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Depara-se com o fato de morte em qualquer circunstância, não é algo fácil, tratando-se de âmbitos familiares isso se torna ainda mais delicado e mesmo após o luto, a família se depara com a necessidade de iniciar o processo de inventário da parte falecida

Agenda 22/06/2020 às 09:13

Muitas são as dúvidas sobre Inventários e Partilhas, em sua grande maioria, os demandantes não sabem como prosseguir mediante esta ação de obrigatoriedade judicial, onde são aplicados muitos requisitos para a concretização da ação.

Depara-se com o fato de morte em qualquer circunstância, não é algo fácil, tratando-se de âmbitos familiares isso se torna ainda mais delicado e mesmo após o luto, a família se depara com a necessidade de iniciar o processo de inventário da parte falecida, e neste caso, ter o conhecimento e todo o suporte de uma assessoria jurídica adequada pode tornar a ação menos maçante para todos.

Em livre resumo, “inventário” é um procedimento judicial obrigatório que consiste no levantamento dos bens existentes e enumeração dos sucessores para a atribuição dos bens a quem é devido por lei, definido no direito como “partilha”, vale lembrar que estes bens em questão, podem ser considerados para quitação de dívidas e o prazo para abertura de inventário sem pagamento de multa é de até 60 dias, contados a partir data do óbito.

Existe a possibilidade de o processo de inventário ser extrajudicial ou judicial, sendo a primeira mais ágil e resolvida em um curto período, quanto a judicial, trata-se de ações mais complexas que podem perdurar por anos.

Não se faz necessário a abertura de inventário, casos em que a pessoa em vida tenha já realizado a distribuição dos bens respeitando os direitos dos herdeiros necessários, que podem ser os filhos, cônjuge e na ausência desses, os pais.

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Por isso, é importante consultar um advogado, pois a distribuição em vida não se confunde com testamento e depende de formalidades que serão estudadas pelo profissional de direito responsável.

Por se tratar de um processo complexo, as pessoas não devem deixar para a última hora pois o advogado terá que verificar a regularidade dos bens, levantar certidões necessárias e intermediar eventuais conflitos familiares que costumam surgir nessas horas.

HLA, sempre colocando-se à inteira disposição de seus Clientes, analisa criteriosamente documentações, bens a inventariar, bem como, todos os envolvidos na partilha, com total cautela, ética e responsabilidade, para que este momento não se torne mais doloroso do que já é para todas as partes envolvidas.

Tatiana Tamara, Consultora de Negócios

Sobre o autor
Moises Guedes Lima

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, na seccional de São Paulo, sob n.º 357.671, e na Seccional do Rio de Janeiro, sob nº 211.888-A. Formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, é também bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal do Paraná, no ano de 2000; Pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas, Instituto Superior de Administração e Economia, Master Business Administrator in Project Management, com certificação PMP® (Project Management Professional), sob nº 1279995, desde Junho de 2009, pelo PMI® (Project Management Institute, Inc), com sede na Philadelphia, USA.

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