Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

O Benefício da Revisão da Vida Toda Para Aposentados e Pensionistas 24/05/2020

Agenda 24/05/2020 às 13:49

A tese da revisão da vida toda, julgada pelo Superior Tribunal de Justiça, Tema 999, é, sem sobra de dúvidas, um dos mais extraordinários benefícios já trazidos pelo judiciário em favor do aposentado ou pensionista.

A tese da revisão da vida toda, julgada pelo Superior Tribunal de Justiça, Tema 999, é, sem sobra de dúvidas, um dos mais extraordinários benefícios já trazidos pelo judiciário em favor do aposentado ou pensionista. Fruto de mais uma construção da advocacia brasileira, que forçou o judiciário a curvar-se perante a lei e corrigir as injustiças até então impostas e essas pessoas.

Palavras-Chave: #RevisãodaVidaToda #AposentadoriaPorInvalidez #RevisãodaVida TodaTRF4, #RevisãodaVidaToda2020, #RevisãodaVidaTodaApósJulgamentodoTema 999–stj, #aposentadoria, #aposentadoraporinvalidez, #aposentadoriaporidade, #aposentadoriaespecial,  #aposentadoriaportempodecontribuição.

            O Superior Tribunal de Justiça ao julgar REsp 1.554.596/SC (Tema 999), em 11/12/2019, fixou a seguinte tese:

“Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999[1]”.

            Portanto, a decisão acima é definitiva no sentido de reconhecer o direito dos aposentados e pensionistas a terem acrescidos aos cálculos de seus benefícios o universo de suas contribuições ao longo da vida, não mais restringindo às contribuições feitas de 1994 em diante. Muitas pessoas, hoje aposentadas ou em razão da fonte da pensão, estavam mais “ativas” no mercado antes de 1994. É uma simples questão temporal; as pessoas que hoje se aposentam, muitas vezes, estavam a todo vapor em sua carreira, com efeito, também contribuíam mais na época, e com o Plano Real a lei determinou essa restrição aos valores antes desta data, em prejuízo do beneficiário.

              Após Julgamento do Tema 999 pelo Superior Tribunal de Justiça, a Revisão da Vida Toda passou a ser o instrumento para a correção desta injustiça.

            Explicaremos aqui como a Revisão da Vida Toda funciona, sua segurança jurídica, e como proceder para aumentar significativamente sua aposentadoria ou pensão, bem como as verbas acessórias.

            Falaremos de assuntos menos técnicos, buscando uma linguagem que cumpra a função deste texto, que é informar o cidadão que recebe proventos frutos de aposentadoria ou pensão pelo INSS, sobre questões que lhe são pertinentes como: quem tem direito à revisão da vida toda; o que entendeu o STJ sobre o tema; a decadência (ou perda do direito da revisão da vida toda); como vem se posicionando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região; o que é necessário para buscar aumentar sua pensão ou aposentadoria, seja aposentadora por invalidez, por idade, especial ou  por tempo de contribuição.

            A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça trouxe a possibilidade de você, aposentado ou pensionista, que começou a trabalhar antes de 1994, e que tenha se aposentado, ou começado a receber a pensão a partir de 19 de dezembro de 1999, aumentar de forma extraordinária sua pensão ou aposentadoria. Em alguns casos, até quadruplicar os valores recebidos – claro que nem todos os casos alcançarão tais incrementos, assim como nem todos serão viáveis-mais sim, isso é uma possibilidade e já esta acontecendo. Já há julgados, tanto da justiça de primeiro grau quando do Tribunal Regional Federal da 4ª (quarta) Região, acatando exatamente os termos da decisão do Superior Tribunal de Justiça, já mencionada. E essa realidade não deve mudar, uma vez que a última palavra sobre este assunto é do STJ.

            Estes são os 2 (dois) primeiros requisitos para você buscar o aumento de seus vencimentos. Recapitulando: a um, Você deve ter começado a trabalhar (leia-se contribuir com o INSS) de 1994 para trás; a dois, deve ter conseguido se aposentar, ou receber sua pensão, a partir de dezembro de 1999.

            E ai, identificou-se até aqui? Se sim, ótimo! Prossiga com a leitura...

