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Divórcio e Separação Extrajudicial

Agenda 20/06/2020 às 17:03

Descubra os benefícios, quais os requisitos e qual o procedimento a ser realizado

Quais são os benefícios do procedimento extrajudicial?

É certo que os casos envolvendo divórcio ou separação são desgastantes devido à natureza da própria situação.

Desse modo, a fim de evitar maiores desconfortos às partes envolvidas, o procedimento pelas vias extrajudiciais se mostra a melhor opção, pois pode ser realizado diretamente no cartório, sendo menos oneroso e muito mais célere.

O divórcio ou separação se concretiza com a lavratura de escritura pública em qualquer Cartório de Notas e sua posterior averbação no Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento, não necessitando de homologação do juiz e surtindo os mesmos efeitos de um procedimento judicial.


Quais são os requisitos para a realização de um divórcio ou separação em cartório?

O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.

Além disso, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Todavia, se devidamente for comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitação e alimentos), poderá ser realizado o divórcio ou a separação em cartório.

A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.

A averbação confere publicidade à escritura pública, e, por isso, somente após essa providência o divórcio ou separação judicial surtirão efeitos perante terceiros.

É necessária a contratação de um advogado que acompanhará o procedimento e que poderá representar ambas as partes.

Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.

Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela separação ou divórcio consensual em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.


Quais são os documentos necessários para a realização de separação ou divórcio em cartório?

Para a lavratura da escritura pública de separação ou de divórcio consensuais, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:

a) imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.

b) imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

c) bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc.

d) descrição da partilha dos bens.

Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos.

A partilha é a divisão dos bens do casal, na qual são definidos e especificados o patrimônio que será destinado a cada um dos separandos/divorciandos.

No caso de transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incidirá o imposto municipal ITBI.

No caso de transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incidirá o imposto estadual ITCMD.

Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, recomenda-se que os interessados liquidem as questões patrimoniais no mesmo ato.

Ademais deverá ser informado ao advogado:


Qual o procedimento a ser realizado?

Inicialmente, as partes, de comum acordo, deverão contratar um advogado para acompanhá-las no procedimento.

Em seguida, deverão entregar ao advogado os documentos necessários acima mencionados, bem como as informações necessárias para realização do procedimento.

As partes deverão optar por um Cartório de Notas de sua escolha que realize o procedimento e informar o advogado para que este possa dar entrada no divórcio ou separação judicial.

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O cartório elaborará uma minuta que deverá ser analisada pelo advogado, o qual conferirá os dados das partes e entrará em contato com o cartório para realizar alguma alteração, se necessário.

O advogado consultará as partes e agendará dia e hora para que estas compareçam ao cartório para assinar a escritura pública.

Na ocasião da assinatura as partes deverão comparecer acompanhadas de seu advogado, submeter-se às formalidades do procedimento e, ao final, realizar o pagamento dos emolumentos do cartório.

Após a lavratura da escritura pública, esta deverá ser averbada no Cartório de Registro Civil no qual ocorreu o casamento.

A averbação pode ser realizada por qualquer das partes, pelo advogado, ou até mesmo por um terceiro.


Quanto ao valor dos emolumentos e dos honorários advocatícios

O valor dos emolumentos podem variar de acordo com a localidade em que será realizado o divórcio ou separação extrajudicial, devendo ser consultado diretamente com o cartório escolhido para realização do procedimento.

Os valores para realização do divórcio extrajudicial consensual referem-se à expedição de segunda via de certidão de casamento atualizada, lavratura da escritura pública, e posterior averbação desta no Cartório de Registros Civis onde foi realizado o casamento.

Para consulta dos valores de emolumentos no Estado de São Paulo:

https://www.extrajudicial.tjsp.jus.br/pexPtl/listaLinksPortal.do

Em relação aos honorários advocatícios, o valor pode ser consultado pela Tabela de Honorários da OAB:

https://www.oabsp.org.br/servicos/tabelas/tabela-de-honorarios

Sobre a autora
Helen Rodrigues de Souza

Bacharel em Direito, graduada pela PUC - Campinas, Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Ibmec - SP, com participação em módulo internacional sobre Direitos Humanos e Sociais na Universidade Católica Portuguesa de Lisboa, cursando atualmente Pós-graduação latu sensu em Direito Previdenciário. Atualmente atua como advogada nas áreas Trabalhista, Previdenciária, Cível e de Família. OAB/SP 433.385

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Artigo originalmente publicado no Blog Jurídico: https://soares-souza-advocacia-e-consultoria-juridica.webnode.com/blog-juridico/

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