Embora um assunto delicado ao casal, quando o amor acaba, a convivência já não é mais agradável, e a reconciliação do casal não se apresenta razoável, é importante e sugerido que as partes procurem uma composição amigável, rápida, econômica, tranquila e eficiente.
Essas questões podem ser resolvidas via cartório.
O divórcio do casamento ou dissolução da união estável extrajudicial têm seu trâmite no Tabelionato de Notas, e esse pode ser feito em qualquer cartório de notas. Não é necessário ir a Vara de Família ou Vara Cível.
O procedimento é mais rápido, prático e menos burocrático que o judicial, haja vista a morosidade do Poder Judiciário, tanto pela quantidade de processos a serem julgados, quanto pela demora em analisar todos os documentos, entre outras dificuldades.
Além disso, o custo em relação ao judicial é baixo e a taxa do cartório é tabelada de acordo com os bens. Esses valores são tabelados por estado, ou por cidade a depender da legislação.
Por exemplo, no Distrito Federal, no ano 2020, o valor a ser pago ao Ofício de Notas quando não há bens a partilhar, ou quando há bens até R$ 1.793,97, a taxa é de R$125,70.
Registra-se ainda que o pagamento de taxas, emolumentos e impostos será efetuado após o procedimento.
Desde 2007, pela Lei 11.441, e reafirmado pelo artigo 733 do Código de Processo Civil de 2015, passou a ser possível o procedimento extrajudicial tanto do divórcio, quanto da dissolução da união estável.
Nessas modalidades, os acordos firmados entre as partes, além do retorno do nome de solteiro (a), quando for o caso, a transferência de bens e acordo de pensão alimentícia, caso houver, independem de homologação do juiz, e são lavradas por meio de Escritura Pública.
Essa escritura é um título hábil, dentre outras possibilidades, para registro civil, imobiliário, levantamento de valores, e pode ser utilizada, por exemplo, junto ao DETRAN, Junta Comercial, instituições financeiras, mudança de titular em companhias de água, luz e telefônica.
As partes têm total liberdade em escolher o Cartório de Notas, independente do domicílio do casal ou local dos bens, contudo precisa da participação de advogado. Ressalta-se que, mesmo com ação de divórcio em andamento é possível a desistência para resolver no Tabelionato de Notas.
É imprescindível observar os seguintes requisitos para dar a entrada no divórcio ou na dissolução da união estável, ou seja, é indispensável verificar o que se segue para realização do procedimento:
a. Não ter filho menor de idade ou incapaz de qualquer idade, ou estar gestante:
Cabe ressalva, uma vez que, se resolvido questão sobre guarda, alimentos aos menores e convivência familiar via judicial, é possível após a ação fazer o procedimento extrajudicial do divórcio ou dissolução no Tabelionato de Notas.
b. Consenso sobre a extinção do vínculo e todas as cláusulas:
Como por exemplo, pedido de pensão alimentícia, partilha de bens e alteração do nome.
c. A presença e assistência de advogado, o qual pode representar o casal ou cada qual com seu advogado;
Por fim algumas observações importantes:
a. se o casal convive em união estável já reconhecida com escritura pública e pensam em casar-se, deve-se, para melhor direito, fazer a dissolução da união estável, para enfim fazer o processo de habilitação do casamento.
Infelizmente nossa legislação, por mais que atual Constituição Federal deixa claro em seu artigo 226, § 3º, que deve ocorrer a facilitação da conversão da união estável em casamento, a legislação ainda não trouxe benefício para isso.
b. outro caso de destaque é a possibilidade do divórcio extrajudicial quando já houver separação seja judicial seja extrajudicial.
Isso é, o casal pode converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio no Tabelionato de Notas, nesse caso, é necessário apenas apresentação da certidão averbada da separação no assento do casamento e preenchimento dos demais requisitos.
c. Se houver transmissão, seja por renúncia, seja por doação, e que exceda a parte da meação, será necessário o pagamento de imposto, apenas sobre a parte que excedeu.
d. No caso do casamento, depois do procedimento encerrado, o casal deve averbar o divórcio no Cartório De Registro Civil onde casaram! Todavia e para relembrar, o procedimento extrajudicial para extinção pode ser feito em qualquer Tabelionato de Notas.
e. não é necessário a presença de testemunha.
ATENÇÃO: o presente artigo traz apenas informações e não pretende ser aconselhamento jurídico. Aconselhável a busca de um advogado para seu caso.