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Justiça Federal de Rondônia determina o cancelamento das DI’S (Declarações de Importação) e a devolução das mercadorias ao exterior sem exigência de garantia

Agenda 22/07/2020 às 16:31

Decisão Favorável: Justiça Federal de Rondônia determina o cancelamento das DI’S (Declarações de Importação) e a devolução das mercadorias ao exterior sem exigência de garantia

Em recente caso patrocinado por nosso escritório, em 22/07/2020, a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia preferiu decisão liminar determinando o imediato cancelamento das Declarações de Importação, autorizando a devolução das mercadorias amparadas por si ao exterior e, ainda, sem quaisquer exigências de garantia, conforme solicitado por Empresa Importadora cujo segmento é de distribuição de objetos, confecção e tecidos.

A demanda se deu devido à erro praticado pelo exportador na hora do carregamento dos contêineres, pois mercadorias de operações distintas acabaram misturadas na mesma unidade de carga, o que, por sua vez, desencadeou uma série de equívocos em ambas as importações e, por fim, acabou na retenção de duas Declarações de Importação pertencentes à empresa sob observância de procedimento especial de controle aduaneiro.

Após análise minuciosa dos documentos e verificada a confirmação de erro por parte do exportador, restou comprovado que as importações não estavam munidas de elementos fraudulentos, fato consubstanciado inclusive pelo fato de que a empresa importadora já havia sido fiscalizada em diversos outros procedimentos, ao passo que nunca antes fora detectada qualquer infração em suas operações de importação.

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Com isso, levando em consideração que as mercadorias objeto da demanda judicial permaneceram retidas por excessivo período de tempo, estando sujeitas a deteriorações e depreciação de valor, não restaram quaisquer óbices à sua devolução ao exterior, já que o prosseguimento de eventual procedimento fiscalizatório não deve inviabilizá-la.

Ressaltamos a importância do suporte de equipe especializada no momento de se realizar a operação de importação, pois, em algumas situações, alguns equívocos, ainda que não cometidos pelos operadores do comércio internacional, podem acarretar prejuízos demasiados, principalmente pelas altas taxas de armazenagem incidentes sobre o período fiscalizatório.

Para mais informações entre em contato com a nossa equipe!

 

Veja decisão!

Sobre o autor
DB Tesser Sociedade de Advogados

Escritório de Advocacia especializado em Direito Aduaneiro e Tributário.

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