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A Filosofia do Direito e a reforma da Previdência no Brasil

Este trabalho consiste em estudar a visão da filosofia acerca da reforma previdenciária brasileira, abordando também a proposta da citada reforma e os impactos que a mesma pode ocasionar frente à sociedade.

INTRODUÇÃO

Sabe-se que atualmente um tema de importante valor social, vem preocupando e dividindo a opinião da sociedade, trata-se da reforma da previdência no Brasil, onde a existe um lado que não só concorda como também acha necessário tal reforma e outro lado que discorda e se sente prejudicado com as mudanças que podem ser ocasionadas.

A disciplina “Filosofia do Direito” é uma ferramenta de estudo que tem bastante importância dentro do âmbito jurídico. Isso porque pode ser utilizada como uma ferramenta para ir além e se aprofundar dentro de cada temática permitindo ao indivíduo construir o conhecimento através dos seus pensamentos e indagações.

Mas, qual a relação entre a filosofia do direito e a questão da reforma previdenciária? É evidente que a filosofia desde seu surgimento é uma forma de sair do comodismo e ir à busca de conhecimentos e soluções para todas as indagações, portanto se faz necessário a fim de chegar a uma conclusão daquilo que, de acordo com seu estudo e ponto de vista, pode ser considerado como útil ou, identificar com clareza, acontecimentos que podem ser inúteis. Partindo dessa linha de raciocínio, a filosofia do direito é uma importante ferramenta para entender os conflitos existentes de natureza jurídica, inclusive a citada reforma, a qual até o presente momento, mesmo estando ainda na esfera da proposta, já vem causando enormes tumultos.

A partir das análises e questionamentos que a filosofia do direito permite aos indivíduos é possível (obviamente aos que buscarem esses conhecimentos) fazer questionamentos que ultrapassam a esfera da mera opinião e que sirvam de argumentos de convencimento, a exemplo daqueles utilizados por Aristóteles, através da retórica, para convencimento do auditório.

Apesar da reforma ser um assunto tão polêmico e que prevê mudanças radicais e pesadas, em nada se altera para as pessoas que já são beneficiadas pela previdência social, buscando assim segundo o governo equilibrar as finanças da União. Entretanto, esse equilíbrio buscado pela União, apesar de não afetar quem já se encontra em beneficio, não é favorável aos trabalhadores, principalmente àqueles que já estavam na iminência de se aposentar e que poderão ser surpreendidos com a possibilidade de ter que trabalhar por mais algum tempo.


FILOSOFIA DO DIREITO

A filosofia do direito, nada mais é do que a filosofia propriamente dita possuindo um tema especifico de estudo, sendo, dessa forma, um objeto da filosofia. De forma que é notória a importância dessa disciplina para o direito, haja vista trazer novas formas de indagações e conhecimentos. Porém, faz-se necessário que o indivíduo tenha conhecimento tanto no âmbito filosófico como no âmbito jurídico, a fim de que, com o conhecimento de ambos, ele possa ter um aprofundamento satisfatório acerca da mesma.

Essa disciplina também procura criar no estudante o hábito de pensar e repensar de uma maneira crítica todas as suas dúvidas e questionamentos. Entretanto tem sido pouco valorizada e não tem o reconhecimento que merece de alguns acadêmicos, os quais até se questionam a respeito da sua utilidade para a prática jurídica.

A despeito disso, é notável a importância da aplicação dessa disciplina no âmbito jurídico especialmente por ela ser um campo de investigação, fator esse bastante importante dentro do direito. Visto que é através da investigação, na seara do caso concreto, que é possível chegar à conclusão de qual direito ou penalidade deve aplicado. E até mesmo diante do conflito entre bens jurídicos passíveis de serem protegidos e sobre qual deles deve prevalecer, é possível, por meio de críticas e questionamentos, obter uma decisão justa e equânime.

Desse modo a filosofia do direito busca identificar o justo ou o injusto, estudando sobre o direito em si, examinando as leis e as formas de aplicação das mesmas, sempre objetivando alcançar uma verdade que jamais será absoluta, mas que buscará ser a mais adequada ao caso concreto.


REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

O assunto mais comentado na sociedade e em todos os meios de comunicação é a reforma da previdência, tema esse que acaba gerando diversas divergências de opiniões e intensos questionamentos. Uma das justificativas para tal reforma é a quantidade de pessoas que estão envelhecendo e a expectativa de vida que a cada dia tem aumentado, de forma que o número de contribuintes não está mais suportando custear o número de beneficiados, outra justificativa bastante utilizada é o déficit de previdência. Além do crescente número de aposentados, há um enorme aumento na quantidade de pensionistas e de beneficiados por aposentadoria por invalidez.

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As principais mudanças são relativas ao tempo de contribuição e à idade mínima para se aposentar. No que tange ao tempo de contribuição, este passará a ser de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres, cumpre observar que os professores que hoje se aposentam com 30 e 25 anos de contribuição (homem e mulher, respectivamente) passariam a ter que cumprir 30 anos de contribuição, independente do sexo. Já no que diz respeito à idade mínima, estas subiriam seis meses a cada ano, chegando, em 2031, a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Também em relação aos professores que, hoje, não precisam cumprir idade mínima para se aposentar, com a aprovação da reforma, essa idade mínima seria de 60 anos para ambos os sexos. Outro ponto que gera bastantes controvérsias diz respeito ao benefício assistencial para idosos em condição de miserabilidade, hoje esse benefício perfaz o valor de um salário mínimo. Com a reforma, este benefício reduziria à R$ 400,00 (quatrocentos reais) para idosos com 60 anos e somente quando o idoso completasse 70 anos de idade é que ele passaria a receber um salário mínimo.

