É muito comum sair nas ruas de Brasília e, ao pedir a conta, deparar-se com um valor que corresponde a 10% do total consumido. Esse valor que é cobrado separadamente deve ser pago? NÃO, é apenas uma liberalidade do consumidor, ou seja, uma opção.
Muitos estabelecimentos entregam as contas aos seus clientes sem informar a respeito da possibilidade de pagar ou não a taxa de serviço e isso é prática abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor, porque o fornecedor se utiliza da falta de informação do cliente que, muitas vezes, não sabe que se trata de um pagamento opcional.
A maneira correta que o estabelecimento deve seguir é informar ao consumidor que ele possui a opção de pagar ou não a gorjeta, sem causar-lhe constrangimento. Após isso, o cliente resolverá o que achar melhor.
É importante falar também do valor da gorjeta. O valor pago pode ser maior ou menor que 10%, mas é sempre uma escolha do consumidor.
Exigir do consumidor valor que ele não tem a obrigação de pagar é prática ilícita.
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