            Antes de seguir, é importante frisar que tudo isso pode parecer uma questão nova para quem não convive com o cotidiano da justiça, mas a tese da revisão da vida toda previdenciarista é uma construção de anos. Passou por muitos julgamentos em fóruns e Tribunais pelo Brasil a fora. Essa enorme quantidade de decisões acabava fazendo surgir entendimentos divergentes entre os Tribunais do país. Foi ai então que o STJ trouxe a competência para si no Tema 999 e resolveu a questão, não havendo mais que juízes e Tribunais decidirem sobre os diretos da Revisão da Vida Toda. Agora devem apenas seguir o entendimento do STJ, e é aqui que reside o que chamamos de segurança jurídica, hoje existente na busca desse direito. Já há uma consolidação. Não vivemos mais no terreno pantanoso da incerteza sobre essa questão. O STJ lançou alicerces firmes para que você possa buscar o aumento de seus rendimentos com segurança. Claro, desde que isso seja feito por um advogado de sua confiança, e que tenha aptidão para esse trabalho.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

            O prazo para buscar esses valores é de 10 (dez) anos.  Quer dizer que o aposentado ou pensionista, que pretender buscar esse direito, não pode ter recebido o primeiro valor da aposentadoria ou da pensão há mais de 10 (dez) anos. Tecnicamente, ultrapassado esse lapso temporal, opera-se o que juridicamente chamamos de decadência do direito à revisão da vida toda. No entanto, se houve neste meio tempo outro pedido qualquer de revisão, por qualquer outro motivo, o prazo passa contar da data ciência da negativa. É o mesmo que dizer que se renova o prazo se dentro dos últimos 10 (dez) anos – de 2010 até 2020 houve algum outro pedido de revisão da aposentadoria ou da pensão por morte.

            Além de ter os rendimentos acrescidos com a procedência do pedido, haverá o recebimento dos valores referentes aos últimos 5 (cinco) anos, reajustados, com juros e correção monetária. Tratam-se, portanto, de excelentes valores.

            Para saber se você faz jus ao direito da revisão da vida toda é necessário contratar um advogado especialista em direito previdenciário, devido à complexidade técnica neste ponto. Seu advogado deverá buscar toda a documentação necessária, como carta de concessão da aposentadoria, extrato de contribuições previdenciárias e o processo administrativo que concedeu o benefício, entre outros, como comprovante de residência, CPF e RG, e irá juntar, assim, toda a documentação necessária para fazer uma análise minuciosa e dizer se você tem ou não direito à revisão. Só a partir daí, um advogado diligente, deverá opinar sobre o ingresso com o pedido ou não. Queremos dizer que o pedido de revisão da vida toda requer um trabalho árduo por parte do advogado – que, por ser sua profissão não deverá ser problema para ele-, e só depois de bem analisado cada caso isoladamente, com toda a documentação, deverá ingressar com ação. Assim, embora já haja decisão do STJ no sentido de conceder esse direito, o que obriga o judiciário nacional a seguir essa decisão, tudo deve ser procedido com profissionalismo e cautela.

            Uma vez realizado o cálculo, incluindo contribuições feitas antes de 1982, encontra-se o valor da nova renda mensal baseada nas contribuições feitas de 1994 para trás. É com este procedimento que se chegará ao valor tanto da nova renda, quantos dos valores a receber dos últimos 5 (cinco) anos.

            Se o valor a recebe for menor que 60 (sessenta) salários mínimos, poderá ser processado perante o Juizado Especial da Justiça Federal, o que torna o procedimento muito mais rápido.            Já há centenas ou milhares de benefícios como estes concedidos pelo Brasil a fora. Corra atrás do seu direito, antes que você o perca.

            Por fim, cabe dizer, que a Revisão da Vida Toda, por ser uma análise global, ou seja, de todo o tempo de contribuição, seu advogado poderá facilmente encontrar outros benefícios que você tenha direito e não saiba. São 9 (nove) as possibilidades de revisão da aposentadoria hoje em dia. Portanto, mesmo sendo uma ação judicial segura – não podemos dizer certa, em observância ao Código de Ética da Advocacia-, caso você não faça jus a revisão da vida toda, há outras 8 (oito) possibilidades que podem ser encontradas como mesmo trabalho. Viu como tudo leva ao entendimento de ser uma extraordinária oportunidade?!

            Consulte seu advogado de confiança, e lute pelos seus direitos. Oportunidade como essa aprece muito raras vezes, e como diria o grande mestre jurista Rudolf von Ihiering[2], em sua obra intitulada A Luta Pelo Direito: “o Direito não socorre aos que dormem”.

           


[1] Sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça-STJ. Poder Judiciário. Disponível em http://www.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&sg_classe=REsp&num_processo_classe=1596203. Acesso dia 24/05/2020

[2] Sítio eletrônico da Wikipédia.org. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Rudolf_von_Ihering. Acesso dia 24/05/2020.

