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Tudo o que você precisa saber sobre Procuração Pública

Agenda 14/05/2020 às 20:33

Explicação simplificada sobre procuração pública (Escritura Pública)

Procuração Pública é um documento feito no Cartório de Notas ou no Consulado brasileiro onde nomeia-se alguém para representação legal em atos jurídicos em nome de outra pessoa.

Pode ser utilizada para diversas finalidades, as mais comuns são: compra, venda e doação de imóveis, casamento, divórcio e representação em instituições bancárias.

Essa procuração é pública porque é atribuída aos atos registrados em Cartório de Notas ou Consulado brasileiro e fica disponível para consulta pública.

São registados em livros próprios de Procuração, Substabelecimento e Revogação ("anulação"), o que possibilita a consulta e expedição de certidões quando necessário.

E a validade? A procuração pública tem prazo de validade ou é eterna?

Depende. Quando não expresso prazo na procuração, não terá prazo de validade. Porém, alguns órgãos (estabelecimentos bancários, INSS) depois de um ano exigem a renovação da procuração.

Outros tipos de procuração têm prazo de validade sim, determinado por lei, como por exemplo, a procuração que outorga poderes para celebrar casamento tem validade de noventa dias (art. 1542, § 3º, do Código Civil de 2002) e a procuração para divórcio tem validade de trinta dias (art. 36, da Resolução nº 35, do CNJ).

É possível "Anular" uma procuração pública?

Tecnicamente a anulação é chamada de revogação que significa perder o valor por alguma nulidade no documento. É possível sim, dependendo do objetivo, negócio e partes envolvidas na procuração pública.

Existe a procuração com cláusula irrevogável, que na forma dos artigos 683 e seguintes do Código Civil 2002, mas não há procuração “eterna”… Ela pode ser irrevogável por natureza (procuração em causa própria), ou por convenção (vontade das partes).

Não se admite a irrevogabilidade quando a procuração for ampla, geral, para fins genéricos de administração e venda, ou ainda, procuração de um cônjuge ao outro.

Como sempre, cada é um caso e é impossível firmar de forma genérica um sim ou não.

De qualquer forma, a intenção hoje é de esclarecer que certos atos podem ser feitos por procuração pública, seguindo o que dispõe nossa legislação.

Para saber mais sobre Divórcio à distância (por procuração) clique aqui.

Sobre a possibilidade de fazer procuração pública online, clique aqui

Nota: As informações fornecidas são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações as legislações aplicáveis. Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora. *****Colegas advogado (a): Atuamos em regime de parceria, não respondemos questionamentos encaminhados por e-mail sobre dúvidas legais, não emitimos parecer ou dicas sobre casos específicos ou pontuais. Obrigada.

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: drasofiajacob@gmail.com WhatsApp +55 41992069378

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