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Não registrei a certidão de casamento estrangeira no Brasil! O que fazer?

Considerações sobre o Registro de Casamento realizado no Exterior

Agenda 19/05/2020 às 13:15

Registro de Casamento de casamento realizado no Exterior deve ser realizado no Consulado ou Embaixada. E se houve retorno ao Brasil e mesmo assim não houve registro? Quais consequências e o que fazer?

Você já deve ter pesquisado e lido em alguns sites que a sua certidão de casamento estrangeira precisa ser registrada no Consulado ou na embaixada brasileira para produzir efeitos no Brasil.

Sem o registro do casamento, ele não produzirá efeitos no Brasil, mas o casamento é perfeitamente válido, desde que não ofenda a lei brasileira.


Mas e se não houve esse registro na embaixada ou consulado, o que fazer?

Você pode registrar no Brasil, desde que tenha certidão original em mãos.

A legislação impõe um prazo de 180 dias para a realização do Registro no Brasil, começando a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil.

A dúvida frequente é que o casamento ser ou não valido. Ele é valido sim, só não produz efeitos jurídicos!


O que são efeitos jurídicos do casamento?

Resumidamente e de forma simples, são todas as questões relacionadas aos bens (móveis e imóveis), sucessórias (aposentadorias, herança) e alimentos.

Isso implica também em questões fiscais, de Imposto de Renda, ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação), contas bancárias em conjunto... é verdadeiro dominó repleto de detalhes burocráticos que podem afetar significativamente seu patrimônio.


E o estado civil? Se não produz efeitos no Brasil então seria solteiro (a)?

Então... não é solteiro (a).


Se o registro não foi feito nos 180 dias depois do retorno ao Brasil?

Essa é a pergunta que mais amedronta os brasileiros(as) que retornaram e não sabiam, esqueceram ou deixaram passar o prazo.

Você não precisa retornar ao país para fazer o registro ou se divorciar. É possível fazer no Brasil e o procedimento dependerá se há ou não filhos menores de 18 anos, bens no exterior, domicílio fiscal, etc.

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Também é possível promover o divórcio e depois, no Brasil ou no exterior, discutir a partilha de bens e questões relativas aos filhos (guarda, pensão alimentícia, visitas, etc.).

Até porque seria uma uma inconstitucionalidade ser obrigado (a) a manter um vínculo matrimonial eterno.

Como está disposto na obra de Jacob Dolinger:

"não foi intenção do legislador obrigar o registro; sua necessidade só ocorre para efeitos de provar o casamento celebrado no exterior, mas o reconhecimento de sua validade no Brasil se dá independentemente do registro local" (Direito Civil Internacional, volume I: a família no direito internacional privado - Rio de Janeiro: Renovar, 1997, pág. 49). (...)"

O mesmo entendimento é da jurisprudência da Suprema Corte, como por exemplo, no Recurso Especial (REsp n° 280.197), que versa sobre a validade de casamento de brasileiro no exterior, independentemente do seu registro no país.

Espero ter ajudado a esclarecer essas frequentes dúvidas sobre casamento e seu registro (translado livro E).

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: drasofiajacob@gmail.com WhatsApp +55 41992069378

Informações sobre o texto

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