocacia. Dra. Josiane Pessi A Dra. Josiene Pessi é Sócia Proprietária do Frozi e Pessi Escritório de Advocacia, com sede em Vacaria/RS. É Advogada formada pela Universidade de Caxias do Sul - UCS - Campus de Vacaria/RS, tendo sido graduada no ano de 2006. Advogada licenciada desde o ano de 2006, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Rio Grande do Sul, sob o número 68.044. Advogada com larga experiência nas áreas de Direito Trabalhista, Processual Trabalhista, horas extras, intervalos, comissões, equiparação salarial, adicionais noturno, insalubridade, periculosidade, acumulo de funções, assédio moral, assédio sexual, estabilidades e garantias de emprego, além das mais variadas indenizações decorrentes das relações entre empreagado e empregador. Igualmente, salienta-se que o escritório atua perante os Tribunais Regionais do Trabalho e perante o Tribunal Superior do Trabalho, Direito Previdenciário, acidente de trabalho, aposentadoria comum, aposentadoria especial, aposentadoria invalidez, auxílio acidente, auxílio doença, brasileiro no exterior, complementação de aposentadorias, não categorizados, outras profissões, professores, servidores públicos, servidores concursados e filiados ao INSS, servidores estatutários. A Dra. Josiane Pessi, atua também, nas áreas do Direto Civil, Processual Civil, Direito Administrativo, Contratos, Defesas Administrativas, Mediação e Arbitragens, entre outras, exercendo suas atividades em toda a região da cidade de Vacaria/RS. Conselheira Vogal do CEDEDICA – Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), fundado em Vacaria/RS no dia 21 de setembro de 2005, que tem por objetivo a defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como, executar as medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade em meio aberto. Sede em Vacaria/RS. Site: www.cededica.org.br. Para saber sobre atuações e causas específicas com as quais a Dra. Josiane vem atuando, é necessário entrar em contato, uma vez que é vedado este tipo de divulgação, sob pena de inobservância do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.

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