Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

O comprador de imóvel é responsável por danos ambientais provocados pelo antigo proprietário?

A responsabilidade civil pela reparação dos danos ambientais adere à propriedade (propter rem), e por isso é possível exigir do atual proprietário a reparação dos danos provocados pelo proprietário antigo.

Agenda 10/06/2020 às 06:14

Quem adquire um imóvel com alguma degradação, aparente ou não, assume a obrigação por seu passivo ambiental.

 

INSTAGRAMhttps://www.instagram.com/advocaciaambiental/

 

A obrigação de recuperar a degradação ambiental é do titular da propriedade do imóvel, mesmo que não tenha contribuído para a deflagração do dano, tendo em conta sua natureza propter rem.

A legislação ambiental brasileira consagrou expressamente a natureza propter rem da responsabilidade civil ambiental.

Nesse sentido, o artigo 2º, parágrafo 2º, do Código Florestal em vigor (Lei 12.605/2012) dispõe:

Art. 2o As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem. […]
§ 2o As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

 

Em outras palavras, importa dizer que o adquirente é responsável pelo passivo ambiental do imóvel adquirido, isso porque, a obrigação de reparação é propter rem, ou seja, segue a coisa, e não o dono.

Sendo assim, descabe falar em culpa ou nexo causal, como fatores determinantes do dever de recuperar a o meio ambiente parte do proprietário ou possuidor, antigo ou novo, mesmo se o imóvel já estava degradado quando de sua aquisição.

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

Sendo a hipótese de obrigação propter rem, desarrazoado perquirir quem causou o dano ambiental, se o atual proprietário ou os anteriores, ou a culpabilidade de quem o fez ou deixou de fazer.

Importa ressaltar, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ é pacífica em reconhecer que:

“A responsabilidade civil pela reparação dos danos ambientais adere à propriedade, como obrigação propter rem, sendo possível cobrar também do atual proprietário condutas derivadas de danos provocados pelos proprietários antigos.

Portanto, independentemente de não se poder constatar quem foi o autor do dano ambiental, sua reparação adere à propriedade, permitindo responsabilizar o atual proprietário pela conduta dos anteriores, mesmo que não tenha praticado o dano.


Leia mais

Sobre o autor
Cláudio Farenzena

Escritório de Advocacia especializado e com atuação exclusiva em Direito Ambiental, nas esferas administrativa, cível e penal. Telefone e Whatsapp Business +55 (48) 3211-8488. E-mail: contato@advambiental.com.br.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Responsabilidade civil ambiental. Reparação dos danos ambientais. Propter rem. Direito Ambiental. Direito Imobiliário. Advogado. Escritório de Advocacia. Infração Ambiental. Crime Ambiental.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!