Sobre o autor
Wagner de Andrade Frozi

OAB/RS n.º 71.705. Advogado – Frozi e Pessi Escritório de Advocacia. Áreas de Atuação: - Advocacia Criminal: Atuamos em regime de plantão 24hs na realização de flagrantes, Pedidos de Liberdade e Habeas Corpus, Acompanhamento em Delegacia ou outros casos de urgência. Vasta experiência em defesas criminais das mais variadas, como Estelionato, Crime de Armas, Roubo e Extorsão, Homicídio- Crimes Contra a Vida-, Trafico de Drogas e Associação para o Tráfico, Periclitação da Vida e da Saúde, Crimes Contra a Honra, Crimes Contra a Liberdade Individual, Receptação, Crimes ao Volante – Embriaguez ao Volante e Demais-, Maria da Penha, para outros assuntos entre em contato. - Causas Cíveis: Abarca a atuação em todas as áreas do direito civil, como direito dos contratos, direito das obrigações, direito do consumidor, direito imobiliário, etc., seja no consultivo, seja no contencioso, como contratos, execuções, cobranças, despejos, direito do consumidor, inventários, consultoria e assessoria jurídica e outros, e atua também na confecção de minutas de contratos dos mais diversos tipos, com a função estrita de prevenir litígios futuros. • Consultoria e assessoria em negócios da Pessoa Física e toda a gama de necessidades da área cível, do Código do Consumidor, elaboração de contratos, revisão de contratos, contratos bancários, renegociações, reestruturação, indenizações por danos materiais e morais, locação, e estratégias de procedimento mitigando riscos e litígios. • Consultoria e atuação em processos administrativos e contenciosos em geral. • Consultoria e atuação em processos judiciais, inclusive Juizado Especial Cível, cobranças, indenizações por danos materiais e morais, locações, despejo, renovatória, cautelares, liminares, execuções fiscais, recuperação judicial, reestruturação administrativa, exclusão de sócios, dissoluções societárias, fusão, cisão, incorporação, aquisição, avaliação de responsabilidades contratuais e extracontratuais. • Assessoria, consultoria e atuação em todas as questões legais do Cliente. • Sinergia com todas as demais áreas, principalmente Trabalhista, Previdenciária, Tributária e Fiscal, na tipificação do problema, estabelecimento da estratégia e melhor solução. - Causas Tributárias: Diversos tipos de ação de massa com enormes vantagens, como sobrestamento e recuperação de tributos já pagos- entrar em contato com o escritório para saber mais. *Estas opções não podem ser divulgadas de forma específica, sob pena de inobservância do ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. - Causas Trabalhistas: Destacam-se como temáticas de atuação as causas que tutelam o direito às horas extras, intervalos, comissões, equiparação salarial, os mais diversos adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), acumulo de funções, assédio moral, assédio sexual, estabilidades e garantias de emprego, além das mais variadas indenizações decorrentes da relação de emprego havida entre as partes. Igualmente, merece saliência que o escritório atua perante os Tribunais Regionais do Trabalho e perante o Tribunal Superior do Trabalho. • - Causas previdenciárias: Vasta experiência em causas previdenciárias envolvendo Acidente de Trabalho, Aposentadoria Comum, Aposentadoria Especial, Aposentadoria Invalidez, Auxílio Acidente, Auxílio Doença, Brasileiro no Exterior, Complementação de Aposentadorias, Decisões Judiciais, Dentistas, Enfermeiros, Finanças na aposentadoria, Médicos, Não caterogizados, Outras Profissões, Planejamento da Aposentadoria, Planejamentos e Cálculos, Professores, Servidores Públicos, Servidores Concursados e Filiados ao INSS, Servidores Estatutários, Viva melhor na aposentadoria (em breve). Além de ações de massa. entrar em contato com o escritório para saber mais. *Estas opções não podem ser divulgadas de forma específica, sob pena de inobservância do ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Em nosso escritório, o WhatsApp se estabeleceu ao longo dos últimos anos como um canal vital para interação online com nossos clientes, seja para esclarecimentos iniciais de dúvidas jurídicas ou para a contratação de serviços advocatícios. Hoje, após muita preparação, e orientações éticas da Ordem dos Advogados do Brasil, estamos com toda a estrutura necessária para ser seu advogado online em Vacaria, sempre respeitado os limites éticos. No Frozi e Pessi Escritório de Advocacia, integramos tecnologia e expertise legal para fornecer acesso imediato a consultas jurídicas via WhatsApp. Nossos advogados em Vacaria estão prontos para oferecer orientações rápidas e eficientes em várias áreas do direito. Site: https://froziepessi.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Levar conteúdo jurídico informativo relevante ao público.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!