EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA ___a VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___/ ESTADO.
PROCESSO NO. ___
DANIELA [SOBRENOME], nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF/ MF sob o nº ___, portadora da cédula de identidade RG nº __, domiciliada e residente na comarca de ___, Estado de ___, na rua ___, nº ___, bairro ___, CEP ___, [endereço eletrônico], HEITOR [SOBRENOME], nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF/ MF sob o nº ___, portador da cédula de identidade RG nº __, domiciliado e residente na comarca de ___, Estado de ___, na rua ___, nº ___, bairro ___, CEP ___, [endereço eletrônico], por intermédio de seu(ua) advogado(a) constituído(a) que assina in fine, com a representação processual (cópia anexa nº ___ - procuração), vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, nos autos em epígrafe da ação de indenização, que promove em face de "JORNADAS – VIAGENS E TURISMO LTDA., já qualificada nos autos iniciais as fls. ___, devidamente representada (cópia anexa nº ___ - procuração) as fls. ___, requerer a instauração de:
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Da sociedade empresária supracitada, com fulcro na Teoria Menor da DPJ., (artigo 28, §5º, do CDC.) e artigos. 133 a 137 do CPC., em face de seus sócios: MARCOS [SOBRENOME], nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF/ MF sob o nº ___, portador da cédula de identidade RG nº __, domiciliado e residente na comarca de ___, Estado de ___, na rua ___, nº ___, bairro ___, CEP ___, [endereço eletrônico], e, MURILO [SOBRENOME], nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF/ MF sob o nº ___, portador da cédula de identidade RG nº __, domiciliado e residente na comarca de ___, Estado de ___, na rua ___, nº ___, bairro ___, CEP ___, [endereço eletrônico] , pelo que passará adiante a expor:
DOS FATOS:
Os autores adquiriram junto à sociedade empresária um pacote de viagem (cópia anexa nº ___ - nota fiscal), com dez dias de hospedagem em dois diferentes hotéis de luxo do País, já incluso no pacote, o qual se destinava a lua de mel do casal na Turquia.
Ocorre que ao chegarem naquele País não haviam reservas feitas nos hotéis mencionados, obrigando os autores às próprias expensas, afim de se acomodarem em outros hotéis, bem mais simples dos anteriormente contratados no pacote de viagem junto à sociedade empresária, desembolsarem valores extras, não previstos para este fim.
Ao retornarem da viagem o casal AJUIZOU AÇÃO de reparação de danos contra a referida empresa, com todas as juntadas probatórias das alegações, bem como dos gastos suportados a mais, todos devidamente comprovados em sede exordial, que obteve JULGADO PROCEDENTE o pedido, e fora sentenciado (cópia anexa nº ___ - Sentença Condenatória) determinando o pagamento de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em favor dos autores, estando aí incluídos, além do ressarcimento da quantia paga, os danos morais. Assim, pondo fim à fase cognitiva processual estabelecendo-se o título judicial.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, com a regular intimação da empresa não houve o pagamento voluntário, tendo sido tentada a penhora de seus bens, inclusive pela via do Bacenjud, porém sem sucesso.
O casal soube que a empresa recentemente encerrou suas atividades, o que se presume por não ser ela encontrada no local. Souberam, também, que outros clientes estavam passando pela mesma situação. Logo, pesquisando-se seu registro junto à JUCESP (cópia anexa nº ___ - JUCESP), verificou-se que não foi providenciada sua baixa, permanecendo aberta, e sendo ela formada pela sociedade dos dois irmãos acima enunciados e descritos (Marcos e Murilo).
DO DIREITO:
A personalidade jurídica passa a ser considerada relativa, a partir do momento que o juizado pode desconsidera-la (em todas as fases do processo de conhecimento, bem como no cumprimento de sentença “CumpSent” de título judicial, e na execução juntada em título extrajudicial), incluindo no polo passivo a solidariedade dos sócios para que seja feita a justiça, satisfazendo o crédito reconhecido dos exequentes, e evitando de que seja possível, que eles se escondam atrás da empresa e abusem do direito, ou fraudem essa relação com o intuito de proteger seus bens ocultando-os maliciosamente.
