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O conceito deturpado de democracia

Agenda 22/06/2020 às 23:30

Diante dos ocorridos com apoiadores do Presidente da República, é necessário esclarecer o conceito real de democracia.

INTRODUÇÃO

Ultimamente é possível observar diversos ataques a liberdades individuais sob o argumento de defesa da democracia. Nos últimos dias, ocorreram protestos contra o alto número de mortos pelo coronavírus no Brasil, onde pessoas contrárias a manifestação se revoltaram e tiraram os objetos do protesto do lugar. A democracia, como um todo, não é apenas conceituada em relação ao livre exercício do voto, mas também em todos os direitos e garantias estabelecidos pelo Estado Democrático de Direito. Então, diversos militantes de extrema direita e apoiadores do atual governo podem estar desrespeitando direitos e liberdades individuais garantidos pela Constituição Federal. Logo, é preciso observar a legislação pátria, além do entendimento dos doutrinadores.


1 - DAS MANIFESTAÇÕES PELAS MORTES POR COVID-19

1.1 - BRASÍLIA

Pouco tempo atrás, um grupo de enfermeiras realizou um protesto em frente ao Palácio do Planalto, no Distrito Federal. Ocorre que, um homem vestido de verde e amarelo e apoiador do presidente Jair Bolsonaro, agrediu uma enfermeira presente na manifestação, além de proferir ofensas a ela. A profissional da saúde afirmou que "Ele falava muitos palavrões, me empurrou e bateu na minha cabeça". Após o ocorrido, o sindicato dos enfermeiros do Distrito Federal se pronunciou:

"O Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal vem por meio dessa nota repudiar agressões físicas e verbais que apoiadores do Presidente da República cometeram contra enfermeiras na manhã desta sexta-feira, dia 1º de maio, que participavam de um ato na Praça dos Três Poderes.

O ato tinha como objetivo chamar a atenção para a enfermagem nacional. O protesto tinha três objetivos centrais: defender o isolamento social com base científica, homenagear os trabalhadores da enfermagem de todo o Brasil que morreram lutando contra a Covid-19 e mostrar a importância da categoria.

O Ato foi uma iniciativa da categoria, apoiada pelo Sindenfermeiro, uma vez que os diretores da entidade são enfermeiros e também estão na linha de frente. A organização se deu a partir dos próprios trabalhadores da enfermagem que estão na linha de frente contra o novo coronavírus.

As atitudes tomadas pelos apoiadores do governo vão ao encontro de ideologias fascistas e antidemocráticas. Infelizmente, são embasadas pelas atitudes do Presidente da República que diversas vezes debocha das consequências da pandemia, desconsidera todas as recomendações e diretrizes sobre a importância do isolamento social ao combate do novo coronavírus.

Hoje, no Brasil, são mais de 2,3 milhões de profissionais de Enfermagem, que estão na luta contra a Covid-19. Por isso, em respeito à vida da maioria da população e pensando na segurança dos milhares trabalhadores da saúde que superam o medo para salvar vidas, o SindEnfermeiro repudia, veementemente, as atitudes fascistas e antidemocráticas do grupo pró-governo, e ressalta a importância de a população seguir as recomendações da comunidade científica mundial de isolamento social.

O sindicato se orgulha das enfermeiras que resistiram às provocações do grupo bolsonarista. A enfermagem é feita de luta. O SindEnfermeiro reitera seu compromisso pela defesa das enfermeiras e enfermeiros, do Sistema Único de Saúde público e universal e da democracia acima de tudo e de todos.

E por fim, relembra #LuteComoUmaEnfermeira! [1] "

1.2 - RIO DE JANEIRO

Em um protesto que ocorreu no dia 11 de junho do corrente ano, a ONG Rio de Paz colocou cruzes nas areias da Praia de Copacabana, na cidade do Rio de Janeiro, que simbolizam os mortos em decorrência do coronavírus. A manifestação pacífica cobrava atitudes do Governo Federal para proteger a população[2]. Todavia, os manifestantes foram interrompidos de expressar seu livre direito por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, onde um deles arrancou as cruzes que estavam enterradas na areia. Contudo, um transeunte que passava pela orla e havia perdido seu filho pouco tempo antes, observou a cena e se revoltou, colocando as cruzes novamente no lugar e afirmou “É uma manifestação pacífica. O mesmo direito que vocês têm de tirar eu também tenho de colocar. Meu filho morreu com 25 anos. Ele era saudável. Vocês têm que respeitar a dor das pessoas

1.3 - ESPÍRITO SANTO

No último dia 21/06, na cidade de Vitória, capital do estado do Espírito Santo, uma mulher arrancou faixas de um protesto que ocorria na praia de Camburi. No ato, organizado pelo Fórum Capixaba de Defesa da Vida dos Trabalhadores os manifestantes exibiam faixas contra as medidas do presidente Jair Bolsonaro. A mulher, ao tirar as faixas, proferiu a seguinte fala: "Coloca na varanda da sua casa, aqui na praia não”. Em outro momento, enquanto discutia com os manifestantes, ela afirma que o que estava fazendo era "democracia". Nos cartazes estava escrito "Necropolítica fascista já matou mais de 50 mil pessoas no Brasil. #Fora Bolsonaro #Fora Mourão".


