Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Simples Nacional: Prazo para pagamento foi prorrogado

Agenda 13/05/2020 às 15:50

Simples Nacional: Prazo para pagamento foi prorrogado

Simples Nacional: Prazo para pagamento foi prorrogadopandemia do coronavírus (covid-19) afetou, e afeta, muitos empresários no país inteiro. Com o objetivo de proporcionar às empresas maior tranquilidade e minimizar os impactos econômicos negativos o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu, no dia 18 de março de 2020, prorrogar as datas de vencimento de alguns tributos para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

recolhimento dos tributos abrangidos pelos Simples Nacional é feito por documento único de arrecadação – DAS e, auferida a receita buta, o prazo para recolhimento do DAS é até o dia 20 do mês subsequente.

Com a medida do governo, os pagamentos que deveria ser feitos até o dia 20 dos meses de abril, maio e junho de 2020 passam a ter novo prazo de pagamento, seis meses depois.

O Simples Nacional é um regime diferenciado e simplificado de tributação  e o Comitê Gestor do Simples Nacional é o responsável por regulamentar, por meio de Resoluções, esse regime.

Portanto, conforme a Resolução n.º 152 do Comitê, fica prorrogado o pagamento dos seguintes impostos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica — IRPJ; Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — Cofins; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária — CPP.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Dessa forma, as novas datas para pagamento passaram a ser conforme abaixo:

I – para o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – para o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;

III- para o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Assim, a prorrogação não abraçou os tributos cujo período de apuração foi fevereiro. E mais, as empresas devem ficar atentas para cumprir as  obrigações acessórias que estão sujeitas, pois estas não foram prorrogadas.

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!