O que se busca, dando assim, através da desconsideração aludida é a garantia da segurança aos indivíduos que foram vitimados pela situação conforme o caso em tela, que constitui o instituto excepcional no direito, em que se pretende tornar ineficazes os atos realizados pela sociedade (e imputáveis aos sócios), quando eles forem praticados em descumprimento à função social da empresa, desrespeitadas as cláusulas dos contratos assinados e provada a inexistência patrimonial que garanta o pagamento de suas obrigações decorrentes de suas atividades afins.
As partes envolvidas neste caso adequam-se aos conceitos de consumidor e fornecedor.
Portanto, aplicável o disposto no artigo 28, §5º, do CDC., que adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (DPJ), sendo esta teoria mais ampla em relação ao que a teoria maior (prevista no art. 50 do CC), e mais benéfica aos consumidores ora exequentes da fase de cumprimento de sentença apensando o IDPJ, uma vez que não exige prova de fraude ou de abuso de direito, não sendo necessária, tampouco, prova da confusão patrimonial entre os bens da pessoa física e jurídica, bastando aos consumidores a demonstração do estado de insolvência do fornecedor, ou a de que a personalidade jurídica representa obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados na relação consumerista. Logo, em exceção à teoria maior (art. 50, CC.). Após a citação dos sócios, nos termos do art. 135, CPC., observa-se na teoria menor (art. 28, §5º, CDC. - Insolvência e Prejuízo) os requisitos para a desconsideração da PJ ser mais simples, o que confere proteção efetiva à parte hipossuficiente da relação jurídica, e impõem suspensão ao processo, nos termos do artigo 134, §3º, CPC. para sua apreciação pelo magistrado e sua colenda serventia.
Por fim, a força da natureza jurídica de ação já enfrentada no curso do procedimento comum, que conteve além das partes e causa de pedir, também líquido, certo e exigível o valor da pretensão do proveito econômico que se pretende com a Sentença Condenatória proferia, há no incidente de desconsideração da PJ (um apenso ao processo), com esse ato, coadunar os sócios (réus a serem incluídos no polo passivo, na fase de CumpSent.) serem chamados à atenção da propositura da ação para o conseguinte pagamento solidário, voluntário, ante a fragilidade inicial comprovada, de caução, pelo inexistente patrimônio da empresa para saldar obrigações, que uma vez irregularmente fechada há necessidade do cumprimento definitivo da sentença prosseguir regularmente, em que pese para seu alcance deva atingir o patrimônio dos sócios conforme disposta previsão legal mencionada, seja através da presente desconsideração então apensada nos autos por este pedido, buscando assim a satisfação do crédito exequente do credor, já reconhecido (proveniente de título judicial conferido em fase ordinária, de conhecimento, conforme o caso em tela, ou extrajudicial sendo outra subespécie de título com força executiva, simplesmente citado a nível de supletiva explicação acadêmica).
DOS PEDIDOS:
Face ao suso exposto, requer de V. Exa.:
A. A SUSPENSÃO DO PROCESSO, nos termos do art. 134, §3º, do CPC.;
B. A CITAÇÃO DOS SÓCIOS MARCOS E MURILO, no endereço indicado neste requerimento, para apresentação de defesa, no prazo processual de 15 (quinze) dias conforme inteligência do art. 135, CPC.;
C. Seja ACOLHIDO O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa devedora (pela teoria menor disposta no artigo 28, §5º, do CDC.) e nos termos do art. 137, CPC., com a INCLUSÃO DOS SÓCIOS MARCOS E MURILO, no polo passivo do cumprimento de sentença, para viabilizar a constrição de bens pertencentes a seus patrimônios individuais; e
D. A admissão da produção de todos os meios de provas previstas legalmente, especialmente as de natureza orais e documentais.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local e Data.
[ASSINATURA DO(A) ADVOGADO(A)]
[NOME E SOBRENOME DO(A) ADVOGADO(A)]
[NO. DE INSCRIÇÃO NA OAB/ CONSELHO SECCIONAL]