Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Como funcionam as horas extras de motoristas?

Agenda 24/06/2020 às 10:00

Como se sabe, o transporte rodoviário de cargas é absolutamente essencial para a economia brasileira. Afinal, a grande maioria dos deslocamentos de matérias-primas, insumos, produtos agropecuários e industrializados é realizada em estradas. Assim como outros trabalhadores, os motoristas também têm direito ao recebimento de horas extras. Contudo, estão sujeitos a regras especiais que devem ser de conhecimento tanto dos patrões quanto dos empregados. Confira!

Como se sabe, o transporte rodoviário de cargas é absolutamente essencial para a economia brasileira. Afinal, a grande maioria dos deslocamentos de matérias-primas, insumos, produtos agropecuários e industrializados é realizada em estradas.

Não menos importante, obviamente, é o motorista responsável pelo transporte rodoviário. Contudo, ainda há quem desconheça alguns direitos elementares dessa categoria de trabalhadores, sobretudo no que diz respeito às horas extras.

Se você tem dúvidas sobre o que é considerado hora extra na rotina dos motoristas, como calculá-la e quem tem a obrigação legal de controlar a jornada de trabalho desses profissionais, basta prosseguir a leitura!


O que diz a lei sobre jornada de trabalho e horas extras de motoristas?

Nossa Carta Magna estabelece em seu art. 7º, inciso XIII, que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais. O inciso XVI do mesmo dispositivo, por sua vez, prevê que o serviço realizado em caráter extraordinário, ou seja, além da jornada de trabalho regular, deve ser remunerado com um acréscimo de 50%.

Porém, atendendo às reivindicações dos motoristas, em 2015 foi promulgada a Lei nº 13.103, que estipula parâmetros ainda mais específicos para a atuação dessa classe de trabalhadores. A lei determinou que a jornada de trabalho dos motoristas é de 8 horas, podendo ser prorrogada por até 2 horas extras. Contudo, se houver acordo coletivo ou convenção, essa prorrogação pode ser de até 4 horas extras, totalizando, no máximo, uma jornada de 12 horas.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Que outras mudanças a Lei nº 13.103/2015 promoveu?

A nova legislação estabeleceu que é considerado trabalho efetivo todo o tempo em que o motorista está à disposição do empregador. Assim, os períodos para refeição, descanso e repouso não integram a jornada de trabalho.

O mesmo vale para o tempo de espera para carga, descarga e fiscalização. Contudo, nessas situações, o motorista deve ser indenizado em 30% do seu salário-hora. Caso o tempo de espera supere 2 horas, o motorista precise permanecer com o veículo e haja condições adequadas para descanso, o período será considerado como repouso.

Outras regras relevantes para o cumprimento da jornada de trabalho foram implementadas pela Lei nº 13.103/2015, entre elas:


Quem tem a obrigação de controlar a jornada de trabalho do motorista?

A lei atribui ao motorista o dever de respeitar todas as normas que regulam a jornada de trabalho, mantendo registros detalhados de suas atividades. Por outro lado, o empregador tem a obrigação legal de remunerar as horas extras trabalhadas e de se certificar de que o seu empregado está cumprindo a lei.

Portanto, a adoção de métodos de controle eficientes, que utilizam recursos tecnológicos como a geolocalização, é fundamental. Somente assim as empresas de transporte rodoviário podem se assegurar de que estão respeitando a legislação vigente e os motoristas, por sua vez, de que seus direitos trabalhistas estão sendo devidamente observados.

Sobre o autor
Gutemberg do Monte Amorim

Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pela FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!