2 - DO CONCEITO DE DEMOCRACIA

É importante destacar que o conceito de democracia não é apenas o livre exercício do voto. A democracia é um estado, onde são respeitados direitos e garantias fundamentais, que são necessárias para a materialização do Estado Democrático de Direito. É possível afirmar que a democracia garante direitos como liberdade de expressão, participação em processos eleitorais, entre outros. Logo, o cidadão deixa de ser mero coadjuvante na sociedade, passando a exercer seus direitos garantidos pela democracia, ele se torna então, fundamental para o futuro e construção do seu país. Sarlet preceitua a democracia como:

“A democracia é a garantia organizacional e política da dignidade da pessoa humana e do pluralismo, ao passo que esta assume a condição de premissa e pressuposto antropológico do Estado Democrático de Direito. Afinal, é mediante a fruição de direitos de participação política (ativos e passivos) que o indivíduo não será reduzido à condição de mero objeto da vontade estatal (mero súdito), mas terá assegurada a sua condição de sujeito do processo de decisão sobre a sua própria vida e a da comunidade que integra. Assim, os direitos políticos, ainda mais quando assumem a condição de direitos fundamentais (vinculando os órgãos estatais, incluindo o Poder Legislativo), exercem, nesse contexto, dúplice função, pois se, por um lado, são elementos essenciais (e garantes) da democracia no Estado Constitucional – aqui se destaca a função democrática dos direitos fundamentais –, por outro representam limites à própria maioria parlamentar, já que esta, no campo de suas opções políticas, há de respeitar os direitos fundamentais e os parâmetros estabelecidos pelos direitos políticos, de tal sorte que entre os direitos políticos e os direitos fundamentais em geral e a democracia se verifica uma relação de reciprocidade e interdependência, caracterizada por uma permanente e recíproca implicação e tensão. “ (Ingo Wolfgang Sarlet 2019, Pág 1071)

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3 - DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO E REUNIÃO

A Constituição Federal de 1988, traz a liberdade de manifestação e reunião no rol dos direitos fundamentais estabelecidos pelo artigo 5°, incisos IV e XVI[3]. Ambas as garantias estão conectadas com o Estado Democrático de Direito, que se fundamenta na livre expressão da população. Conforme estabelece Gilmar Mendes, a liberdade de reunião pode ser vista como instrumento da livre manifestação do pensamento, como é preceituado em sua doutrina:

“O direito de associação e o direito de reunião ligam-se intimamente à liberdade de expressão e ao sistema democrático de governo. A livre opinião pública é fundamental para o controle do exercício do poder e é tributária da garantia da liberdade de expressão e também do direito de reunião, pelo qual se assegura às pessoas a possibilidade de ingressarem na vida pública e interferirem ativamente nas deliberações políticas, pressionando por uma variante de ação estatal.

A liberdade de reunião pode ser vista como “instrumento da livre manifestação de pensamento, aí incluído o direito de protestar”. Trata-se de “um direito à liberdade de expressão exercido de forma coletiva”. Junto com a liberdade de expressão e o direito de voto, forma o conjunto das bases estruturantes da democracia.

O direito de reunião está assim expresso no art. 5º, XVI, da Constituição: “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

Trata-se, bem se vê, de um direito individual, mas de exercício coletivo. Vejamos os seus traços essenciais. “ (Gilmar Ferreira Mendes 2018, Pág 430-431)


4 - CONCLUSÃO

Conforme fora descrito no texto, a democracia é um estado onde o respeito pelas garantias fundamentais prevalece, onde são reconhecidos, além de todos os outros preceitos, a liberdade de manifestação e de expressão. A Constituição então, trata dos temas no rol dos direitos fundamentais, mais precisamente no artigo 5°, incisos IV e XVI. Assim, é visível que para a concretização do Estado Democrático de Direito, faz-se necessário o respeito aos princípios democráticos.

Os ocorridos com os apoiadores do Presidente da República demonstram um claro impedimento ao exercício da liberdade de manifestação e reunião, preceituados pela Constituição Federal, restringem a concretização do Estado de Direito. Além disso, é imperioso abordar que o conceito de democracia afirmado pela possível apoiadora de Bolsonaro em Vitória, não coincide como disciplinado pela doutrina. Isso mostra que existe um desconhecimento das normas jurídicas por parte dos apoiadores do Presidente, que necessitam parar de deturpar o conceito de democracia.


Referências

Gilmar Ferreira Mendes, Paulo Gustavo Gonet Branco. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

Ingo Wolfgang Sarlet, Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2019.


Notas

[1] https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2020/05/01/profissionais-no-mundo-sao-aplaudidos-e-no-brasil-a-gente-apanha-diz-enfermeira-agredida-em-ato-no-df.ghtml s.d.

[2] https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/06/11/grupo-ataca-manifestacao-que-lembra-mortos-pela-covid-19-no-rio.ghtml s.d.

[3] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm s.d.

Sobre o autor
Pedro Vitor Serodio de Abreu

LL.M. em Direito Econômico Europeu, Comércio Exterior e Investimento pela Universität des Saarlandes. Legal Assistant na MarketVector Indexes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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