Desde o início da pandemia, o Governo Federal tem criado medidas para beneficiar trabalhadores e desempregados. Em 7 de abril de 2020 foi publicada a Medida Provisória nº 946, a qual previa a extinção do PIS-Pasep, porém trouxe uma nova modalidade de saque de parte dos valores depositados no FGTS.
No art. 6º da MP nº 946/2020 prevê o seguinte:
“Art. 6º Fica disponível, para fins do disposto no inciso XVI docaputdo art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador.” (Grifo Nosso)
Como visto, segundo a MP, desde o dia 15 de junho de 2020 ficou disponível o valor equivalente a um salário mínimo vigente para as pessoas que possuam saldo em conta vinculada ao FGTS.
A MP segue com as regras e condições para o saque nos parágrafos 1º ao 5º do art. 6º, destacando-se as seguintes:
1) Tendo o trabalhador mais de uma conta, o saque será realizado a começar pelo que tiver o menor saldo;
2) No caso de estar vigente eventual bloqueio nas contas do FGTS, o saque não será possível;
3) A disponibilidade será automática na forma definida pela Caixa Econômica Federal;
4) O crédito poderá ser desfeito até 30 de agosto de 2020, retornando assim o valor a respectiva conta do FGTS; e
5) Eventual transferência de valores para outra conta vinculada a Bancos os mais diversos não será tarifada.
A Caixa Econômica Federal divulgou próximo ao dia 15 de junho de 2020 a forma de consulta dos valores e o cronograma de sua disponibilização. Pode ser via internet pelo link https://fgts.caixa.gov.br/n71TRL5BiFkdaldRmr1Ix3uTqEFFfiqIghdzsZ1Qect4DNMq5Dzr7kBooHtK/pages/inter/home.jsp ou pelo telefone nº 111, opção nº 2.
No caso de consulta pela internet será necessário realizar cadastro com utilização de e-mail para autenticações de acesso, onde será criada uma senha. Seguindo os passos se chegará às informações de como serão recebidos os valores.
A mensagem final terá o seguinte texto:
“A partir do dia 00/00/2020, será creditado, em uma poupança social digital criada automaticamente pela Caixa em seu nome, o valor de R$ 1.045,00 relativo ao saque emergencial FGTS. A partir dessa data, você poderá realizar movimentações eletrônicas como pagar boletos, contas ou fazer compras no supermercado, pelo app CAIXA TEM, disponível na loja de aplicativos do seu celular.”
A data do Crédito seguirá um calendário cujo critério será o aniversário do titular da conta do FGTS que pode ser conferido no seguinte link: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx#saque-emergencial .
A segunda coluna informa a data em que o valor estará disponível através de conta poupança social digital criada pela Caixa Econômica Federal, que possibilitará a movimentação dos valores para pagamentos de contas de consumo, boletos e compras no débito através do aplicativo “CAIXA Tem”.
Por hora, o aplicativo “CAIXA Tem” está disponível apenas para os: 1) “Benefício do Auxílio Emergencial” e 2) “Benefício de Preservação do Emprego e da Renda – Bem”. Acredita-se que, em uma próxima atualização até 29 de junho de 2020, já esteja disponível a habilitação para o Saque Emergencial da MP nº 946/2020.
O saque em espécie será autorizado segundo a data constante na terceira coluna da tabela acima de acordo com o aniversário do titular.
Observando as datas de disponibilização dos valores, seja pela poupança social ou saque em espécie, conclui-se que a medida não é tão emergencial, por exemplo, os aniversariantes de dezembro terão acesso ao valor na conta para transações bancárias em 21 de setembro, enquanto que o saque em espécie será possível apenas em 14 de novembro de 2020, ou seja, terão direito aos seus valores entre três e cinco meses do início de vigência da medida em 15 de junho de 2020, muito tempo para atender alguma emergência, no entanto, o valor é de toda a ajuda.
Essa nova modalidade de saque nada mais é do que a tentativa do Governo Federal em amenizar os terríveis efeitos da pandemia do Covid-19 na economia e na vida das pessoas. Cabe no momento não desperdiçar mais essa chance de benefício que veio socorrer eventuais necessidades dos titulares das contas do FGTS.
Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv946.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8036compilada.htm
http://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/caixatem/Paginas/default.aspx