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Habilitação para o processo de adoção

Entendendo sobre a habilitação no processo de adoção

A habilitação é o primeiro passo a ser dado quando decide-se adotar.

A habilitação é o primeiro passo a ser dado quando decide-se adotar.

processo de adoção leva em média um ano para ser concluído. No entanto, pode durar muito mais dependendo do perfil da criança que se escolhe adotar.

processo de habilitação é etapa obrigatória no cadastramento de pessoas que querem adotar. Trata-se de processo que visa esclarecer quais são as expectativas, as motivações.

É neste processo que se verifica o preparo dos postulantes para a paternidade/maternidade.

Vejamos abaixo o passo a passo para quem decide adotar:

1-  Eu quero adotar

Após tomar esta decisão, o postulante deve procurar a Vara da Infância e Juventude para verificar quais são os documentos e classificação necessária para que a adoção possa acontecer.

A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. 

2 – Entrada no processo de habilitação

Esta é a hora de contratar um advogado para que este dê entrada no processo de habilitação, tendo em mão todos os documentos solicitados.

Após a aprovação neste processo, seu nome será encaminhado à lista de habilitados e passará a constar no cadastro local e nacional de pretendentes à adoção.

3 – Curso e Avaliação Psicológica

O curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório. 

Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional.

Algumas comarcas avaliam a situação socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos apenas com as entrevistas e visitas.

O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.

4 – Perfil

Durante a entrevista técnica, o pretendente poderá descrever o perfil da criança desejada. Poderá escolher, por exemplo, a faixa etária, o sexo, o estado de saúde, se têm irmãos, etc.

É bom saber que quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.

Ou pode indicar que seja indiferente à escolha.

5 – Certificado de Habilitação

Após todos estes trâmites, o juiz decidirá e setenciará seu processo.

 Com seu pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.

Após tal aprovação, você está automaticamente na fila de adoção do seu estado e agora aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível ao escolhido durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação. 

6 – A criança 

A Vara de Infância vai avisá-lo que existe uma criança com o perfil escolhido.

O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados.

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Importante entender que a criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo.

Durante esse estágio de convivência, que será monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor.

7 – Guarda Provisória

Se tudo correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção.

Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo.

Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.

8 – Constituindo uma família 

O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família.

Você poderá trocar também o primeiro nome da criança.

Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico. 

 

É um processo bem demorado, porém em todas as etapas, o bem estar da criança é o mais importante.

Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos.

Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção.

Contudo, você pode se adequar e começar o processo novamente. 

Esqueça a ideia de visitar um abrigo e escolher a partir daquelas crianças o seu filho.

Essa prática já não é mais utilizada para evitar que as crianças se sintam como objetos em exposição, sem contar que a maioria delas não está disponível para adoção. 

O ideal é que se consulte um advogado para que ele o oriente em relação as documentações e classificações necessárias.

Sobre os autores
Barbosa e Veiga Advogados Associados

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