Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

SUBSÍDIO NO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL

Agenda 13/07/2020 às 15:33

O transporte público é um tema que os administradores municipais devem enfrentam com afinco e um dos pontos polêmicos é o Subsídio na tarifação

Utilizar transporte público nos municípios brasileiros é uma aventura que muitos trabalhadores enfrentam diariamente.

Na imensa maioria dos municípios, os ônibus não possuem sistema de ar condicionado, assentos almofadados, Wi-Fi e equipamentos para auxiliar portadores de necessidades especiais.

Com essa precariedade no transporte público coletivo, aplicativos de chamada de veículos com motoristas, vêm, a cada dia, ganhando novos usuários, pois possuem preços acessíveis e, além disto, os veículos utilizados são, geralmente, novos e confortáveis.

Ainda, muitos trabalhadores, optaram em utilizar motocicletas para locomoção até o trabalho, haja vista que, este tipo de transporte é econômico e possuí IPVA baixo.

A diminuição de usuários de transporte coletivo só contribui para o aumento no trânsito e acidentes automobilísticos.

Portanto, o transporte público é um tema que os administradores municipais devem enfrentam com afinco e um dos pontos polêmicos é o Subsídio na tarifação.

Nos municípios, excluindo algumas localidades que subsidiam a tarifa e outras que a Prefeitura oferece ônibus de forma gratuita, o único responsável por arcar com o funcionamento do sistema de transporte público é o usuário.

 

Entendo que subsidiar parte do custo do sistema e até mesmo 100% (cem por cento) da operação, contribui com a diminuição de veículos nas ruas e aumenta o número de pessoas que fazem compram e demais atividades dentro do próprio município.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

O subsídio no transporte público municipal é uma politica de estado que deve ter a mesma atenção das áreas de saúde e educação. Esta politica de estado tem a finalidade de incentivar o munícipe a optar pelo transporte coletivo em detrimento a utilização de carros e motocicletas.

O atual modelo de serviço público de transporte coletivo demonstra-se ultrapassado e novas formas devem ser discutidas.

É sabido que os municípios possuem orçamentos com baixa capacidade de investimento e que a arrecadação municipal oscila constantemente impedindo os administradores de aumentar a demanda de serviços públicos.

Contudo, subsidiar a tarifa do transporte coletivo pode em médio prazo aumentar o número de pessoas que fazem compras nos centros comerciais na sua cidade e até aumentar a oferta de emprego, pois para os pequenos lojistas, arcar com o custo do vale transporte de seus funcionários compromete a expansão do negócio.

Desta forma, o gestor municipal mesmo não optando em subsidiar o sistema de transporte coletivo deve colocar o tema em debate com a população, pois menos carros e motos nas ruas significam controle da poluição e diminuição de acidentes.

Sobre o autor
Marcelo Silva Souza

Advogado e Consultor Jurídico, especialista em Direito Administrativo, especialista em Direito Constitucional, especialista em Gestão Pública. Exerceu o cargo de Secretário de Administração de Louveira. Atuou como Professor de Direito Administrativo na Fundação Santo André - SP. Exerceu o cargo de Chefe do Setor de Contrato e Convênio da Prefeitura de Várzea Paulista. Atuou como Assessor Jurídico da Prefeitura de Vinhedo. Foi Presidente da Comissão Municipal de Licitações da Prefeitura de Vinhedo. Exerceu o cargo de Assessor Executivo de gabinete da Prefeitura de Santo Antônio de Posse. Atuou como Diretor Jurídico da Autarquia de água e esgoto de Vinhedo – SANEBAVI. Atuou como Diretor Geral da Câmara Municipal de Louveira. Exerceu, ainda, o cargo de Diretor de Licitações, Contratos e Suprimentos da Prefeitura de Cajamar. Ministra palestra sobre Assessoria Parlamentar, Licitações e Contratos e outros temas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!