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Breves noções acerca do divórcio do casamento e da dissolução da união estável extrajudicial

Agenda 01/07/2020 às 15:40

Informações importantes antes de pensar e minutar o divórcio ou na dissolução da união estável extrajudicial.

Embora um assunto delicado ao casal, quando o amor acaba, a convivência já não é mais agradável, e a reconciliação do casal não se apresenta razoável, é importante e sugerido que as partes procurem uma composição amigável, rápida, econômica, tranquila e eficiente.

 Essas questões podem ser resolvidas via cartório.

 O divórcio do casamento ou dissolução da união estável extrajudicial têm seu trâmite no Tabelionato de Notas, e esse pode ser feito em qualquer cartório de notas. Não é necessário ir a Vara de Família ou Vara Cível.

 O procedimento é mais rápido, prático e menos burocrático que o judicial, haja vista a morosidade do Poder Judiciário, tanto pela quantidade de processos a serem julgados, quanto pela demora em analisar todos os documentos, entre outras dificuldades.

 Além disso, o custo em relação ao judicial é baixo e a taxa do cartório é tabelada de acordo com os bens. Esses valores são tabelados por estado, ou por cidade a depender da legislação.

 Por exemplo, no Distrito Federal, no ano 2020, o valor a ser pago ao Ofício de Notas quando não há bens a partilhar, ou quando há bens até R$ 1.793,97, a taxa é de R$125,70.

 Registra-se ainda que o pagamento de taxas, emolumentos e impostos será efetuado após o procedimento.

 Desde 2007, pela Lei 11.441, e reafirmado pelo artigo 733 do Código de Processo Civil de 2015, passou a ser possível o procedimento extrajudicial tanto do divórcio, quanto da dissolução da união estável.

 Nessas modalidades, os acordos firmados entre as partes, além do retorno do nome de solteiro (a), quando for o caso, a transferência de bens e acordo de pensão alimentícia, caso houver, independem de homologação do juiz, e são lavradas por meio de Escritura Pública.

 Essa escritura é um título hábil, dentre outras possibilidades, para registro civil, imobiliário, levantamento de valores, e pode ser utilizada, por exemplo, junto ao DETRAN, Junta Comercial, instituições financeiras, mudança de titular em companhias de água, luz e telefônica.

 As partes têm total liberdade em escolher o Cartório de Notas, independente do domicílio do casal ou local dos bens, contudo precisa da participação de advogado. Ressalta-se que, mesmo com ação de divórcio em andamento é possível a desistência para resolver no Tabelionato de Notas.

 É imprescindível observar os seguintes requisitos para dar a entrada no divórcio ou na dissolução da união estável, ou seja, é indispensável verificar o que se segue para realização do procedimento:

a. Não ter filho menor de idade ou incapaz de qualquer idade, ou estar gestante:

 Cabe ressalva, uma vez que, se resolvido questão sobre guarda, alimentos aos menores e convivência familiar via judicial, é possível após a ação fazer o procedimento extrajudicial do divórcio ou dissolução no Tabelionato de Notas.

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b. Consenso sobre a extinção do vínculo e todas as cláusulas:

 Como por exemplo, pedido de pensão alimentícia, partilha de bens e alteração do nome.

c. A presença e assistência de advogado, o qual pode representar o casal ou cada qual com seu advogado;

 Por fim algumas observações importantes:

a. se o casal convive em união estável já reconhecida com escritura pública e pensam em casar-se, deve-se, para melhor direito, fazer a dissolução da união estável, para enfim fazer o processo de habilitação do casamento.

 Infelizmente nossa legislação, por mais que atual Constituição Federal deixa claro em seu artigo 226§ 3º, que deve ocorrer a facilitação da conversão da união estável em casamento, a legislação ainda não trouxe benefício para isso.

b. outro caso de destaque é a possibilidade do divórcio extrajudicial quando já houver separação seja judicial seja extrajudicial.

 Isso é, o casal pode converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio no Tabelionato de Notas, nesse caso, é necessário apenas apresentação da certidão averbada da separação no assento do casamento e preenchimento dos demais requisitos.

c. Se houver transmissão, seja por renúncia, seja por doação, e que exceda a parte da meação, será necessário o pagamento de imposto, apenas sobre a parte que excedeu.

d. No caso do casamento, depois do procedimento encerrado, o casal deve averbar o divórcio no Cartório De Registro Civil onde casaram! Todavia e para relembrar, o procedimento extrajudicial para extinção pode ser feito em qualquer Tabelionato de Notas.

e. não é necessário a presença de testemunha.

ATENÇÃO: o presente artigo traz apenas informações e não pretende ser aconselhamento jurídico. Aconselhável a busca de um advogado para seu caso.

Sobre o autor
Vicente Aleixo Rodrigues de Paula

Advogado atuante em divórcios e inventários extrajudiciais. No direito de trânsito, bem como contrato, principalmente prestação de serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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