Coletando de maneira correta as provas do crime no ambiente cibernético.
Neste momento de cometimento de um delito na internet é importante observar algumas regras para que seja possível alcançar o real autor do crime cibernético. Primeira coisa a ser feita é copiar a URL do (endereço) site onde foi cometido o crime.
Por exemplo: Xingamento no Facebook. O URL seria o https://www.faceboook (...).
Com essa cópia é possível identificar o IP de quem cometeu o delito.
Quando o crime ocorre em aplicativos de mensagem, por exemplo o WhatsApp basta salvar corretamente o número que realizou a empreitada criminosa.
Mesmo que seja apagada a página do Facebook é possível através da URL chegar até o IP do criminoso (IP seria como uma espécie de identidade virtual).
Caso seja levado apenas “print screens” da tela do crime, estou agindo corretamente?
Não está agindo correto, porque um e-mail com fotos pornográficas da vítima que vaza na rede. Se a vítima gerou um print do e-mail destruiu todos os dados do header (cabeçalho) que poderiam identificar o autor.
A verdade é que um especialista em forense deve ser consultado pois cada padrão de arquivo na web (Internet) tem uma metodologia correta de salvamento. Para páginas html, recomenda-se salvar a página inteira com registro notarial eletrônico. Ao contrário do que informam delegacias, o print screen é prova frágil e pode facilmente ser contestada pelo criminoso digital em juízo. Na dúvida, não feche a janela da ofensa e leve o equipamento até um especialista. Uma via impressa é importante, mas só a impressa não tem validade
Compareça a uma delegacia especializada em crimes cibernéticos.
Por fim, muito ainda tem que se falado nessa questão vale dizer ainda que é importante a vítima realizar o Registro de ocorrência em delegacias especializadas que possui capacitação técnica para identificar o autor dos crimes. Segue abaixo a listagem das delegacias especializadas da região sudeste do Brasil.
ESPÍRITO SANTO – Delegacia de Repressão a Crimes Eletrônicos
Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2290, CEP: 29045-402, Santa Luiza (funciona do edifício-sede da Chefia de Polícia Civil, ao lado do DETRAN), Vitória/ES
Telefone: (27) 3137-2607 / 3137-9078
MINAS GERAIS - DEICC - Delegacia Especializada de Investigações de Crimes Cibernéticos
Endereço: Av. Francisco Sales, 780, Bairro Floresta, esquina de Av. dos Andradas (altura do nº 1270) - Belo Horizonte / MG CEP: 30.150-220
Telefones: (31) 3217-9714 / (31) 3217-9712 / (31) 3217-9714
E-mail: crimesciberneticos@pc.mg.gov.br
SÃO PAULO – 4ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos (DIG/DEIC)
Endereço: Avenida Zack Narchi, 152, Carandiru, São Paulo/SP
Telefone: (11) 2224-0300
OBS: Atende apenas demandas relacionadas a fraudes financeiras por meios eletrônicos. Em casos de outros crimes por meios digitais, o cidadão deve se dirigir a uma delegacia comum.
RIO DE JANERO - Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI)
Endereço: Rua Professor Clementino Fraga, nº 77 (2º andar), Cidade Nova (prédio da 6ª DP), Rio de Janeiro/RJ (CEP: 20230-250)
Telefones> (0xx21) 2332-8192, (0xx21) 2332-8188 e (0xx21) 2332-8191
Endereço: Av. Dom Hélder Câmara, 2066 Jacarezinho, CEP 21.050-452, Rio de Janeiro – RJ
Telefone: (21) 2202-0636
E-mail drci@pcivil.rj.gov.br