Esse assunto tem relevância social, em virtude do amplo impacto que a aprovação da referida reforma traz de forma direta na vida de muitos cidadãos. Em especial na vida daqueles que já se encontram bem próximos de se aposentar. Isso por que para estes cidadãos em específico o governo prevê as chamadas regras de transição, a título de exemplo as pessoas que faltam apenas 2 anos para se aposentar por tempo de contribuição poderiam optar pela regra do fator previdenciário, na qual o segurado cumpriria um pedágio de 50% do tempo de contribuição que falta para se aposentar e, ainda assim, teria seu futuro benefício reduzido, devido ao uso do fator previdenciário.

Não obstante toda essa discussão, bem como a aferição dos pontos positivos e negativos, é essencial, do ponto de vista crítico, perceber que a previdência não se trata apenas da diferença entre os que contribuem e os que recebem o benefício, mas sim da segurança que dever ser garantida àqueles que passaram a vida trabalhando e que precisam ter seus direitos básicos, como saúde, educação, lazer, assegurados pelo Estado e, de forma solidária, por toda a sociedade.


A VISÃO DO FILÓSOFO PAULO GHIRALDELLI SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

O citado filósofo relatou, no seu canal do YouTube, a sua visão frente a citada reforma, o mesmo destacou que sempre foi um filósofo que tem uma noção sobre as questões ligadas a política e a economia, entretanto o mesmo trata essas questões de maneira filosófica.

Para Ghiraldelli não se deve ser analisado se a reforma é positiva ou negativa, se retira ou se dá privilégios, o que é realmente preocupante é o fator histórico e sociológico, partindo das perspectivas do neoliberalismo, que tem uma base filosófica contrária às posições do liberalismo avançado fundados na ideia de solidariedade.

Nota-se que a reforma da previdência é de um liberalismo radical, desse modo a mesma não se preocupa com os laços de solidariedade mesmo esses laços sendo bases do artigo 195 da Constituição Federal de 1988, que cria e recorta todo o campo da seguridade social. Ou seja, qualquer proposta que tenha como finalidade atacar este artigo e desconstruir esse sistema de solidariedade que se reflete a lei através da seguridade, acaba por romper uma base filosófica que éa base que se afastou do liberalismo anterior.

O filósofo destaca que pequenas votações de propostas que as pessoas acabam considerando como boas estão apenas dando margem para a desconstitucionalização da seguridade social. Além disso, ressalta que não se deve mexer na Constituição, pois a mesma é um grande fator de desenvolvimento.

Conclui então, ressaltando que o tamanho interesse do governo nessa reforma é porque os governantes têm ciência de que o sistema de seguridade social não é apenas sustentado por patrões e empregados, mas também pelo próprio Estado através dos impostos.


CONCLUSÃO

O que se pode extrair desse trabalho é que a filosofia do direito nos permitir entrar em toda a esfera da problemática que pretendemos estudar, nos permitindo indagar sobre todos os fatores até alcançar o nosso objetivo. Entrando nesse pensamento dentro da reforma previdenciária há muito que se questionar acerca de todas as propostas de mudanças e sobre as justificativas.

A justificativa de que há uma enorme quantidade de pessoas envelhecendo não deve ser levada em consideração, pelo menos em relação aos que estão na iminência de se aposentar, pois estas pessoas vinham contribuindo todos esses anos para que quando atingissem a idade recebessem o benefício que lhes são de direito, desse modo não se faz justo que estes que já haviam criado uma expectativa de direito sejam penalizados com o aumento nos anos de contribuição.

Coadunando com a posição do filósofo mencionado, concluímos que a reforma da previdência fere a seguridade social prevista na Constituição Federal, pois além de acabar com a solidariedade que, como citado anteriormente, é a base desse artigo, acaba retirando o direito de muitos que tinham a expectativa de uma aposentadoria próxima que será postergada para mais adiante.


REFERÊNCIAS

ÂMBITO JÚRIDICO. 2012. Finalidades da filosofia do direito. Disponível em: https://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11700. Acesso em: 01 de Junho de 2019.

JUSBRASIL. Reforma da previdência explicação descomplicada. Disponível em: https://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/413444226/reforma-da-previdencia-explicacao-descomplicada. Acesso em: 28 de Maio de 2019.

YOUTUBE. A visão da filosofia sobre a reforma da previdência. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=IAn8g4GP2fs. Acesso em: 01 de Junho de 2019.

REVISTA QUALIS A Disponível https://revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/about/submissions#onlineSubmissions. Acesso em: 04 de Junho de 2019.

Sobre as autoras
Letícia Helena Paulino Maciel de Sousa

Acadêmica de Direito do Centro Universitário Dr. Leão Sampaio (UNILEÃO) - 10º período.

Alinne Kelle Inácio Batista

Acadêmica de Direito do Centro Universitário Dr. Leão Sampaio (UNILEÃO).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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